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PORTARIA Nº. 822/2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso e dos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 550 de 27/11/2014 e de nº 584 de 17/01/2017;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação para conclusão dos trabalhos do PAD nº. 005/2017/SEMA, referente ao processo 647972/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar pelas razões apresentadas, o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias com base no artigo 75, § 1º, da Lei Complementar nº. 207, de 29/12/2004 e suas alterações, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2018.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2018.

André Luis Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT