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ATO Nº 28.650/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 150, inciso II e 152, inciso III, §§ 1º e 2º, inciso II, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 375734/2018, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e Proposta nº 010/CMMCE/GM/18, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos integrais, o Sr. JOSÉ CARLOS SOUZA SANTOS, portador do RG nº 880.400/PM-MT e do CPF nº 502.674.341-20, na graduação de TERCEIRO SARGENTO-PM, Nível “03”, contando com 28 Anos, 03 Meses e 17 dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 20 Anos, 03 Meses e 19 Dias,  no período de 03.07.1998 a 17.10.2018. AVERBADOS: 07 Anos, 11 Meses e 28 Dias, lotado na Policia Militar do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2018.