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PORTARIA Nº 099/2018/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31 do Decreto Estadual nº 522/2016, e pelo parágrafo único, do art. 69, da Lei Estadual 7.692/2002;

Considerando o pedido de reconsideração interposto pela pessoa jurídica KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.440.584-0001-28, quanto às sanções aplicadas no processo administrativo nº 001/2016/SESP (Protocolo nº 563843/2016), RESOLVE:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela pessoa jurídica KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.440.584/0001-28, e no mérito, dando-lhe provimento parcial;

Art. 2º Deferir, com supedâneo no parágrafo único do artigo 77 da Lei Estadual nº 7.692/2002 e nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da formalidade moderada, efeito suspensivo ao recurso administrativo interposto apenas no que cinge à sanção disposta no item 3 da decisão (Declaração de inidoneidade), por justo receio de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à empresa, cuja gama de cliente é, segundo alegado, 80% (oitenta por cento) composta pela Administração Pública;

Art. 3º Manter, pela devida cautela, inalteradas as demais sanções, com o cumprimento imediato, inclusive, daquela constante do item 2, “suspenção de licitar e impedimento de contratar com o Governo do Estado de Mato Grosso”, ao menos, até decisão administrativa definitiva a ser exarada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, primando pela segurança jurídica e austeridade administrativa, que poderiam ser prejudicadas caso confirmada a sanção em segunda instância e firmados novos contratos entre a empresa e o Governo de Mato Grosso nesse interregno;

Art. 4º Determinar que a Unidade Setorial de Correição notifique a recorrente acerca da presente decisão;

Art. 5º Remeter os autos ao Governador do Estado para apreciação do recurso interposto, conforme previsão do art. 31 do Decreto Estadual nº 522/2016;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2018.

GUSTAVO GARCIA FRANCISCO

Secretário de Estado de Segurança Pública