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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 099/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 322198/2017 - ANDRÉ LUÍS BENTO GONÇALVES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3961/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00072/17-0; NIT: 1222770188-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 40101, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 05 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 meses e 22 dias, no período de 19/09/1985 a 10/09/1986, prestado a AGROBANCO Banco Comercial S/A - Em Liquidação, na função de Escriturário.

2) 02 meses e 26 dias, no período de 14/01 a 09/04/1987, prestado à BBC Administração e Participações S/A - Em Liquidação, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 11 meses e 18 dias, no período de 15/03/1988 a 02/03/1989, prestado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, na função de Auxiliar de Apoio Administrativo I.

4) 03 meses e 13 dias, no período de 01/07 a 13/10/1989, prestado ao Clube JAÓ, na função de Auxiliar de Contabilidade.

02) Processo nº. 486741/2018 - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA VICENTE - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3935/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 12027/2017 emitida pelo INSS em 03/03/2017 sob o Protocolo nº. 10021080.1.00014/16-7; NT: 1901776298-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 32360, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 25/04/2001 a 24/04/2003, prestado a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 25/04/2003 a 02/02/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 343852/2017 - GENIVALDO MARTINS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3968/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00071/17-3; NIT: 1223390717-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 226488, nos seguintes termos:

Averbe-se: 19 anos, 06 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 11 meses e 25 dias, no período de 01/03/1986 a 25/02/1989, prestado a Agropecuária Paraíso S/A, na função de Braçal.

2) 07 anos e 01 dia, no período de 01/05/1990 a 31/05/1997, prestado a Duas Marias Agropastoril LTDA, na função de Inseminador.

3) 07 anos, 10 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/06/1997 a 02/02/2001 (03 anos, 08 meses e 02 dias) e 01/11/2001 a 26/01/2006 (04 anos, 02 meses e 26 dias), prestado a Guaporé Pecuária S/A, nas funções de Capataz e Auxiliar de Inseminação, respectivamente.

4) 09 meses e 15 dias, no período de 01/08/2006 a 15/05/2007, prestado a Vitor Apolinário Filho, na função de Serviços Gerais.

5) 02 meses e 20 dias, no período de 11/06 a 30/08/2007, prestado a Elson Duarte, na função de Trabalhador da Pecuária.

6) 06 meses e 05 dias, no período de 08/01 a 12/07/2010, prestado a Aldo Aufiero, na função de Auxiliar de Escritório.

04) Processo nº. 177685/2017 - GERALDA FERREIRA MENDES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3980/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/08/2018 sob o Protocolo nº. 10001080.1.00035/08-9; NIT: 1008497450-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 75848, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 10 meses e 14 dias, nos períodos de: 18/02/1974 a 04/10/1976 (02 anos, 07 meses e 17 dias) e 14/02 a 10/05/1977 (02 meses e 27 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Rio Verde, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 meses e 23 dias, no período de 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

05) Processo nº. 270033/2016 - ERNESTO DOS ANJOS FEITOZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3959/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 12/2017 emitida pelo Banco Central do Brasil em 20/03/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 89006, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 05 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período 12/12/1990 a 15/06/2000, prestado ao Banco Central do Brasil, na função de Técnico do Banco Central, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 16/06 a 16/07/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e descontadas 14 faltas no ano de 1991.

06) Processo nº. 90377/2017 - MARISA GERALDINA DE SOUZA GASQUES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3936/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/02/2017 sob o Protocolo nº. 10021100.1.00005/17-5; NIT: 1083760966-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 34580, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 01 mês e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 05 meses e 20 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos   para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 01 mês e 16 dias, no período de 02/10/1978 a 17/11/1981, prestado à Associação Comercial e Industrial de Cascavel - ACIC;

b) 02 meses, no período de 01/04 a 31/05/1982, prestado a Antônio Kucinski e CIA;

c) 02 meses e 04 dias, no período de 01/07 a 04/09/1982, prestado a Comercial de Calçados e Roupas Feitas Rocio LTDA.

2) 01 ano, 06 meses e 01 dia, no período de 01/12/1982 a 01/06/1984, prestado à Superintendência da Borracha, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano e 02 meses, no período de 02/08/1987 a 01/10/1988, prestado à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Mato Grosso - CODEAGRI, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 42038/2018 - MARIA DE LOURDES CONCEIÇÃO DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3964/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00086/16-3; NIT: 1900773396-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 45980, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 11 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 05 meses e 09 dias, no período de 18/02 a 26/07/1991, prestado a HCN Gregório & FF Santos LTDA, na função de Professora.

2) 01 ano, 06 meses e 20 dias, no período de 27/07/1991 a 16/02/1993, prestado a Escola Balão Mágico LTDA, na função de Professora.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

08) Processo nº. 341093/2017 - SIDNEI DA SILVA CARVALHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3966/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/10/2017 sob o Protocolo nº. 10021030.1.00003/17-3; NIT: 1227506355-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 38142, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 02 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1989 a 15/05/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

09) Processo nº. 322768/2017 - VANDERLEI FRANCISCO DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3973/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00047/16-7; NIT: 1221324846-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 95725, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 06 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 meses e 29 dias, no período de 02/04/1985 a 31/03/1986, prestado à Rádio Presidente Prudente LTDA - EPP, na função de Operador de Rádio.

2) 11 dias, no período de 07 a 17/07/1986, prestado a BRASWEY S/A Indústria e Comércio, na função de Ajudante de Mecânico.

3) 02 anos, 09 meses e 21 dias, nos períodos de: 01/05/1989 a 04/07/1991 (02 anos, 02 meses e 04 dias) e 01/06/1999 a 17/01/2000 (07 meses e 17 dias), prestado à Rádio Amorim Juventude LTDA - ME, na função de Locutor.

4) 04 anos, 03 meses e 05 dias, nos períodos de: 01/02 a 30/06/1994, 01/01/1995 a 30/06/1997 e 01/07/1997 a 05/11/1998, prestado à Rádio Aurora FM LTDA - ME, na função de Locutor.

5) 05 meses e 21 dias, no período de 01/04 a 21/09/2001, prestado à Rádio Cidade de Alto Araguaia LTDA - ME, na função de Locutor.

Obs. O período de 01/07 a 31/12/1994, não foi averbado por não constar a contribuição previdenciária

10) Processo nº. 126223/2017 - WELLINGTON DE OLIVEIRA FARIAS - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3960/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 155/2017 emitida pela Universidade Federal de Mato Grosso em 17/02/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 124586, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 04 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 12/12/1990 a 27/04/2006, prestado à Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Professor 3º grau, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 28/04/2006 a 31/05/2009, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 615518/2017 - NEUSA MARIA FRITSCHI BOTINI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,  Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 09.08.2018, nos seguintes termos:

1. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria nº. 078/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 09 de agosto de 2018, 16 de janeiro de 2018, fls.30/31, em nome de NEUSA MARIA FRITSCHI BOTINI, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 67953, vínculo 5, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2. Ato contínuo, deferir averbação de tempo de contribuição em nome da servidora NEUSA MARIA FRITSCHI BOTINI, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 67953, vínculo 5, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nos seguintes termos.

Averbem-se: 13 anos, 04 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme abaixo especificado.

I. 07 anos, 11 meses e 15 dias, de acordo com os períodos da seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 20 dias, no período de 01/11/1983 a 20/01/1984, prestado a Guimarães LTDA;

b) 02 meses e 23 dias, no período de 31/01 a 23/04/1984, prestado a Peralta Comércio e Indústria LTDA;

c) 02 meses e 17 dias, no período de 01/05 a 17/07/1984, prestado a Selva Mater Produtos Naturais LTDA;

d) 02 meses e 15 dias, no período de 01/09 a 15/11/1984, prestado a Saboia Campos Construções e Comércio LTDA;

e) 02 anos e 02 meses, no período de 03/06/1985 a 02/08/1987, prestado ao Banco Sistema S/A;

f) 04 anos e 11 meses, no período de 01/03/1992 a 31/01/1997, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, na função de Professora.

II. 02 anos, 08 meses e 26 dias, nos períodos de: 01 a 23/02/1997, 13/02 a 22/12/2006, 22/01 a 22/12/2007 e 28/01 a 19/12/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, nas funções de Professora e Secretaria de Educação, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

III. 02 anos, 07 meses e 22 dias, nos períodos de: 24/02 a 31/12/1997, 09/02 a 31/12/1998 e 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Foram omitidos os períodos de: 01/07/2003 a 31/12/2004, 01/01/2005 a 12/02/2006, 23/12/2006 a 21/01/2007, 23/12/2007 a 27/01/2008, 20 a 30/12/2008 e 31/12/2008 a 04/11/2009, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Apenas os períodos de: 01/03/1992 a 31/01/1997, 01 a 23/02/1997, 24/02 a 31/12/1997, 09/02 a 31/12/1998 e 08/02 a 31/12/1999, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de Setembro de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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