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D.O. nº27367 de 18/10/2018

PORTARIA Nº 2032018 ESTABELECE NOVOS PRAZOS PARA A REALIZAÇÃO DE CONFERENCIAS MUNICIPAIS DE CULTURA NO ESTADO

PORTARIA Nº 203/2018/SEC

O Secretário de Estado de Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.362/2016 que instituiu o Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de prorrogar os prazos instituídos no Art. 3º da Portaria nº 119/SEC/2018, publicada no DOE/MT nº 27.310, para realização das Conferências Municipais, Intermunicipais, Regionais e Setoriais de Cultura;

Considerando deliberação da Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso, em reunião realizada na sede da Secretaria de Estado de Cultura - SEC em 16/10/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para até o dia 20/10/2018 o prazo para os municípios do Estado de Mato Grosso, realizar as Conferências Municipais, Intermunicipais, Regionais e Setoriais de Cultura.

Parágrafo único. Os municípios que realizarem as Conferências no prazo estabelecido no caput deste artigo, deverão encaminhar para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual um relatório com, no máximo, 02 (duas) propostas por Grupo de Trabalho, bem como a lista com os delegados e suplentes eleitos nas conferências, até o dia 31 de Outubro de 2018.

Art. 2º Os coletivos culturais não governamentais poderão realizar as Conferências Livres / Setoriais de Cultura entre os dias 20 e 31 de outubro de 2018.

Parágrafo único: Os coletivos culturais não governamentais que realizarem as Conferências no prazo estabelecido no caput deste artigo, deverão encaminhar para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual um relatório com, no máximo, 02 (duas) propostas por Grupo de Trabalho, bem como a lista com delegados e suplentes eleitos nas conferências, até o dia 05 de Novembro de 2018.

Art. 3º Os municípios e/ou coletivos culturais não governamentais que não respeitarem os prazos contidos nesta Portaria, serão excluídos automaticamente da participação na Conferência Estadual de Cultura.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de Outubro de 2018.

Gilberto Luiz Canavarros Nasser

Secretário de Estado de Cultura

(Original assinada)