Aguarde por favor...
D.O. nº27365 de 16/10/2018

PORTARIA Nº. 104/2018 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 104/2018 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

11) Processo nº. 340409/2017 - RONEI SANTANA DE OLIVEIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4149/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00026/17-9; NIT: 1211447606-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 101699, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 01 mês e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 11 meses e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 meses e 27 dias, no período de 03/01 a 29/10/1983, prestado a ENCOMIND Engenharia LTDA, na função de Servente;

b) 02 meses e 24 dias, no período de 20/06 a 13/09/1988, prestado a CENO Comércio Engenharia e Obras LTDA - ME, na função de Pedreiro;

c) 01 mês e 24 dias, no período de 30/04 a 23/06/1993, prestado a Integral Segurança e Vigilância;

d) 01 ano, 09 meses e 01 dia, no período de 01/06/1999 a 01/03/2001, prestado a NAVACON Engenharia de Operações LTDA, na função de Operador de ETA.

2) 01 ano, 08 meses e 16 dias, nos períodos de: 01/08/1997 a 28/02/1999 e 01/04 a 18/05/1999, prestado à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, na função de Operador de ETA, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 05 meses e 06 dias, no período de 25/02 a 30/07/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi averbado o período de 01/08 a 30/09/2002, por não constar a contribuição previdenciária.

*REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO O CARGO, PORTANTO ONDE SE LÊ: APOIO, LEIA-SE: INVESTIGADOR DE POLÍCIA.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 10 de Outubro de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado