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PORTARIA N° 184/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 052/2015, de protocolo n° 448154/2015, instaurado pela Portaria Conjunta n° 730/2015/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 15/10/2015;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER os servidores Rubirata Souza Santos, matrícula n°232609, Olair Virgílio Carneiro, matrícula  n° 253581, Maicleidson Lopes Borges, matrícula n° 202821, Hélio Faria dos Santos, matrícula n° 232256, ambos Agentes  Penitenciários, das acusações a eles atribuídas, por, em tese, terem infringido os preceitos estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, III, IX, XI, artigo 144, inciso IX e artigo 159, incisos IV e VII, todos da Lei Complementar n° 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1° e artigo 99 todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência dos servidores e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de Setembro de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT