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ATO Nº 28.649/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 150, inciso II e 152, inciso III, §§ 1º e 2º, inciso II, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 550546/2017, do Mato Grosso Previdência e Proposta nº 002/2018, do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos integrais, o Sr. JOSIAS DIAS DA SILVA, portador do RG nº 001.051/BM-MT e do CPF nº 701.883.861-49, na graduação de TERCEIRO SARGENTO-BM, Nível “02”, contando com 14 Anos, 02 Meses e 18 dias de tempo total de contribuição, no período de 06.08.2004 a 17.10.2018, lotado na Policia Militar do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2018.