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PORTARIA Nº 64/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 849795/2011

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 177,6389 ha, situado no Município de POXORÉO/MT, Denominada “FAZENDA SÃO JOÃO II” Perímetro: 6.309,75.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D9J M 0047, de coordenadas N 8.272.698,102 m e E 774.287,450 m,situado no limite da Fazenda são João de Luiz Leite Pereira código do Incra: 906.077.003.379-4; com a Fazenda São João de Antônio Leite Pereira código do Incra:906.077.003.417-0; deste, segue confrontando com a Fazenda São João grande, de Antonio Leite pereira, código do Incra:906.077.003.417-0 com azimutes e distâncias:  191°34'36" e 1.902,52 m, até o vértice D9J M 0067, de coordenadas N 8.270.834,286 m. e E 773.905,655 m, situado no limite da fazenda São João com a margem direita do Córrego São João deste, segue confrontando com o Córrego São joão com azimutes e distâncias:   247°35'19" e 20,60 m, até o vértice D9J P 0031, de coordenadas N 8.270.826,431 m. e E 773.886,608 m,  deste, segue com azimutes e distâncias:   332°14'43" e 41,58 m, até o vértice D9J P 0032, de coordenadas N 8.270.863,228 m e E 773.867,245 m,  deste, segue com azimutes e distâncias: 252°30'02" e 64,44 m, até o vértice D9J P 0033, de coordenadas N 8.270.843,851 m. e E 773.805,787 m,  deste, segue com  azimutes e distâncias: 293°43'09" e 294,21 m, até o vértice D9J P 0034, de coordenadas N 8.270.962,200 m. e E 773.536,425 m,  deste, segue com  azimutes e distâncias: 272°58'21" e 307,84 m, até o vértice D9J P 0035, de coordenadas N 8.270.978,163 m. e E 773.229,001 m, deste, segue com  azimutes e distâncias:  259°16'53" e 128,99 m, até o vértice D9J P 0036, de coordenadas N 8.270.954,173 m. e E 773.102,263 m, deste, segue com  azimutes e distâncias: 320°22'15" e 46,79 m, até o vértice D9J P 0037, de coordenadas N 8.270.990,207 m, e E 773.072,423 m,  deste, segue com  azimutes e distâncias: 347°54'54" e 133,36 m, até o vértice D9J P 0038, de coordenadas N 8.271.120,614 m. e E 773.044,501 m, deste, segue com  azimutes e distâncias: 258°17'23" e 86,25 m, até o vértice D9J P 0039, de coordenadas N 8.271.103,108 m. e E 772.960,044 m, deste, segue com  azimutes e distâncias: 289°52'46" e 218,02 m, até o vértice D9J P 0040, de coordenadas N 8.271.177,244 m e E 772.755,014 m, deste, segue com  azimutes e distâncias:  17°05'23" e 167,81 m, até o vértice D9J P 0041, de coordenadas N 8.271.337,644 m e E 772.804,329 m, deste, segue com  azimutes e distâncias: 317°07'12" e 207,79 m, até o vértice D9J P 0042, de coordenadas N 8.271.489,908 m e E 772.662,936 m,  deste, segue com  azimutes e distâncias: 223°01'20" e 64,33 m, até o vértice D9J P 0043, de coordenadas N 8.271.442,878 m. e E 772.619,045 m, deste, segue com  azimutes e distâncias: 255°14'01" e 137,63 m, até o vértice D9J P 0044, de coordenadas N 8.271.407,799 m. e E 772.485,961 m, deste, segue com  azimutes e distâncias: 19°00'53" e 286,86 m, até o vértice D9J P 0045, de coordenadas N 8.271.679,010 m e E 772.579,425 m, deste, segue com  azimutes e distâncias:  135°36'23" e 70,67 m, até o vértice D9J P 0046, de coordenadas N 8.271.628,515 m e E 772.628,862 m, deste, segue com  azimutes e distâncias: 87°55'36" e 216,80 m, até o vértice D9J P 0047, de coordenadas N 8.271.636,358 m e E 772.845,519 m,  deste, segue com  azimutes e distâncias: 12°31'54" e 79,31 m, até o vértice D9J P 0048, de coordenadas N 8.271.713,777 m e E 772.862,727 m, deste, segue com  azimutes e distâncias: 27°01'11" e 49,51 m, até o vértice D9J P 0049, de coordenadas N 8.271.757,879 m e E 772.885,218 m, deste, segue com  azimutes e distâncias: 3°52'19" e 14,29 m, até o vértice D9J M 0049, de coordenadas N 8.271.772,138 m, e E 772.886,183 m, situado no limite da margem direita do Córrego São João deste, segue confrontando com a Fazenda São João de Luiz Leite Pereira, código do Incra: 906.077.003.379-4, com  azimutes e distâncias: 46°33'15" e 1.346,41 m, até o vértice D9J M 0048, de coordenadas N 8.272.698,021 m, e E 773.863,708 m, deste, segue com  azimutes e distâncias: 89°59'21" e 423,74 m, até o vértice D9J M 0047, de coordenadas N 8.272.698,102 m. e E 774.287,450 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr , tendo como o Datum o  SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,                                    em

Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2.018.

DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA

PRESIDENTE DO INTERMAT