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RESOLUÇÃO Nº 108 DE 12 DE JULHO DE 2018.

O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o princípio da publicidade disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando o Decreto nº 316, de 06 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 597, de 16 de junho de 2016 e pelo Decreto nº 1.163 de 22 de agosto de 2017, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando a alínea l do inciso II da Cláusula 3ª do Contrato n° 072/2017/ANA - PROGESTÃO II, que dispõe sobre a obrigação da SEMA elaborar o Plano Plurianual de Aplicação dos Recursos Financeiros do PROGESTÃO;

Considerando que a alínea c do item 3.3.3 do Anexo I do Contrato n° 072/2017/ANA - PROGESTÃO II, estabelece que a não elaboração do Plano Plurianual de Aplicação dos Recursos Financeiros do PROGESTÃO é um fator de redução do valor de repasse das parcelas;

Considerando a Resolução nº 101, de 08 de março de 2018, que aprova o Plano Plurianual de Aplicação dos Recursos Financeiros do PROGESTÃO;

Considerando a necessidade de readequação da destinação dos recursos financeiros do PROGESTÃO, para melhor atender à gestão de recursos hídricos no Estado, encaminhada pela SEMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Quadro-Resumo do Anexo I da Resolução nº 101, de 08 de março de 2018, passando a vigorar como o Quadro-Resumo constante no Anexo I desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIS TORRES BABY

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Anexo I

Quadro-Resumo do Plano Plurianual de Aplicação dos Recursos do PROGESTÃO- 2018 a 2022