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PORTARIA Nº 670/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Aplicação da Pena de Suspensão do servidor e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n° 469230/2016, apenso ao nº 323971/2014, instaurado pela Portaria nº 313/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 14/09/2016, página 22, substituída pela Portaria nº 092/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 17/03/2017, página 36;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os Princípios da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que da análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido foi considerada como praticadas as infrações disciplinares pelo servidor Paulo César Cervantes Ramos, Professor, matrícula funcional nº 130521 descritas nos artigos 143, inciso I, II, III, IX, artigo 144, inciso IX e 159, inciso IV, V, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar pena de SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias, devendo ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por um dia de vencimento ou remuneração, ao servidor Paulo César Cervantes Ramos, matrícula nº 130521, ficando o mesmo obrigado a permanecer no serviço, por infração e violação dos deveres funcionais acima capitulados.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente dos servidores e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  19  de  outubro  de  2018.