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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP-MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO AUTOS N.° 969-65.2015.811.0015 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A PARTE RÉQUERIDA: MARCIA CRISTINA SANTANA CITANDO: Marcia Cristina Santana. Cpf: 94878536187, Rg: 10534067 SSP MT, brasileiro(a), solteiro(a), vendedora autonoma, Endereço: Incerto e Não Sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, acima qualificada, para que, efetue o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Execução Contra Devedor Solvente proposta por Banco Bradesco S/A em face de Mareia Cristina Santana, alegando que o exequente é credor da executada, em razão de operação bancária com este realizada através de Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e Outras Avenças, pela qual a executada se confessou devedora da quantia de R$ 15.722,89. Ocorre que a Executada não cumpriu com o pactuado, o que ocasionou o vencimento antecipado da cédula de crédito bancário. Em decorrência disso, propôs a presente demanda. Ir DECISÃO/DESPACHO: Vistos em correição permanente. 1. Considerando que a parte exequente informou que a executada encontra-se em lugar incerto e não sabido e infrutíferas as tentativas de localização de seu paradeiro, com fundamento no art. 256, § 3o, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de fl. 68/68-verso e, por conseguinte, determino a citação da parte executada por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, efetue o pagamento da dívida, nos moldes da decisão de fl. 26. 2. Decorrido o prazo acima sem manifestação, com fulcro no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) que atua em substituição na 2a Vara Cível da Comarca de Sinop/MT curador(a) especial da parte ré. 2.1. Intime-se o(a) Defensor(a) Público(a) da nomeação, bem como para que ofereça resposta no prazo legal. 3. Em seguida, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, formulando os requerimentos que entender cabíveis, sob pena de extinção. 4. Após, retornem-me os autos conclusos. 5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu- se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, lanka Pezarico Giacomelli, digitei. Sinop - MT, 3 de setembro de 2018. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ