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PROCESSO Nº:      44472/2016

APENSOS:              90173/2016; 291574/2014; 143631/2016; 371736/2018.

INTERESSADOS:   POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL;

BIANCO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR

ASSUNTO:  EXTRATO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, instaurado em desfavor do servidor BIANCO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 827.120.181-68, RESOLVE: 1. Acolher as sugestões exaradas no Relatório Final da Autoridade Processante e as razões ventiladas no despacho do Corregedor-Geral da Polícia Judiciária Civil, bem como as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado (Parecer nº 553/SGACI/2017) e aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor BIANCO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, nos termos dos artigos 223, inciso V e 228, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 407/2010, por ter infringido o artigo 219, incisos II, V, XIII e XIV, e o artigo 220, inciso XVI, do Segundo Grau, inciso VI, do Terceiro Grau e inciso IV, do Quarto Grau, todos também da Lei Complementar nº 407/2010; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientificar a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  outubro  de 2018.