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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

Extrato da Decisão/Justificativa exarada nos autos de n° 516101/2018, às fls. 46/50, referente ao Contrato n° 69/2014, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e a empresa Globaltask Tecnologia e Gestão S/A, que tem como objeto o fornecimento de serviços especializados a esta SEDUC/MT “de impressão, digitalização e gerenciamento de impressão departamental, incluindo assistência técnica integral, disponibilização de equipamentos, fornecimento de cilindros, reveladores, toners, papeis e softwares necessários”. Ficou justificada a quebra da ordem cronológica, em observância ao art. 5°, da Lei 8.666/1993, para o pagamento de notas liquidadas junto à mencionada empresa, considerando presentes as relevantes razões de interesse público, expostas no referido processo. MARIONEIDE ANGÉLICA KLIEMASCHEWSK (Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer).