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PORTARIA N° 191/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 040/2015, de protocolo n° 383490/2015, instaurado pela Portaria Conjunta n° 645/2014/AGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 19/03/2015;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER os servidores Waldomiro Alves Rondon Junior, matrícula n° 233224 e Marcio Almeida Hirada, matrícula  n° 232045, ambos Agentes do Sistema  Socioeducativo, das acusações a eles atribuídas, por, em tese, terem infringido os preceitos estabelecidos no artigo 143, incisos I, III e IX, artigo 159, inciso VII, todos da Lei Complementar n° 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1° e artigo 99 todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência dos servidores e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de Setembro de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT