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EDITAL Nº 011/2023/GS/SEDUC/MT

DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVER CARGOS DE GESTÃO ESCOLAR NO QUADRIÊNIO 2024/2027

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 50 de 01/10/98, Lei Complementar nº 04 de 15/10/90, a Lei Ordinária nº 7.040 de 01/10/98, o Decreto nº 1497 de 10/10/2022, a Lei Complementar nº 756 de 14/02/2023 e o Decreto nº 256 de 05/05/2023, torna públicas, por meio deste EDITAL de SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS/2023, destinadas à seleção de servidores para exercerem os cargos de Diretor (a) de Unidade, Coordenador (a) Pedagógico e Secretário (a) Escolar para as unidades escolares no quadriênio 2024/2027.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações, Editais Complementares e convocações, a serem divulgadas no site da Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso - SEDUC-MT www.seduc.mt.gov.br e publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

1.1.1.  O INSTITUTO SELECON prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios:

Central telefônica (para informações e esclarecimentos):

Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 99297-9502 e (65) 99269-2400 - (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

E-mail: faleconosco@selecon.org.br.

Posto de Informações Selecon

Local: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1856 - sala 403 - Jardim Aclimação - Cuiabá-MT

Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 26/05/2023 até a divulgação do resultado final do certame, somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h.

1.1.2. Para envio de qualquer documento à SEDUC-MT, quando exigido neste edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

Para envio de documento(s):

Encaminhar somente através de Upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico), através do endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, no painel do candidato.

1.2. A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de profissionais para exercerem os cargos de Diretor (a), Coordenador (a) e Secretário (a) com finalidade de designar servidores para as unidades escolares no quadriênio 2024/2027 estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico (selecon.selecao.net.br/informações/11/). O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado, seus Anexos e eventuais retificações e/ou complementações, cujas regras o candidato deverá ter conhecimento e cumpri-las, sob pena de eliminação do certame, terão a fiscalização de sua execução pela Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 500/2021/GS/SEDUC/MT e retificada pela Portaria nº 356/2023/GS/SEDUC/MT.

1.3.1. Para cumprimento de suas fases e etapas, o horário utilizado no Edital e em seus Anexos é sempre o horário oficial local do Município de Cuiabá-MT.

2 - DAS FUNÇÕES

2.1.  Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de servidores para exercerem os cargos de Diretor (a) de Unidade, Coordenador (a) Pedagógico e Secretário (a) Escolar para as unidades escolares da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso no quadriênio 2024/2027.

2.1.1 Para o cargo de Diretor Escolar o mandato será de 02 (dois) anos, permitida a recondução (conforme art. 6º da Lei Ordinária nº 7.040 de 01/10/98)

2.1.2 Para os cargos de Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar a designação será de 04 (quatro) anos.

2.2.  A seleção a ser realizada deverá atender o exercício das funções com exigência de formações:

2.2.1 Nível Superior: Diretor de Unidade, ser Profissional da Educação Básica (AAE, TAE e Professor) efetivo da rede estadual da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e ter formação mínima em Licenciatura Plena.

2.2.1.1 Nível Superior docente: Coordenador Pedagógico, ser Professor efetivo da rede estadual da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, ter formação mínima em Licenciatura Plena.

2.2.2 Nível Médio: Secretário Escolar, ser Técnico Administrativo Educacional efetivo da rede estadual da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

3 - DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

3.1 A jornada de trabalho dos servidores especificados neste certame ao assumirem a função será de 40 horas semanais.

3.2 A remuneração será de acordo com o Nível e Classe + Regime Integral + Dedicação Exclusiva, conforme Lei Complementar n° 50, de outubro de 1998.

4 - DAS VAGAS

4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva com vistas à designação temporária de profissionais, para atuarem nas unidades da rede estadual de ensino.

4.2. O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de  direito  à  designação,  condicionada  à  eventual  e  real  necessidade  das  unidades escolares,  para  as  quais  estão  sendo  selecionados,  à  observância  das  disposições  legais  pertinentes,  ao  exclusivo  interesse  e  conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo,  portanto,  obrigação  de  aproveitamento  imediato  dos  candidatos  classificados.

4.3. Exclusivamente para a modalidade de Educação Quilombola, além de participar do Processo Seletivo Simplificado deste edital, terá prioridade de atribuição o candidato que apresentar documento emitido pela comunidade quilombola de pertencimento a comunidade conforme prevê a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

4.4. Exclusivamente para a escola de modalidade bilíngue, além de participar do Processo Seletivo Simplificado deste edital, terá prioridade de atribuição o candidato que apresentar o certificado de proficiência em Libras, conforme prevê a Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 5.626/2005.

4.5. As vagas serão disponibilizadas por unidade escolar, devendo o candidato indicar a função e unidade escolar para a qual deseja se inscrever, sendo necessário ser unidade escolar do seu município de lotação.

4.6. Somente para o cargo de Diretor de Unidade, os candidatos NÃO poderão se inscrever para vagas em Escolas Militares, escolas Confessionais e indígenas.

4.7. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site da SEDUC, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

5 - DAS ETAPAS/TIPOS DE PROVAS

5.1. 1a Etapa - constando de Prova Objetiva e Prova Discursiva, com caráter eliminatório e classificatório, esta etapa a ser realizada sob responsabilidade do Instituto Selecon:

a) Prova Objetiva, constando de 20 questões Conhecimentos Básicos e 10 questões de Conhecimentos Específicos;

b) Prova Discursiva, com tema de atualidades voltadas para questões gerais relacionadas à Gestão em Educação, além dos itens constantes no anexo V deste Edital.

5.2. 2a Etapa - somente os candidatos considerados aptos na 1º etapa, através de convocação a ser divulgada, sob responsabilidade da SEDUC/MT, de forma a atender aos critérios específicos necessários para as unidades escolares, participarão de um processo de entrevista, com caráter eliminatório e classificatório.

5.2.1. Na entrevista serão avaliados os candidatos das vagas à função de Diretor, Coordenador e Secretário, pela Comissão de Seleção, sendo composta por: Diretor da DRE, Coordenador da COGER e COPED para função de Diretor; Diretor da unidade escolar, Coordenador da COPED para função de Coordenador; Diretor da unidade escolar, Coordenador da COGER e COGEP para função de Secretário. Durante a entrevista, por incidência de evidência aos critérios de Dimensão Técnica, Planejamento, Visão Estratégica, Liderança, Organização e Mediação de Conflitos.

5.2.2. Para candidatos à vaga de Diretor Escolar, na 2ª etapa além da entrevista, deverá ser apresentado pelo candidato um Plano de Gestão à Comissão de Seleção, conforme modelo do Anexo IX, sendo avaliado: Objetivo Geral; Diagnóstico da Escola; Dimensões: Pedagógica, Administrativa, Financeira e Infraestrutura; Metas e Ações; e Avaliação das Ações e Metas das Dimensões.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1.  As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão, de forma gratuita, a partir da 00h01min do dia 05/06/2023 até as 23h59min, do dia 09/07/2023, somente através do sítio eletrônico (site) da Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso: www.seduc.mt.gov.br, e só serão efetivadas com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame.

6.1.1. Não haverá custo para o candidato para efetuar a inscrição.

6.2. É vedada a transferência da inscrição efetivada para terceiros ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.

6.3. O candidato só poderá realizar uma única inscrição por CPF.

6.3.1. Não haverá recondução para os cargos de diretor, coordenador pedagógico e secretário de unidade na mesma unidade escolar em que atuam, nem mesmo para função divergente da atual, portanto os candidatos que hoje ocupam cargos de gestão, deverão no ato da inscrição optar por outra unidade escolar pertencente ao município de lotação.

6.3.1.1. Ficam excetuados da condição do item 6.3.1, os casos em que houver escola única no munícipio, bem como os casos onde o servidor esteja atribuído em função de gestão na unidade pleiteada por período inferior a 2 (dois) anos contados a partir de 02/01/2022 até a data da posse (02/01/2024).

6.3.2. Somente para o cargo de diretor de unidade, os candidatos NÃO poderão se inscrever para vagas em Escolas Militares e Escolas Confessionais e indígenas.

6.4 O candidato no ato da Inscrição deverá escolher, apenas, um Local de Prova e um Local de Lotação por função.

7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Das lactantes:

7.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

7.1.2. No Formulário Eletrônico de Inscrição, a candidata que for mãe lactante, além de assinalar esta opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para adoção das providências necessárias.

7.1.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a candidata estiver realizando a prova, e deverá submeter-se às mesmas restrições impostas à candidata no local de prova.

7.1.4. A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da Prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.

7.1.5. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das Provas em igual período, conforme itens 7.1.3. e 7.1.4.

7.1.6. Caso a candidata compareça ao local de realização das Provas sem certidão de nascimento, será permitida a amamentação, no entanto, a candidata terá de assinar termo de responsabilidade pela criança.

7.1.7. A criança deverá estar acompanhada de 01 (uma) pessoa maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do certame.

7.1.8. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” designada pela Coordenação de aplicação da prova, sem a presença do responsável pela guarda da criança, a qual garantirá que a conduta da lactante esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.1.9. O Instituto Selecon não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, e, portanto, será eliminada do certame.

7.2. Das outras condições:

7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, após o período de inscrições, deverá encaminhar até o dia 14/07/2023, via e-mail constante do subitem 1.1.1, Solicitação de Condição Especial, para análise do Instituto Selecon.

7.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova especial e/ou condições especiais atendidas.

7.4. A solicitação de atendimento especial será autorizada segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8. DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA - 1ª ETAPA

8.1. Da Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva será composta por questões de Múltipla Escolha, conforme quadro constante do item 8.1.4., sendo cada questão contendo 4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta.

8.1.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo V deste Edital.

8.1.3. A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

8.1.4. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída, de acordo com a função escolhida, conforme a tabela abaixo:

SECRETÁRIO ESCOLAR

Área

Matérias/Disciplinas

Total de

Questões

Pontos por

Questão

Total Máximo

de Pontos

Mínimo Exigido

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

1

20

20% do total de pontos, não podendo zerar em nenhuma disciplina

Conhecimentos Pedagógicos

5

1

Lei de Diretrizes e Bases da Educação

5

1

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos para a Função

10

1

10

DIRETOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO

Área

Matérias/Disciplinas

Total de

Questões

Pontos por

Questão

Total Máximo

de Pontos

Mínimo Exigido

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

1

20

20% do total de pontos, não podendo zerar em nenhuma disciplina

Conhecimentos Pedagógicos

5

1

Lei de Diretrizes e Bases da Educação

5

1

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos para a Função

10

1

10

8.1.5. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 20% (vinte por cento) do total de pontos da prova objetiva, ou seja, 6 (seis) pontos, para TODAS as Funções, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas das áreas de conhecimento.

8.1.6. Será considerado não habilitado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação e/ou zerar qualquer das Áreas de Conhecimento nos termos estabelecidos no item 8.1.5. deste Edital.

8.1.7. Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 12 deste Edital.

8.2. Da Prova Discursiva

8.2.1. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva.

8.2.2. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos não eliminados na prova objetiva, ficando todos os demais candidatos eliminados do certame para todos os efeitos.

8.2.3. Prova Discursiva:

a) terá como valor máximo 10 (dez) pontos;

b) o candidato deverá redigir sua resposta utilizando o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 20 linhas;

c) o tema versará sobre questões gerais relacionadas à Educação, além dos itens constantes no anexo V deste Edital. d) O candidato deverá observar os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

CONTEÚDO: análise das ideias fundamentais da redação, observando-se a fidelidade ao tema proposto; consistência e progressão temática.

8

CORREÇÃO FORMAL: Ortografia / Acentuação / Propriedade Vocabular / Morfossintaxe / Pontuação / Elementos de Coesão.

2

TOTAL MÁXIMO

10

8.2.4. Não será permitida nenhuma espécie de consulta nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.2.5. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou cópias de textos da prova.

8.2.6. O Caderno de Respostas da Prova Discursiva terá identificação preservada para correção e não permitirá qualquer identificação do candidato pela Banca de correção da Prova Discursiva, garantindo assim o sigilo do autor/candidato.

8.2.7. Na Prova Discursiva, o candidato somente poderá assinar em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

8.2.8. O Instituto Selecon fornecerá Folha de Rascunho no Caderno de Questões da Prova Objetiva.

8.2.9. A Folha de Rascunho do Caderno de Questões será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do candidato. O candidato que entregar a Prova Discursiva em branco não será avaliado pela Banca de Correção e, consequentemente, será eliminado do certame.

8.2.10. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva.

8.2.11. O espelho do Caderno de Respostas da Prova Discursiva do candidato será divulgado no site www.seduc.mt.gov.br na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.

8.2.12. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul (de material transparente), não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas, nos termos do item 7 deste Edital.

8.2.13. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que:

a) estiver em branco;

b) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

c) que não obedeça a tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;

d) que estiver ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;

e) que não for redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

f) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia ou plágio de outro autor;

g) que apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h) tiver extensão inferior ao mínimo e superior ao máximo de linhas estabelecido.

8.2.14. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que for assinada fora do local apropriado ou que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.

8.2.15. A Prova Discursiva terá cunho eliminatório e classificatório, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado e considerado não habilitado o candidato que não perfizer o mínimo de 20% (vinte por cento) do total de pontos, ou seja, 2 (dois) pontos, ou que obtiver nota zero na prova discursiva.

8.2.16. Será considerado habilitado na prova discursiva o candidato que obtiver nota igual ou maior que 20% (vinte por cento) dos pontos da prova, ou seja, no mínimo 2 (dois) pontos.

8.2.17. Os conteúdos programáticos referentes à Prova discursiva são os constantes do Anexo V deste Edital.

8.2.18. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado indicado no Caderno de Respostas da Prova Discursiva.

8.2.19. Caberá recurso ao Resultado Preliminar desta etapa, conforme previsto no item 12 deste Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA

9.1. A aplicação da Prova Objetiva e Discursiva será realizada nos municípios descritos no Anexo III e municípios limítrofes, se necessário, e estão previstas para a seguinte data:

Funções

Data Prevista

Provas

TODAS AS FUNÇÕES

30/07/2023

Prova Objetiva e Prova Discursiva (MANHÃ)

9.2. A duração da Prova Objetiva e da Discursiva será de 3 (três) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, preenchimento do Cartão de Respostas e realização da Prova Discursiva.

9.2.1. O candidato poderá realizar somente uma prova, referente a um único cargo.

9.3. Os cartões de Confirmação de Etapa (CCE) para as provas, contendo o local, a sala e o horário de realização das provas, estarão disponíveis no site da Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso www.seduc.mt.gov.br, a partir do dia 19/07/2023.

9.4. Caso o número de candidatos inscritos para a realização de provas num município exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o Instituto Selecon reserva-se no direito de alocá-los em outros municípios, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados conforme o item 9.3.

9.6. Havendo alteração da data prevista da prova, por interesse público, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.

9.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com uma hora de antecedência ao horário de início das provas, conforme cronograma Anexo I, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, de material transparente, do Cartão de Confirmação de Etapa (CCE) e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

9.7.1. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública, Documento de Identidade e de Habilitação digitais (somente através de apps oficiais dos órgãos emissores) e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação.

9.7.1.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.7.1.2. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como documentos digitais.

9.7.1.3. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas, e, ainda, deverá ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.7.1.4. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

9.7.1.5. O Comprovante de Inscrição e o Cartão de Confirmação de Etapa não terão validade como documento de identidade para as provas.

9.8. Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida, do horário e espaço físico determinado pelo Instituto Selecon.

9.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

9.10. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que chegar ao local de provas após o fechamento dos portões.

9.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.

9.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.13. O não comparecimento ao local para realização da prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.

9.14. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, devendo preencher e assinar, no dia das provas, formulário específico.

9.14.1. A inclusão de que trata o subitem 9.14 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

9.14.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.15. O candidato deverá acrescentar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

9.16. Após adentrar a sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

9.17. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá retirar-se da sala após o início da prova, mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.18. No local de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio analógico ou digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) por qualquer meio, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

9.18.1. Telefone celular e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto no local de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, se possível, no momento de acesso à sala de prova e acomodado obrigatoriamente em porta objetos de plástico lacrado, a ser fornecido pela Coordenação da aplicação do certame.

9.18.2. No caso de telefone celular, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, o mesmo deverá ser desligado sendo acomodado em porta objetos, lacrado. Caso os aparelhos celulares ou equipamentos eletrônicos emitam qualquer vibração ou som durante a realização da prova, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9.18.3. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 9.18, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9.18.4. É vedada a entrada de candidato no local de prova portando qualquer espécie de arma, principalmente arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte, sob pena de eliminação do certame.

9.18.5. Demais pertences pessoais serão deixados embaixo das carteiras/cadeiras durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova, não se responsabilizando a SEDUC e o Instituto Selecon por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

9.18.6. É assegurado ao candidato que utilize véu islâmico ou vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça, desde que o rosto não esteja coberto e que seja franqueada à Comissão do Certame a prévia inspeção da parte do corpo a ser coberta, de sorte a afastar suspeita ou indício de fraude.

9.18.7. O candidato que precisar utilizar vestimenta específica devido à religião deverá informar essa peculiaridade à Organização do certame, através do e-mail ou contatos previstos no subitem 1.1.1.

9.19. O Instituto Selecon recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta (de material transparente) e cartão de confirmação de inscrição.

9.20. Serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas (Cartão de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova discursiva) personalizadas com seus dados, para coleta da assinatura no campo apropriado e transcrição das respostas.

9.21. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.

9.22. Somente será permitida a transcrição das respostas nas Folhas de Respostas, com o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (de material transparente), que serão os únicos documentos válidos para a correção, vedadas qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos, nos termos do item 7 deste Edital.

9.23. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar as Folhas de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.

9.24. Em nenhuma hipótese haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.

9.25. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

9.26. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser registrada pela Leitora ótica, prejudicando o seu desempenho.

9.27. O preenchimento das Folhas de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e nas capas dos Cadernos de Questões de prova.

9.28. No dia de realização das provas, o candidato será submetido à identificação pelo fiscal de sala e à eventual inspeção pelo fiscal de detecção de metal. Com exceção do marcapasso, com sua devida identificação.

9.28.1. O candidato que faz uso de marcapasso deve enviar um atestado médico ao Instituto Selecon até o dia 21/07/2023, para receber tratamento adequado no que se refere à inspeção de segurança para entrada na sala de provas.

9.29. As instruções constantes do Cartão de Convocação para a Etapa, dos Cadernos de Questões das Provas e das Folhas de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Selecon durante a realização das provas, complementam este Edital, e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato, sob pena de eliminação.

9.30. Após a identificação para entrada e acomodação na sala, somente será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um fiscal.

9.30.1. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9.31. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.32. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória do Cartão e da Folha de Respostas e do Caderno de Questões da Prova devidamente preenchidos e assinados ao fiscal de sala.

9.32.1. Ao final da Prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, até que o último candidato finalize sua prova.

9.33. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 9.32, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, devendo a ocorrência ser lavrada na Ata de sala.

9.34. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Selecon, observado o previsto no item 7.1.7. deste Edital.

9.35. Ao entregarem as provas, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

9.35.1. Somente será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões da Prova, a partir de 1 (uma) hora para o horário de término da prova.

9.35.2. Por motivo de segurança, não será permitido ao candidato a cópia de gabaritos, por qualquer meio, durante a realização da prova.

9.36. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

9.37. Os Gabaritos preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no site da Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso - SEDUC-MT www.seduc.mt.gov.br, em até 24 (vinte e quatro) horas após o término da aplicação da prova objetiva.

9.38. Os Cadernos de Questões das Provas Objetivas serão divulgados no site da Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso - SEDUC-MT www.seduc.mt.gov.br na mesma data da divulgação dos gabaritos preliminares e apenas durante o prazo recursal.

9.39. Os espelhos do Cartão e da Folha de Respostas do candidato serão divulgados no site da Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso - SEDUC-MT www.seduc.mt.gov.br na mesma data da divulgação do Resultado Preliminar das notas, e, apenas, durante o prazo recursal.

10. SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:

a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou em local diverso do constante no seu Cartão de Convocação para a Etapa;

b) não comparecer ao local de prova predeterminado, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.7.1. deste Edital e seus subitens;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 9.32. deste Edital;

e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;

f) for surpreendido usando, no local de prova, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como: calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, pontos eletrônicos, entre outros, ou deles que fizer uso;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver os Cadernos de Provas e o Cartão e a Folha de Respostas, conforme o subitem 9.32. deste Edital;

i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

j) ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Provas, observado o subitem 9.35.1;

k) não cumprir as instruções contidas nos Cadernos de Provas e no Cartão e na Folha de Respostas;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n) recusar submeter-se à identificação e inspeção de detecção de metal;

o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

r) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

t) deixar de atender às normas contidas nos Cartão de Convocação para a Etapa, nos Cadernos de Provas e no Cartão e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo Instituto Selecon e pela SEDUC-MT.

11. DO RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA

11.1. A nota final dos candidatos será igual ao total da soma de pontos obtidos nas etapas realizadas, dependendo da função, que definirá a ordem de Classificação Final na 1ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado.

11.2. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, conforme critério abaixo:

a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Tiver obtido maior pontuação na prova discursiva;

c) Tiver obtido maior pontuação na prova objetiva na área de conhecimentos específicos;

d) Tiver obtido maior pontuação na prova objetiva na área de conhecimentos básicos;

e) Candidato com maior idade, dentre candidatos não idosos.

11.2.1. Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta para se determinar o de maior idade, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento dos candidatos empatados. Neste caso, os candidatos serão convocados a apresentar suas certidões de nascimento e o candidato que não o fizer não será incluído no critério de desempate.

11.3. A classificação final na 1ª Etapa deste certame será composta pelos candidatos não eliminados e classificados após a realização da(s) etapa(s) prevista(s).

11.4. A classificação final deste certame será feita pelo Município Abrangente escolhido pelo candidato no ato da inscrição e pela Diretoria Regional de Educação (DRE) e, após a conclusão da 2ª Etapa do Processo Seletivo.

11.5. Os candidatos classificados serão listados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/função para os quais concorrem, em lista com Classificação Geral (Ampla Concorrência) de todos os candidatos habilitados em todas as etapas e classificados, por escola, município e Diretoria Regional de Educação (DRE) escolhida no ato de inscrição.

11.6. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.seduc.mt.gov.br.

12. DOS RECURSOS

12.1. O prazo para interposição de recurso da 1ª etapa deste edital será de 2 (dois) dias úteis no horário das 00h01min às 23h59min do dia previsto no cronograma, observado o horário de Cuiabá-MT, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:

a) ao indeferimento de homologação de inscrição;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado preliminar da prova objetiva;

d) ao resultado preliminar da prova discursiva;

e) e à classificação preliminar na 1ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado.

12.2. Para os recursos previstos do item 12.1, o candidato deverá acessar o site da Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso - SEDUC-MT www.seduc.mt.gov.br  e preencher o formulário eletrônico próprio, disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. A comprovação do encaminhamento oportuno do recurso será feita mediante data de envio eletrônico do formulário e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

12.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso;

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;

c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso.

12.4. Para situação mencionada no item 12.1., alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.

12.5. Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

f) apresentarem argumentação contra terceiros;

g) apresentarem argumentação em coletivo;

h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;

i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos.

12.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1. deste Edital.

12.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

12.8. Alterado o gabarito oficial pela Banca do certame, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.9. No que se refere ao item 12.1., alínea “d”, se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação de itens anteriormente analisados, prevalecerá à nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.

12.10. Na ocorrência do disposto nos subitens 12.7., 12.8. e 12.9. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12.11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.12. Após análise dos recursos, será publicado no site da Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso - SEDUC-MT www.seduc.mt.gov.br  a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13. DA ENTREVISTA - 2ª ETAPA

Somente para os candidatos considerados aptos na 1º etapa, através de convocação a ser divulgada, sob responsabilidade da SEDUC/MT, de forma a atender aos critérios específicos necessários para as unidades escolares, participarão de um processo de seleção com entrevista para composição das equipes de gestão, com caráter eliminatório e classificatório.

Durante a entrevista, os candidatos serão pontuados e classificados por incidência de evidência aos critérios de Dimensão Técnica, Planejamento, Visão Estratégica, Liderança, Organização e Mediação de Conflitos.

13.1 Cargo de Diretor das unidades Escolares:

13.1.1. Serão avaliados os candidatos das vagas à função de Diretor, pela Comissão de Seleção composta por: Diretor da DRE, Coordenador da COGER e COPED e psicólogo da COGPE.

13.1.2. A comissão de seleção para o cargo de diretor constante no item 13.1.1 passará por formação específica de capacitação para a realização das entrevistas.

13.1.3. A entrevista acontecerá no polo da DRE do candidato, pela Comissão de Seleção, entre os dias 11/09/2023 à 29/09/2023, com prévio agendamento do dia e hora, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato manter seu cadastro atualizado no Bando de Talentos para envio das informações de agendamento.

13.1.4. É imprescindível que o candidato apresente no dia da entrevista o Plano de Gestão à Comissão de Seleção, conforme modelo do Anexo IX, sendo avaliado: Objetivo Geral; Diagnóstico da Escola; Dimensões: Pedagógica, Administrativa, Financeira e Infraestrutura; Metas e Ações; e Avaliação das Ações e Metas das Dimensões.

13.1.5. Será eliminado o candidato que não comparecer na entrevista e/ou não apresentar o plano de gestão conforme item 13.1.4.

13.1.6. A entrevista terá o valor máximo de 20 pontos.

13.1.7. O plano de gestão terá o valor máximo de 20 pontos.

13.1.8. A classificação final para o cargo de diretor será de forma decrescente considerando a média entre a nota da prova (NP) e soma da nota da entrevista (NE) e plano de gestão (NG) de acordo com a seguinte fórmula:

Nota Final = {(NP) + [(NE) + (NG)]} ÷ 2

13.1.9. Para os candidatos aprovados para o cargo de diretor, é obrigatória a participação de uma Formação para Diretores, que acontecerá nos dias 09/10/2023 à 11/10/2023, com a finalidade de capacitação para a fase de entrevistas dos cargos de Coordenador Pedagógico e Secretários.

13.2. Cargo de Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar:

13.2.1. Serão avaliados os candidatos das vagas à função de Coordenador Pedagógico, pela Comissão de Seleção composta por: Diretor da unidade escolar, Coordenador da COPED e psicólogo da COGPE.

13.2.2. Serão avaliados os candidatos das vagas à função de Secretário Escolar, pela Comissão de Seleção composta por: Diretor da unidade escolar, Coordenador da COGER, coordenador COGPE e psicólogo da COGPE.

13.2.3. A entrevista acontecerá no polo da DRE do candidato, pela Comissão de Seleção, entre os dias 16/10/2023 à 24/11/2023, com prévio agendamento do dia e hora, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato manter seu cadastro atualizado no Bando de Talentos para envio das informações de agendamento.

13.2.4. Será eliminado o candidato que não comparecer na entrevista.

13.2.5. A entrevista terá o valor máximo de 50 pontos.

13.1.8. A classificação final para o cargo de Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar será feita de forma decrescente considerando a média entre a nota da prova (NP) e soma da nota da entrevista (NE), de acordo com a seguinte fórmula:

Nota Final = [(NP) + (NE)] ÷ 2

14. DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO

14.1. A convocação dos candidatos classificados para a nomeação será feita pelas DREs seguindo a ordem de classificação geral, no prazo de validade do certame e de acordo com o interesse e conveniência do Poder Público;

14.2. Os candidatos convocados terão os Critérios Básicos verificados automaticamente pela SEDUC:

I. Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar no cargo e/ou função, nos últimos 5 (cinco) anos;

II. Não estar em gozo das licenças elencadas no art. 103 da Lei Complementar nº 04/1990, inclusive a licença prémio;

III. Não estar em licença médica vigente;

IV. Não estar em readaptação vigente;

V. Não estar com processo de aposentadoria em agendamento;

VI. Não possuir outro vinculo, município, federal ou privado ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função;

VII. Não ter descumprido Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, ou estar em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

VIII. Estar cadastrado no Banco de Talentos da SEDUC/MT; link: http://cos.seduc.mt.gov.br/talentos

IX. Ter no mínimo 1 (um) ano de efetivo exercício ininterrupto imediatamente anterior à data de inscrição, prestados no Município em que concorre a vaga na função, independente da lotação e/ou carga horária atribuída;

X. Ser habilitado em Licenciatura Plena;

XI. Não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;

XII. Estar apto para movimentação bancária;

XIII. Estar adimplente com as prestações de contas na Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas - CCP/SEDUC;

XIV. Não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

XV. Não esteja sob tomada de conta especial.

XVI. Ter realizado a declaração de bens no ano em curso, referente ao exercício 2022;

XVII. Declaração de Regularidade

14.3. Documentos que candidato precisará apresentar:

I. Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horaria, com Dedicação Exclusiva (Anexo VII);

II. Declaração afirmando que não possui outro vinculo, municipal, federal ou privado (Anexo VIII);

III. Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (obtida no fórum do Município), Certidão Negativa do Banco Central do Brasil;

IV. Certidão Negativa de Protesto em Cartório, Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito);

V. Declaração de Regularidade (Anexo VI).

14.4. A DRE deverá convocar o candidato, devendo ele comparecer na unidade escolar, para a qual foi convocado no prazo de 24h, munido dos documentos, conforme previsto neste item deste Edital.

14.5. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da nomeação, manterá sua classificação no cadastro de reserva.

14.6. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará a sua desistência da vaga e a imediata convocação do candidato classificado na sequência.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso.

15.2. O processo seletivo não garante a vaga ao candidato, cabendo à Administração Pública deliberar pelo preenchimento das vagas, conforme necessidade de cada unidade escolar.

15.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela escola em que pretende concorrer à vaga, bem como definir o município abrangente em que pretende atuar e o Local de realização da Prova.

15.4. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos por escola, município e Diretoria Regional de Educação (DRE) escolhida no ato de inscrição, de acordo com a opção de atribuição.

15.5.  A exoneração por iniciativa da Administração Pública poderá ocorrer quando: constatado que o profissional não atende as expectativas quanto ao desenvolvimento das ações inerente a função e, por razões de conveniência e oportunidade, quando a designação não mais atender às necessidades da SEDUC/MT, conforme Lei Complementar nº 266 de 29/12/2006.

Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Cronograma

Anexo II - Atribuições das Funções

Anexo III - Locais de prova

Anexo IV - Relação de Escolas por Município

Anexo V - Conteúdo Programático

Anexo VI - Declaração de Regularidade

Anexo VII - Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horaria, com Dedicação Exclusiva

Anexo VIII - Declaração afirmando que não possui outro vinculo, municipal, federal ou privado

Anexo IX - Plano de Gestão

Cuiabá-MT, 30 de maio de 2023

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Atividade

Horário

Local e/ou Funções Relacionadas

A partir do dia

31/05/2023

Divulgação Edital

www.seduc.mt.gov.br   e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

05/06/2023 a 09/07/2023

Inscrições

até 23h59min do dia

09/07/2023

No site www.seduc.mt.gov.br

11/07/2023

Relação Preliminar das Inscrições Homologadas

a partir das 19h

No site www.seduc.mt.gov.br

12 e 13/07/2023

Recurso à Preliminar das Inscrições Homologadas

No site www.seduc.mt.gov.br

14/07/2023

Resultado do Recurso Preliminar das Inscrições Homologadas e Resultado Final das Inscrições Homologadas

a partir das 19h

No site www.seduc.mt.gov.br

19/07/2023

Divulgação do Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) com data, horário e local de prova

a partir das 19h

No site www.seduc.mt.gov.br

21/07/2023

Prazo para solicitação de correção de dados no Cartão de Convocação para a Etapa (CCE)

No site www.seduc.mt.gov.br

30/07/2023

Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos e da Prova Discursiva

Manhã

Diversos locais, com data e horário das provas, a serem divulgados no Cartão de Convocação para a Etapa-CCE através do site www.seduc.mt.gov.br

31/07/2023

Divulgação do gabarito da prova objetiva e das imagens da prova objetiva aplicada

a partir das 19h

No site www.seduc.mt.gov.br

01/08/2023

Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada

No site www.seduc.mt.gov.br

02/08/2023

Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada

Divulgação da imagem do cartão resposta

A partir das 19h

No site www.seduc.mt.gov.br

03/08/2023

Divulgação do Resultado Preliminar da prova objetiva

a partir das 19h

No site www.seduc.mt.gov.br

04/08/2023

Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos

No site www.seduc.mt.gov.br

07/08/2023

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos e Resultado Final da prova objetiva de conhecimentos e Relação de Convocados para a Prova Discursiva

a partir das 19h

No site www.seduc.mt.gov.br

16/08/2023

Resultado Preliminar da prova Discursiva

a partir das 19h

No site www.seduc.mt.gov.br

17 e 18/08/2023

Recurso ao Resultado Preliminar da Prova Discursiva

a partir das 19h

No site www.seduc.mt.gov.brr

29/08/2023

Resultado do Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva e Resultado Final da Prova Discursiva

No site www.seduc.mt.gov.brr

30/08/2023

Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado

a partir das 19h

No site www.seduc.mt.gov.brr

31/08 e 01/09/2023

Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado

No site www.seduc.mt.gov.brr

05/09/2023

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado e Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

a partir das 19h

No site www.seduc.mt.gov.brr

11/09/2023 à 29/09/2023

Execução Entrevista DREs pra Diretor Escolar

DRE

06/10/2023

Resultado Final para Diretor Escolar

Portal PAS e/ou Portal DRE

09/10/2023 à 11/10/2023

Formação para Diretores Escolar

DRE

16/10/2023 à 24/11/2023

Execução Entrevista nas DREs para Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar

DRE

30/11/2023

Publicação do Resultado Final para Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar

Portal PAS e/ou Portal DRE

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÕES

Diretor de unidade escolar, função composta das seguintes atribuições:

1. representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; 2. coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria de Estado de Educação, e outros processos de planejamento; 3. coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar; 4. manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação; 5. dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino; 6. submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar; 7. divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola; 8. coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico administrativo-financeiras desenvolvidas na escola; 9. apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; 10. cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

Coordenador pedagógico, função composta das seguintes atribuições:

1. investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando; 2. criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma; 3. proporcionar diferentes vivências visando o resgate da autoestima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades; 4. participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe; 5. coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar; 6. articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola; 7. coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar; 8. acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria de Estado de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário; 9. coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção no Planejamento Pedagógico; 10. desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; 11. coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar; 12. analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação; 13. propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professor e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional; 14. divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais; 15. coordenar a utilização plena dos recursos da TV Escola pelos professores, onde não houver um técnico em multimeios didáticos; 16. propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania; 17. propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos.

Secretário Escolar, função composta das seguintes atribuições:

1.   a responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria e sua execução; 2. participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; 3. participar juntamente com os técnicos administrativos educacionais, da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da Escola; 4. atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes; 5. verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor (a); 6. atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; 7. preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da escola submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; 8. elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades; 9. elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola; 10. cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor (a), do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes; 11. assinar, juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos alunos; 12. facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria de Estado de Educação e do Conselho Estadual de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos; 13. redigir as correspondências oficiais da escola; 14. dialogar com o diretor (a) sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço; 15. não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria; 16. tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento; 17. fazer a distribuição de serviços aos técnicos administrativos educacionais; 18. tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade com o processo de recuperação e no final de cada ano letivo.

ANEXO III

DIRETORIAS REGIONAIS DE ENSINO - DREs e MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

DRE’s

MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

MUNICÍPIOS ABRANGENTES

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

PARANAITA

CARLINDA

NOVA CANAÃ DO NORTE

NOVA MONTE VERDE

NOVA MONTE VERDE

APIACÁS

NOVA BANDEIRANTES

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

ARAGUAIANA

BARRA DO GARÇAS

PONTAL DO ARAGUAIA

PONTE BRANCA

RIBEIRÃOZINHO

TORIXORÉU

GENERAL CARNEIRO

NOVA XAVANTINA

ÁGUA BOA

COCALINHO

NOVA NAZARÉ

CAMPINÁPOLIS

NOVA XAVANTINA

NOVO SÃO JOAQUIM

QUERÊNCIA

QUERÊNCIA

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

CANARANA

CÁCERES

CÁCERES

CÁCERES

RIO BRANCO

RIO BRANCO

LAMBARI D'OESTE

SALTO DO CÉU

RESERVA DO CABACAL

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

CUVERLÂNDIA

GLORIA D'OESTE

MIRASSOL D'OESTE

ARAPUTANGA

INDIAVAÍ

PORTO ESPERIDIÃO

CONFRESA

CONFRESA

CONFRESA

CANABRAVA DO NORTE

PORTO ALEGRE DO NORTE

SANTA CRUZ DO XINGU

SANTA CRUZ DO XINGU

SÃO JOSÉ DO XINGU

SÃO JOSÉ DO XINGU

VILA RICA

VILA RICA

SANTA TEREZINHA

CUIABÁ

CUIABÁ

CUIABÁ

BARÃO DE MELGACO

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

ACORIZAL

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

POCONÉ

JANGADA

CHAPADA DOS GUIMARÃES

CHAPADA DOS GUIMARÃES

NOVA BRASILÂNDIA

PLANALTO DA SERRA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

DIAMANTINO

ALTO PARAGUAI

ARENÁPOLIS

NOVA MARILÂNDIA

NOBRES

NORTELÂNDIA

SANTO AFONSO

ROSÁRIO OESTE

NOVA MUTUM

NOVA MUTUM

SANTA RITA DO TRIVELATO

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

NOVA MARINGÁ

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

JUARA

JUARA

JUARA

NOVO HORIZONTE DO NORTE

PORTO DOS GAÚCHOS

TABAPORA

TABAPORA

JUÍNA

JUÍNA

JUÍNA

CASTANHEIRA

JURUENA

COTRIGUACU

JURUENA

COLNIZA

ARIPUANA

ARIPUANA

BRASNORTE

BRASNORTE

MATUPA

MATUPÁ

MATUPÁ

NOVO MUNDO

GUARANTA DO NORTE

MARCELÂNDIA

MARCELANDIA

PEIXOTO DE AZEVEDO

NOVA GUARITA

TERRA NOVA DO NORTE

PEIXOTO DE AZEVEDO

PONTES E LACERDA

PONTES E LACERDA

PONTES E LACERDA

VALE DE SÃO DOMINGOS

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

JAURU

FIGUEIROPOLIS D'OESTE

CONQUISTA DO OESTE

NOVA LACERDA

COMODORO

CAMPOS DE JULIO

COMODORO

RONDOLÂNDIA

RONDOLÂNDIA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

POXORÉU

PRIMAVERA DO LESTE

CAMPO VERDE

GAÚCHA DO NORTE

GAÚCHA DO NORTE

PARANATINGA

SANTO ANTONIO DO LESTE

PARANATINGA

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

JACIARA

SÃO PEDRO DA CIPA

JUSCIMEIRA

PEDRA PRETA

RONDONÓPOLIS

DOM AQUINO

SÃO JOSÉ DO POVO

ITIQUIRA

ARAGUAINHA

GUIRATINGA

TESOURO

GUIRATINGA

ALTO GARÇAS

ALTO GARCAS

ALTO ARAGUAIA

ALTO TAQUARI

ALTO TAQUARI

SÃO FELIX DO ARAGUAIA

SÃO FELIX DO ARAGUAIA

SÃO FELIX DO ARAGUAIA

SERRA NOVA DOURADA

ALTO BOA VISTA

SERRA NOVA DOURADA

BOM JESUS DO ARAGUAIA

NOVO SANTO ANTONIO

LUCIARA

LUCIARA

SINOP

SINOP

SANTA CARMEM

SINOP

VERA

COLIDER

COLIDER

ITAUBA

NOVA SANTA HELENA

ITANHANGÁ

ITANHANGÁ

TAPURAH

IPIRANGA DO NORTE

SORRISO

SORRISO

NOVA UBIRATA

LUCAS DO RIO VERDE

FELIZ NATAL

CLÁUDIA

UNIÃO DO SUL

CLÁUDIA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

NOVA OLÍMPIA

DENISE

BARRA DO BUGRES

PORTO ESTRELA

SAPEZAL

SAPEZAL

CAMPO NOVO DO PARECIS

CAMPO NOVO DO PARECIS

ANEXO IV

RELAÇÃO DE ESCOLAS POR MUNICÍPIO (LOTAÇÃO)

POLO DRE

Município

Cod_ Lotação

Lotação

Tipo Lotação

DRE ALTA FLORESTA

NOVA BANDEIRANTES

145726

ESCOLA ESTADUAL CEREJEIRAS

ESCOLA CAMPO

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

21717

EE 19 DE MAIO

ESCOLA

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

145700

EE GUIMARAES ROSA

ESCOLA CAMPO

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

145718

EE BOA ESPERANÇA

ESCOLA CAMPO

DRE ALTA FLORESTA

PARANAITA

154059

EE SÃO PEDRO

ESCOLA CAMPO

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

148091

EE JARDIM UNIVERSITARIO

ESCOLA

DRE ALTA FLORESTA

PARANAITA

15636

EE JOAO PAULO I

ESCOLA INTEGRAL/ESPORTE

DRE ALTA FLORESTA

PARANAITA

15644

EE DR. MARIO CORREA DA COSTA

ESCOLA

DRE ALTA FLORESTA

NOVA CANAÂ DO NORTE

13544

EESPSG NOVA UNIAO

ESCOLA CAMPO

DRE ALTA FLORESTA

NOVA CANAÂ DO NORTE

13536

EE NOVA CANAÂ

ESCOLA

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

197300

EE MILITAR DOM PEDRO II VITÓRIA FURLANI DA RIVA

ESCOLA MILITAR

DRE ALTA FLORESTA

APIACÁS

15652

EE VINICIUS DE MORAES

ESCOLA

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

45047

EE OURO VERDE

ESCOLA CAMPO

DRE ALTA FLORESTA

CARLINDA

46434

EE FREI CANECA

ESCOLA CAMPO

DRE ALTA FLORESTA

CARLINDA

46442

EE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

ESCOLA

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

15474

EE PROF. MARINES FATIMA DE SA TEIXEIRA

ESCOLA

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

15610

EE LUDOVICO DA RIVA NETO

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

15482

EE RUI BARBOSA

ESCOLA

DRE ALTA FLORESTA

NOVA BANDEIRANTES

127728

EE. PROF. VALDOMIRO TEODORO CANDIDO

ESCOLA

DRE ALTA FLORESTA

NOVA CANAÂ DO NORTE

124087

EE IVONE BORKWSKI DE LIMA

ESCOLA CAMPO

DRE ALTA FLORESTA

APIACÁS

124044

EE PORTAL DA AMAZÔNIA

ESCOLA

DRE ALTA FLORESTA

NOVA MONTE VERDE

173282

EE PROFESSORA NEIDE ENARA SIMA

ESCOLA

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

15547

EE DOM BOSCO

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

15504

EE MUNDO NOVO

ESCOLA CAMPO

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

15601

EE CECILIA MEIRELES

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

ARAGUAIANA

11533

EE CEL JERONIMO GOMES SILVA

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

RIBEIRÃOZINHO

45403

EE ALEXANDRE LEITE

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

PONTAL DO ARAGUAIA

49549

EE SÃO MIGUEL

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

ÁGUA BOA

214590

ESCOLA ESTADUAL MILITAR TIRADENTES 3º SGT PM JUSTINO PINHEIRO DOS SANTOS

ESCOLA MILITAR

DRE BARRA DO GARCAS

QUERENCIA

157260

EE COUTINHO UNIAO

ESCOLA CAMPO

DRE BARRA DO GARCAS

NOVA NAZARÉ

69329

EE TANCREDO NEVES

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

BARRA DO GARCAS

60194

EEB PROFª MARIA DE LOURDES HORA MORAES

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

TORIXOREU

11525

EE FEBRONIO RODRIGUES

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

QUERENCIA

61441

EE MILITAR TIRADENTES CORONEL PM JORGE LUIZ DE MAGALHÃES

ESCOLA MILITAR

DRE BARRA DO GARCAS

ÁGUA BOA

176770

ESCOLA ESTADUAL JARAGUÁ

ESCOLA CAMPO/ NTEGRAL/AGRÍCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

COCALINHO

11550

EE GETULIO VARGAS

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

BARRA DO GARCAS

11410

EE FRANCISCO DOURADO

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

GENERAL CARNEIRO

11509

EE DR.JOÃO PONCE DE ARRUDA

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

NOVO SÃO JOAQUIM

11568

EE JOSÉ DE ALENCAR

ESCOLA CAMPO

DRE BARRA DO GARCAS

GENERAL CARNEIRO

11487

EE ANTONIO NONATO ROCHA

ESCOLA CAMPO

DRE BARRA DO GARCAS

BARRA DO GARCAS

11290

EE JOSÉ ANGELO DOS SANTOS

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

BARRA DO GARCAS

11339

EE IR. DIVA PIMENTEL

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE BARRA DO GARCAS

TORIXOREU

11517

EE ARTHUR DA COSTA E SILVA

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

BARRA DO GARCAS

11282

EE HERONIDES ARAUJO

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

NOVO SÃO JOAQUIM

11576

EE DINIZ ALVES DE TOLEDO

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

BARRA DO GARCAS

11371

EE SEN . FILINTO MULLER

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

BARRA DO GARCAS

11355

EE MAL. EURICO GASPAR DUTRA

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE BARRA DO GARCAS

BARRA DO GARCAS

11363

EE MILITAR DOM PEDRO II DEPUTADO NORBERTO SCHWANTES

ESCOLA MILITAR

DRE BARRA DO GARCAS

BARRA DO GARCAS

213462

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM VANILSON SILVA CARVALHO

ESCOLA MILITAR

DRE BARRA DO GARCAS

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

15180

EE CEL. ONDINO R. LIMA

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

CANARANA

15156

EE NORBERTO SCHWANTES

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

CAMPINAPOLIS

15172

EE COUTO MAGALHAES

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

NOVA XAVANTINA

15059

EE MILITAR TIRADENTES CB DANNER MAIA BARBOSA

ESCOLA MILITAR

DRE BARRA DO GARCAS

NOVA XAVANTINA

15032

EE MIN. JOAO ALBERTO

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

ÁGUA BOA

15105

EE 9 DE JULHO

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

CANARANA

15130

EE 31 DE MARÇO

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

ÁGUA BOA

15091

EE ANTONIO GROHS

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE BARRA DO GARCAS

NOVA XAVANTINA

15067

EE JUSCELINO K. OLIVEIRA

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

NOVA XAVANTINA

15075

EE ARLINDO ESTILAC LEAL

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

QUERENCIA

44253

EE QUERENCIA

ESCOLA

DRE BARRA DO GARCAS

QUERENCIA

192228

ESCOLA ESTADUAL 20 DE MARÇO

ESCOLA CAMPO

DRE BARRA DO GARCAS

CANARANA

154156

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM SEBASTIAO FERREIRA MIRANDA

ESCOLA MILITAR

DRE BARRA DO GARCAS

PONTE BRANCA

13013

EE SÃO DOMINGOS SAVIO

ESCOLA

DRE CACERES

INDIAVAI

16640

EE PAULINO MODESTO

ESCOLA

DRE CACERES

ARAPUTANGA

16624

EE NOSSA SENHORA DE FATIMA

ESCOLA

DRE CACERES

RESERVA DO CABACAL

16632

EE PROF DEMETRIO PEREIRA

ESCOLA

DRE CACERES

MIRASSOL D'OESTE

94420

EE MADRE CRISTINA

ESCOLA CAMPO

DRE CACERES

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

15300

EE SANTA ROSA

ESCOLA CAMPO

DRE CACERES

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

15288

EE BENTO ALEXANDRE DOS SANTOS

ESCOLA CAMPO

DRE CACERES

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

15261

EE 15 DE JUNHO

ESCOLA

DRE CACERES

CACERES

212490

EEDIEB PROF MILTON MARQUES CURVO

ESCOLA

DRE CACERES

CACERES

84336

EE PROFESSOR JOAO FLORENTINO SILVA NETO

ESCOLA CAMPO

DRE CACERES

LAMBARI DOESTE

11894

EE PADRE JOSÉ ANCHIETA

ESCOLA

DRE CACERES

ARAPUTANGA

16594

EE PRES TANCREDO DE A NEVES

ESCOLA CAMPO

DRE CACERES

MIRASSOL D'OESTE

16195

EE JOAO DE CAMPOS WIDAL

ESCOLA CAMPO/INTEGRAL

DRE CACERES

MIRASSOL D'OESTE

16209

EE PADRE TIAGO

ESCOLA

DRE CACERES

MIRASSOL D'OESTE

16233

EE PEDRO GALHARDO GARCIA

ESCOLA

DRE CACERES

MIRASSOL D'OESTE

16187

EE 12 DE OUTUBRO

ESCOLA

DRE CACERES

CURVELANDIA

69493

EE BOA ESPERANÇA

ESCOLA

DRE CACERES

PORTO ESPERIDIÃO

16322

EE SÃO GERALDO

ESCOLA CAMPO

DRE CACERES

MIRASSOL D'OESTE

16284

EE BOA VISTA

ESCOLA

DRE CACERES

PORTO ESPERIDIÃO

16314

EE 13 DE MAIO

ESCOLA

DRE CACERES

CACERES

11720

EE UNIAO E FORÇA

ESCOLA

DRE CACERES

CACERES

11703

EE PROF.DEMETRIO COSTA PEREIRA

ESCOLA

DRE CACERES

CACERES

11797

EE PROF.ANA M.DAS GRAÇAS S.NORONHA

ESCOLA

DRE CACERES

SALTO DO CEU

11843

EE DEP.FRANCISCO VILLANOVA

ESCOLA

DRE CACERES

CACERES

61298

 ESCOLA ESTADUAL MILITAR TIRADENTES PROFESSOR NATALINO FERREIRA MENDES

ESCOLA MILITAR

DRE CACERES

CACERES

11606

EE ONZE DE MARÇO

ESCOLA

DRE CACERES

CACERES

11614

EE SENADOR MARIO MOTTA

ESCOLA

DRE CACERES

CACERES

176664

ESCOLA ESTADUAL 12 DE OUTUBRO

ESCOLA CAMPO

DRE CACERES

CACERES

11657

EE SÃO LUIZ

ESCOLA

DRE CACERES

CACERES

45780

EE CRIANÇA CIDADÃ

ESCOLA

DRE CACERES

CACERES

11690

EE FREI AMBROSIO

ESCOLA

DRE CACERES

RIO BRANCO

11886

EE DEP.FRANCISCO E.RANGEL TORRES

ESCOLA

DRE CACERES

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

15237

EE MIGUEL BARBOSA

ESCOLA

DRE CACERES

SALTO DO CEU

11851

EE VILA PROGRESSO

ESCOLA CAMPO

DRE CACERES

GLORIA D'OESTE

71790

ESCOLA ESTADUAL JOSÉ BEJO

ESCOLA

DRE CACERES

GLORIA D'OESTE

71803

EE RUI BARBOSA

ESCOLA CAMPO

DRE CONFRESA

SÃO FELIX DO ARAGUAIA

137758

EE PROFESSORA HILDA ROCHA SOUZA

ESCOLA

DRE CONFRESA

PORTO ALEGRE DO NORTE

14206

EE ALEXANDRE QUIRINO SOUZA

ESCOLA

DRE CONFRESA

CONFRESA

124907

EE TEOTONIO CARLOS DA CUNHA NETO

ESCOLA

DRE CONFRESA

PORTO ALEGRE DO NORTE

14214

EE 13 DE MAIO

ESCOLA

DRE CONFRESA

CANABRAVA DO NORTE

14222

EE ELIAS BENTO

ESCOLA

DRE CONFRESA

VILA RICA

14230

EE MARIA ESTHER PERES

ESCOLA

DRE CONFRESA

VILA RICA

127701

EE MILITAR TIRADENTES SD PM ANTÔNIO EUSTÁQUIO DE PAULA

ESCOLA MILITAR

DRE CONFRESA

SÃO JOSÉ DO XINGU

14192

EE ANTONIO GOMES PRIMO

ESCOLA

DRE CONFRESA

SANTA TEREZINHA

14176

EE MARTINIANO CARLOS PEREIRA

ESCOLA

DRE CONFRESA

SANTA TEREZINHA

158348

EE ROBERVAL COSTA REIS

ESCOLA CAMPO

DRE CONFRESA

CONFRESA

159700

EE ANTONIO ALVES DIAS

ESCOLA CAMPO/INTEGRAL/MISTA

DRE CONFRESA

CONFRESA

156396

EE SANTO ANTONIO

ESCOLA CAMPO

DRE CONFRESA

CONFRESA

156388

EE SOL NASCENTE

ESCOLA CAMPO

DRE CONFRESA

PORTO ALEGRE DO NORTE

158623

EE ANTONIA LEAO DOS SANTOS

ESCOLA CAMPO

DRE CONFRESA

CONFRESA

158828

EE WALDIR BENTO DA COSTA

ESCOLA CAMPO

DRE CONFRESA

SÃO JOSÉ DO XINGU

158615

EE CINCO DE ABRIL

ESCOLA CAMPO

DRE CONFRESA

NOVO SANTO ANTONIO

69140

EE 29 DE SETEMBRO

ESCOLA

DRE CONFRESA

SERRA NOVA DOURADA

69230

EE ANTONIO CARLOS MOURA

ESCOLA

DRE CONFRESA

BOM JESUS DO ARAGUAIA

69205

EE PROF GERSON CARLOS DA SILVA

ESCOLA

DRE CONFRESA

SANTA CRUZ DO XINGU

77925

ESCOLA ESTADUAL SANTA CRUZ

ESCOLA

DRE CONFRESA

PORTO ALEGRE DO NORTE

91456

EE JOSÉ GONCALVES DOS SANTOS

ESCOLA CAMPO/INTEGRAL

DRE CONFRESA

CONFRESA

38652

EE 29 DE JULHO

ESCOLA

DRE CONFRESA

CONFRESA

194921

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM JOSÉ MARTINS DE MOURA

ESCOLA MILITAR

DRE CONFRESA

ALTO BOA VISTA

39055

EE JOAO REZENDE DE AZEVEDO

ESCOLA

DRE CONFRESA

LUCIARA

38709

EE JUSCELINO KUBISTCHEK

ESCOLA

DRE CONFRESA

PORTO ALEGRE DO NORTE

154032

EE GILVAN DE SOUZA

ESCOLA

DRE CONFRESA

SANTA TEREZINHA

14150

EE SANTA TEREZINHA

ESCOLA

DRE CONFRESA

SÃO FELIX DO ARAGUAIA

14087

EE SEVERIANO NEVES

ESCOLA

DRE CONFRESA

CONFRESA

212482

EEDIEB CREUSLHI DE SOUZA RAMOS

ESCOLA INTEGRAL/ESPORTE

DRE CONFRESA

SÃO FELIX DO ARAGUAIA

14095

EE PRES. TANCREDO DE A. NEVES

ESCOLA

DRE CONFRESA

LUCIARA

14141

EE HUMBERTO CASTELO BRANCO

ESCOLA

DRE CUIABA

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

184403

EE PONTAL DO GLÓRIA

ESCOLA CAMPO

DRE CUIABA

CUIABÁ

184152

EE JUAREZ RODRIGUES DOS ANJOS

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

124060

EE PROFESSORA MARIA HERMINIA ALVES

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

194565

EE GOVERNADOR JOSÉ FRAGELLI

ESCOLA INTEGRAL/ESPORTE

DRE CUIABA

CUIABÁ

212431

EEDIEB ANTÔNIO CESÁRIO DE FIGUEIREDO NETO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

212512

EEDIEB PROF ALMIRA DE AMORIM SILVA

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10405

EE GUSTAVO KULMAN

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10421

EE PE WANIR DELFINO CESAR

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10430

EE ALINA DO NASCIMENTO TOCANTINS

ESCOLA

DRE CUIABA

CHAPADA DOS GUIMARAES

10260

EE SÃO JOSÉ

ESCOLA CAMPO

DRE CUIABA

CHAPADA DOS GUIMARAES

10278

EE  REUNIDAS DE CACHOEIRA RICA

QUILOMBOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10340

EE LICEU CUIABANO MARIA DE ARRUDA MULLER

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10502

EE AUREOLINA EUSTACIA RIBEIRO

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10588

EE PROF. ULISSES CUIABANO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10480

EE ALCEBIADES CALHAO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10448

EE SENADOR AZEREDO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10456

EE FILOGONIO CORREA

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10464

EE DOM JOSÉ DO DESPRAIADO

ESCOLA

DRE CUIABA

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

76228

EE MARIA DE ARRUDA MULLER

QUILOMBOLA

DRE CUIABA

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

76210

EE CORREGO DO OURO

ESCOLA CAMPO

DRE CUIABA

CUIABÁ

9865

EE  PROFª ALICE FONTES PINHEIRO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9903

EE  VICTORINO MONTEIRO DA SILVA

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10065

EE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10154

EE ZELIA DA COSTA ALMEIDA

ESCOLA

DRE CUIABA

NOVA BRASILANDIA

10189

EE PAD. JOSÉ MARIA DO SACRAMENTO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10057

EE  DIONE AUGUSTA SILVA SOUZA

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

76201

EE PROFº JOAO CRISOSTOMO DE FIGUEIREDO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9938

EE PROF.PACIANA TORRES DE SANTANA

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9946

EE  PASCOAL MOREIRA CABRAL

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10596

EE MILITAR DOM PEDRO II PRESIDENTE MÉDICI

ESCOLA MILITAR

DRE CUIABA

PLANALTO DA SERRA

38806

EE ALVARINA ALVES DE FREITAS

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

21091

EE CLEINIA ROSALINA SOUZA

ESCOLA INTEGRAL/ESPORTE

DRE CUIABA

CUIABÁ

21628

EE RODOLFO AUGUSTO T. CURVO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

23329

EE  MALIK DIDIER NAMER ZAHAFI

ESCOLA

DRE CUIABA

CHAPADA DOS GUIMARAES

44954

EE PROF. ANA TEREZA ALBERNAZ

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

42587

EE PROF. RAFAEL RUEDA

ESCOLA INTEGRAL/ESPORTE

DRE CUIABA

CUIABÁ

49859

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ELIANE DIGIGOV SANTANA

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

20516

EE  DR. MARIO DE CASTRO

ESCOLA

DRE CUIABA

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

12505

EE FAUSTINO DIAS AMORIM

ESCOLA CAMPO

DRE CUIABA

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

12513

EE NAGIB SAAD

ESCOLA CAMPO

DRE CUIABA

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

12548

EE LEONIDAS  DE MATOS

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10731

ESC.EST.DE ENS.ESPECIAL LIVRE APRENDER

ESCOLA ESPECIALIZADA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10642

EE RAIO DE SOL

ESCOLA ESPECIALIZADA

DRE CUIABA

CUIABÁ

10693

ESCOLA MILITAR TIRADENTES

ESCOLA MILITAR

DRE CUIABA

CUIABÁ

10707

EE MARCELINA DE CAMPOS

ESCOLA

DRE CUIABA

BARAO DE MELGACO

12610

EE MARIA S. PEIXOTO MOURA

ESCOLA CAMPO

DRE CUIABA

BARAO DE MELGACO

12629

EE CEL. ANTONIO PAES DE BARROS

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE CUIABA

CUIABÁ

60224

C.E.A.A.D.A. PROFª ARLETE P. MIGUELETTI

ESCOLA ESPECIALIZADA/INTEGRAL

DRE CUIABA

BARAO DE MELGACO

12602

EE CIRO SIQUEIRA GONÇALVES

ESCOLA

DRE CUIABA

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

12556

EE SANTA CLAUDINA

ESCOLA CAMPO

DRE CUIABA

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

12564

EE HERMES RODRIGUES DE ALCÃNTARA

ESCOLA

DRE CUIABA

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

12580

EE OSWALDITA ELIZA TEIXEIRA COUTO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9520

EE  ANDRE AVELINO RIBEIRO

ESCOLA

DRE CUIABA

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

9539

EE  GUSTAVO DUTRA

ESCOLA CAMPO

DRE CUIABA

CUIABÁ

9547

EE PROFESSOR WELSON MESQUITA DE OLIVEIRA

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9482

EE  PROF. HELIODORO CAPISTRANO DA SILVA

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9571

EE DR.HELIO PALMA DE ARRUDA

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

117595

EE PADRE FIRMO PINTO DUARTE FILHO

ESCOLA

DRE CUIABA

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

117587

EE SANTANA DO TAQUARAL

ESCOLA CAMPO

DRE CUIABA

CUIABÁ

9687

EE  LEONIDAS ANTERO DE MATOS

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9610

EE  ANTONIO EPAMINONDAS

ESCOLA INTEGRAL/LÍNGUAS

DRE CUIABA

CUIABÁ

9652

EE PROF. BENEDITO DE CARVALHO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9679

EE HERMELINDA DE FIGUEIREDO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9474

EE  SOUZA BANDEIRA

CONFESSIONAL

DRE CUIABA

CUIABÁ

9326

EE PE. ERNESTO CAMILO BARRETO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9393

EE JOAO BRIENNE DE CAMARGO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9440

EE  LEOVEGILDO DE MELO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9466

EE  JOAQUINA CERQUEIRA CALDAS

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9423

EE  BARAO DE MELGAÇO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9830

EE  SANTOS DUMONT

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9806

EE  HIST. RUBENS DE MENDONÇA

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

94439

EE DIVA HUGUENEY DE SIQUEIRA BASTOS

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9814

EE PROF. ANA MARIA DO COUTO

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9849

EE  RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9733

EE  MANOEL CAVALCANTI PROENÇA

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9717

EE DR. ESTEVAO ALVES CORREA

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9709

EE  MARIANA LUIZA MOREIRA

ESCOLA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9857

EE FRANCISCO A. FERREIRA MENDES

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE CUIABA

CUIABÁ

9725

EE  AGENOR FERREIRA LEAO

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

NOVA MARILANDIA

192058

EE PROFESSORA MURALHA MIRANDA PASSOS

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

ROSARIO OESTE

184390

EE BENEDITA DE ALMEIDA

ESCOLA CAMPO

DRE DIAMANTINO

NOBRES

12890

EE PROF. NILO POVOAS

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

NOBRES

12882

EE DR. FABIO SILVERIO FARIAS

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

NOBRES

12866

EE INOCENCIA RACHID JAUDY

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

ALTO PARAGUAI

13838

EE ALEXANDRE GOMES SILVA CHAVES

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

SANTO AFONSO

13927

EE GERALDO SANTANA DOS SANTOS

ESCOLA CAMPO

DRE DIAMANTINO

ALTO PARAGUAI

13897

EE ZELIA COSTA DE ALMEIDA

ESCOLA CAMPO

DRE DIAMANTINO

ALTO PARAGUAI

13889

EE DR. ARNALDO ESTEVAO DE FIGUEIREDO

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE DIAMANTINO

NOBRES

12858

EE PROF. MARIO A. NASSARDEN

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

ROSARIO OESTE

12831

EE MARECHAL RONDON

ESCOLA CAMPO

DRE DIAMANTINO

ROSARIO OESTE

12815

EE JOAO CALIXTO BERNARDES

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

ROSARIO OESTE

12785

EE CEL. ARTUR BORGES

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

SANTO AFONSO

13935

EE ACAD. LAURO AUGUSTO DE BARROS

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

DIAMANTINO

15377

EE NILCE MARIA MAGALHAES

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

15407

EE DOMINGOS BRIANTE

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

NOVA MUTUM

194905

EE MILITAR TIRADENTES CORONEL PM CELSO HENRIQUE SOUZA BARBOSA

ESCOLA MILITAR

DRE DIAMANTINO

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

15423

EE DR. ANISIO JOSÉ MOREIRA

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

DIAMANTINO

15369

EE MILITAR TIRADENTES DR.MANOEL JOSÉ MURTINHO

ESCOLA MILITAR

DRE DIAMANTINO

ARENAPOLIS

13978

EE 25 DE OUTUBRO

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

ARENAPOLIS

13943

EE GOV.JOÃO PONCE DE ARRUDA

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

NORTELANDIA

14036

EE IDALINA DE FARIAS

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

DIAMANTINO

15350

EE SERRA AZUL

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

DIAMANTINO

15334

EE IR. LUCINDA FACCHINI

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

NORTELANDIA

14044

EE OLEGARIO MOREIRA DE BARROS

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

DIAMANTINO

163660

EE ANA MARIA TISSIANI DE OLIVEIRA

ESCOLA CAMPO/INTEGRAL

DRE DIAMANTINO

DIAMANTINO

163651

EE DECIO LUIZ FURIGO

ESCOLA CAMPO

DRE DIAMANTINO

DIAMANTINO

163643

EE CASTRO ALVES

ESCOLA CAMPO

DRE DIAMANTINO

NOVA MUTUM

145696

EE VIRGILIO CORREA FILHO

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

NOVA MARINGA

71838

ESCOLA ESTADUAL OSMAIR PINHEIRO DA SILVA

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

NOVA MUTUM

97012

EE JOSÉ APARECIDO RIBEIRO

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

ALTO PARAGUAI

155128

EE ÁGUA SANTA

ESCOLA CAMPO

DRE DIAMANTINO

NOBRES

84344

EE MARECHAL CANDIDO RONDON

ESCOLA CAMPO

DRE DIAMANTINO

NOVA MUTUM

163554

EE RUI BARBOSA

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

DIAMANTINO

176427

EE JOÃO BATISTA DE ALMEIDA

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

ROSARIO OESTE

176648

EE ESTEVÃO PEREIRA DE ALMEIDA

ESCOLA CAMPO

DRE DIAMANTINO

SANTA RITA DO TRIVELATO

124079

EE CANDIDO PORTINARI

ESCOLA

DRE DIAMANTINO

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

173363

EE SANTANA D' AGUA LIMPA

ESCOLA CAMPO

DRE DIAMANTINO

NOVA MUTUM

114553

EE PADRE JOHANNES BERTHOLD HENNING

ESCOLA CAMPO

DRE DIAMANTINO

ALTO PARAGUAI

173509

EE HENRIQUE JOSÉ TRINDADE

ESCOLA CAMPO/INTEGRAL/MISTA

DRE JUINA

COLNIZA

69469

EE BERNARDINO GOMES DA LUZ

ESCOLA

DRE JUINA

COTRIGUACU

157244

EE SIDNEY CESAR FUHR

ESCOLA CAMPO

DRE JUINA

JUARA

212440

EEDIEB JOSÉ DIAS

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE JUINA

JUARA

15709

EE LUIZA NUNES BEZERRA

ESCOLA

DRE JUINA

PORTO DOS GAUCHOS

15814

EE  RENATO SPINELLI

ESCOLA CAMPO

DRE JUINA

JUARA

15687

EE OSCAR SOARES

ESCOLA

DRE JUINA

PORTO DOS GAUCHOS

154970

EE JOSÉ CLETO GIEHL

ESCOLA CAMPO

DRE JUINA

PORTO DOS GAUCHOS

15806

EE JOSÉ ALVES BEZERRA

ESCOLA

DRE JUINA

COLNIZA

154695

EE TARSILA DO AMARAL

ESCOLA

DRE JUINA

JUARA

15741

EE COM.JOSÉ PEDRO DIAS

ESCOLA

DRE JUINA

JUARA

15733

EE IARA MARIA MINOTTO GOMES

ESCOLA

DRE JUINA

JUARA

15792

EE  DOM AQUINO CORREA

ESCOLA CAMPO

DRE JUINA

NOVO HORIZONTE DO NORTE

15849

EE ROSMAY KARA JOSÉ

ESCOLA

DRE JUINA

JUINA

14591

EE ANTONIO FRANCISCO LISBOA

ESCOLA CAMPO

DRE JUINA

JUARA

194930

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM ISRAEL WESLEY PRADO DE ALMEIDA

ESCOLA MILITAR

DRE JUINA

JUINA

14575

EE DR. ARTUR ANTUNES MACIEL

ESCOLA

DRE JUINA

JUINA

14613

EE 07 DE SETEMBRO

ESCOLA

DRE JUINA

JUINA

14648

EE 21 DE ABRIL

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE JUINA

ARIPUANA

14729

EE SÂO FRANCISCO DE ASSIS

ESCOLA

DRE JUINA

JUINA

14630

EE MILITAR TIRADENTES PE.EZEQUIEL RAMIN

ESCOLA MILITAR

DRE JUINA

JUINA

173347

EE ANTONIA MOURA MUNIZ

ESCOLA

DRE JUINA

BRASNORTE

196495

EE PROFESSORA NORMA LUCIA NUNES

ESCOLA

DRE JUINA

JUARA

21636

EE CECILIA DE CASTRO BARBOSA

ESCOLA CAMPO

DRE JUINA

JUINA

14559

EE DR. GUILHERME FREITAS DE ABREU LIMA

ESCOLA

DRE JUINA

BRASNORTE

14761

EE EWALDO MEYER RODERJAN

ESCOLA

DRE JUINA

JUINA

14567

EE ANA NERI

ESCOLA

DRE JUINA

JURUENA

21083

EE DOM AQUINO CORREA

ESCOLA

DRE JUINA

CASTANHEIRA

14796

EE  MARIA QUITERIA

ESCOLA

DRE JUINA

ARIPUANA

142166

EE DOM FRANCO DALLA VALLE

ESCOLA CAMPO

DRE JUINA

CASTANHEIRA

137774

EE MARIO DE ANDRADE

ESCOLA CAMPO

DRE JUINA

JUARA

118559

EE NIVALDO FRACAROLLI

ESCOLA

DRE JUINA

COLNIZA

145734

ESCOLA ESTADUAL MARIA MIRANDA ARAUJO

ESCOLA CAMPO

DRE JUINA

COLNIZA

97004

EE VINICIUS DE MORAES

ESCOLA

DRE JUINA

ARIPUANA

104230

EE PROFESSOR ELIDIO MURCELLI FILHO

ESCOLA INTEGRAL/MISTA/ESPORTE

DRE JUINA

CASTANHEIRA

137766

EE PAULO FREIRE

ESCOLA CAMPO

DRE JUINA

COTRIGUACU

44261

EE MARIA DA GLORIA VARGAS OCHOA

ESCOLA

DRE JUINA

COLNIZA

183636

ESCOLA ESTADUAL PEDRO BORGES

ESCOLA CAMPO

DRE JUINA

COTRIGUACU

119237

EE ANDRE ANTONIO MAGGI

ESCOLA CAMPO

DRE MATUPA

NOVO MUNDO

69582

EE EDUCAÇÃO BASICA ANDRE ANTONIO MAGGI

ESCOLA

DRE MATUPA

MATUPA

154180

EE SENADOR JONAS PINHEIRO

ESCOLA CAMPO

DRE MATUPA

TERRA NOVA DO NORTE

13498

EE 12 ABRIL

ESCOLA

DRE MATUPA

TERRA NOVA DO NORTE

13528

EE LUCAS AUXILIO TONIAZO

ESCOLA CAMPO

DRE MATUPA

TERRA NOVA DO NORTE

160040

EE TERRA NOVA

ESCOLA CAMPO/INTEGRAL/AGRÍCOLA

DRE MATUPA

PEIXOTO DE AZEVEDO

124052

EE LEONISIO LEMOS MELO

ESCOLA CAMPO

DRE MATUPA

GUARANTA DO NORTE

60208

ESCOLA ESTADUAL ALBERT EINSTEIN

ESCOLA

DRE MATUPA

GUARANTA DO NORTE

114561

EE PROFESSOR ELCIO PRATES

ESCOLA

DRE MATUPA

MATUPA

16381

EE ANTONIO OMETTO

ESCOLA INTEGRAL/ESPORTE

DRE MATUPA

MARCELANDIA

49646

EE  PAULO FREIRE

ESCOLA

DRE MATUPA

GUARANTA DO NORTE

16365

EE KREEN AKARORE

ESCOLA

DRE MATUPA

PEIXOTO DE AZEVEDO

40320

EE MILITAR TIRADENTES 2º SGT PM LUCIANO JOSÉ QUEIROZ

ESCOLA MILITAR/INTEGRAL

DRE MATUPA

GUARANTA DO NORTE

16349

EE GUARANTA

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE MATUPA

GUARANTA DO NORTE

16357

EE IRANY JAIME FARINA

ESCOLA CAMPO

DRE MATUPA

NOVA GUARITA

44270

EE 13 DE MAIO

ESCOLA

DRE MATUPA

PEIXOTO DE AZEVEDO

16420

EE GARCIA GARRIDO FERMINO

ESCOLA

DRE MATUPA

PEIXOTO DE AZEVEDO

16411

EE 19 DE JULHO

ESCOLA

DRE MATUPA

MATUPA

16403

EE BAIRRO UNIÃO

ESCOLA

DRE MATUPA

PEIXOTO DE AZEVEDO

16454

EE LUCIENE CARDOSO DE OLIVEIRA

ESCOLA

DRE MATUPA

MATUPA

38563

EE JARDIM DAS FLORES

ESCOLA

DRE MATUPA

PEIXOTO DE AZEVEDO

16438

EE KREEN AKARORE

ESCOLA

DRE PONTES E LACERDA

VALE DE SÃO DOMINGOS

69400

ESCOLA ESTADUAL RAINHA DA PAZ

ESCOLA CAMPO

DRE PONTES E LACERDA

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

176460

EE 11 DE AGOSTO

ESCOLA CAMPO

DRE PONTES E LACERDA

JAURU

13188

EE JUSCELINO K. DE OLIVEIRA

ESCOLA CAMPO

DRE PONTES E LACERDA

FIGUEIROPOLIS D'OESTE

13218

EE BARAO DE MELGAÇO

ESCOLA

DRE PONTES E LACERDA

CAMPOS DE JULIO

69558

EE ANGELINA FRANCISCON MAZUTTI

ESCOLA

DRE PONTES E LACERDA

CONQUISTA DO OESTE

69523

EE CONQUISTA D´OESTE

ESCOLA

DRE PONTES E LACERDA

PONTES E LACERDA

13102

EE MILITAR TIRADENTES 1º TEN PM CARLOS HENRIQUE PASCHOIOTTO SCHEIFER

ESCOLA MILITAR

DRE PONTES E LACERDA

PONTES E LACERDA

13072

EE SÃO JOSÉ

ESCOLA

DRE PONTES E LACERDA

PONTES E LACERDA

13056

EE MARIO SPINELLI

ESCOLA

DRE PONTES E LACERDA

PONTES E LACERDA

13048

EE DEP. DORMEVIL FARIA

ESCOLA

DRE PONTES E LACERDA

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

13129

EE VERENA LEITE DE BRITO

QUILOMBOLA

DRE PONTES E LACERDA

JAURU

13170

EE DEP. JOÃO EVARISTO CURVO

ESCOLA

DRE PONTES E LACERDA

NOVA LACERDA

69264

EE HERMES JOSÉ SILVA

ESCOLA

DRE PONTES E LACERDA

COMODORO

13153

EE CORA CORALINA

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE PONTES E LACERDA

COMODORO

13137

EE DEP.DJALMA CARNEIRO DA ROCHA

ESCOLA CAMPO

DRE PONTES E LACERDA

RONDOLANDIA

65498

EE OLAVO BILAC

ESCOLA

DRE PONTES E LACERDA

COMODORO

13145

EE DONA ROSA FRIGGER PIOVEZAN

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

159697

EE MILITAR TIRADENTES 2° SARGENTO PM WELITON PEREIRA DUARTE

ESCOLA MILITAR

DRE PRIMAVERA DO LESTE

SANTO ANTONIO DO LESTE

68713

EE VANDERLEI CECATTO

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

158836

EE PAULO FREIRE

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

212504

EEDIEB GETULIO DORNELLES VARGAS

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

148113

EE CREMILDA DE OLIVEIRA VIANA

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

GAUCHA DO NORTE

45829

EE  GERVASIO DOS SANTOS COSTA

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

CAMPO VERDE

157252

EE LEDY ANITA BRESCANCIN

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

CAMPO VERDE

49786

EE ULISSES GUIMARÃES

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

183652

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA SEBASTIANA DE SOUZA

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

CAMPO VERDE

16144

EE JUPIARA

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

POXOREU

13641

EE POXOREO

CONFESSIONAL

DRE PRIMAVERA DO LESTE

POXOREU

13633

EE PRESIDENTE DUTRA

ESCOLA CAMPO

DRE PRIMAVERA DO LESTE

POXOREU

13692

EE ARGEMIRO RODRIGUES PIMENTEL

ESCOLA CAMPO

DRE PRIMAVERA DO LESTE

POXOREU

13609

EE PROF JURACY MACEDO

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

POXOREU

13625

EE JOAO PEDRO TORRES

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

POXOREU

13617

EE FRANKLIN CASSIANO

ESCOLA CAMPO

DRE PRIMAVERA DO LESTE

POXOREU

13706

EE JOAO BORGES VIEIRA

ESCOLA CAMPO

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PARANATINGA

13773

EE 29 DE JUNHO

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

13765

EE JOAO RIBEIRO VILELA

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PARANATINGA

13781

EE OSVALDO CANDIDO PEREIRA

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

13730

EE PROFª ALDA GAWLINSKI SCOPEL

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

173568

EE CAMPO MASSAPÉ

ESCOLA CAMPO

DRE PRIMAVERA DO LESTE

CAMPO VERDE

173355

EE BOA ESPERANCA

ESCOLA CAMPO

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

13757

EE SEBASTIAO PATRICIO

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

CAMPO VERDE

16136

EE WALDEMON MORAES COELHO

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

173550

EE CAMPO VILA UNIÃO

ESCOLA CAMPO

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

38571

EE MONTEIRO LOBATO

ESCOLA

DRE PRIMAVERA DO LESTE

CAMPO VERDE

16152

EE ALICE BARBOSA PACHECO

ESCOLA CAMPO

DRE RONDONOPOLIS

JUSCIMEIRA

14931

EE SEN. FILINTO MULLER

ESCOLA CAMPO

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

49794

EE SANTO ANTONIO

CONFESSIONAL

DRE RONDONOPOLIS

PEDRA PRETA

11193

EE 10 DE DEZEMBRO

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

11185

EE 7 DE SETEMBRO

ESCOLA CAMPO

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

10863

EE LUCAS PACHECO DE CAMARGO

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

PEDRA PRETA

11207

EE 13 DE MAIO

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

SÃO PEDRO DA CIPA

14877

EE IR. MIGUELINA CORSO

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

JACIARA

14885

EE SÃO FRANCISCO

CONFESSIONAL

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

11142

EE EMANUEL PINHEIRO

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

196509

EE MILITAR TIRADENTES MAJOR PM ERNESTINO VERISSIMO DA SILVA

ESCOLA MILITAR

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

10855

EE SILVESTRE GOMES JARDIM

ESCOLA INTEGRAL/ESPORTE

DRE RONDONOPOLIS

ALTO TAQUARI

196240

EE DENNIS MANERICH DE OLIVEIRA

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

JACIARA

14915

EE FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

SÃO JOSÉ DO POVO

43133

EE LUDOVICO VIEIRA CAMARGO

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

JACIARA

14893

EE MILTON  DA COSTA FERREIRA

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

10880

EE DANIEL MARTINS MOURA

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

10928

EE JOSÉ SALMEN HANZE

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

GUIRATINGA

14303

EE PEDRO FERREIRA

ESCOLA CAMPO

DRE RONDONOPOLIS

ITIQUIRA

140805

EE BONIFACIO SACHETTI

ESCOLA CAMPO

DRE RONDONOPOLIS

TESOURO

14389

EE ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

10952

EE PROF. EUNICE SOUZA DOS SANTOS

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

GUIRATINGA

14320

E.E. D.MARIA DE LOURDES RIBEIRO FRAGELLI

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

JUSCIMEIRA

15008

EE SANTA ELVIRA

ESCOLA CAMPO

DRE RONDONOPOLIS

JUSCIMEIRA

14966

EE SANTO ANTONIO DE PADUA

ESCOLA CAMPO

DRE RONDONOPOLIS

ITIQUIRA

11231

EE DOM AQUINO CORREA

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

JUSCIMEIRA

14940

EE DOM VUNIBALDO

ESCOLA CAMPO

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

49883

EE MILITAR DOM PEDRO II ANDRE ANTONIO MAGGI

ESCOLA MILITAR/INTEGRAL/ESPORTE

DRE RONDONOPOLIS

PEDRA PRETA

11215

EE SÃO PEDRO APOSTOLO

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

10901

EE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

CONFESSIONAL

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

10910

EE SÃO JOSÉ OPERARIO

CONFESSIONAL

DRE RONDONOPOLIS

SÃO JOSÉ DO POVO

119210

EE WELLINGTON FLAVIANO COELHO

ESCOLA CAMPO

DRE RONDONOPOLIS

JUSCIMEIRA

14958

EE ANTONIO JOSÉ DE LIMA

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

11134

EE LA SALLE

CONFESSIONAL

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

212466

EEDIEB PROF ALFREDO MARIEN

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

145769

EE FRANCISCA BARROS DE CARVALHO

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

38636

EE PROF.MARIA ELZA FERREIRA INACIO

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

10979

EE MARIA DE LIMA CADIDE

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

ALTO GARCAS

12955

EE DR. YTRIO CORREA

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

ALTO ARAGUAIA

12947

EE ONECIDIO MANOEL RESENDE

ESCOLA CAMPO

DRE RONDONOPOLIS

ALTO GARCAS

12971

EE DEP. OSCAR SOARES

ESCOLA CAMPO/INTEGRAL/AGRÍCOLA

DRE RONDONOPOLIS

ALTO TAQUARI

13021

EE CARLOS IRIGARAY FILHO

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

ARAGUAINHA

12980

EE RUI BARBOSA

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

DOM AQUINO

16071

EE SÃO LOURENÇO

CONFESSIONAL

DRE RONDONOPOLIS

JACIARA

14850

EE CELESTINO CORREA DA COSTA

ESCOLA CAMPO

DRE RONDONOPOLIS

DOM AQUINO

16080

EE DOM AQUINO

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

JACIARA

14826

EE ANTONIO FERREIRA SOBRINHO

ESCOLA INTEGRAL/ESPORTE

DRE RONDONOPOLIS

DOM AQUINO

16110

EE VINICIUS DE MORAES

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

11002

EE  PINDORAMA

ESCOLA INTEGRAL/ESPORTE

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

10995

EE MAJOR OTAVIO PITALUGA

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

11010

EE MARECHAL DUTRA

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

11045

EE PROF.ELIZABETH DE FREITAS MAGALHÃES

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

ALTO ARAGUAIA

12939

EE MARIA AUXILIADORA

CONFESSIONAL

DRE RONDONOPOLIS

JACIARA

192163

ESCOLA ESTADUAL MODELO SANTO ANTÔNIO

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

11061

EE JOSÉ MORAES

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

11070

EE DOMINGOS APARECIDO DOS SANTOS

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

11126

EE JOAQUIM NUNES ROCHA

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

GUIRATINGA

49689

EE SANTA TERESINHA

CONFESSIONAL

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

192147

EE PROFESSORA EDITH PEREIRA BARBOSA

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

11118

EE RAMIRO BERNARDO DA SILVA

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

10960

EE JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS

ESCOLA CAMPO

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

44245

EE PROF. AMELIA DE OLIVEIRA SILVA

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

ALTO ARAGUAIA

12912

EE ARLINDA PESSOA MORBECK

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

JACIARA

14869

EE PREF. ARTUR RAMOS

ESCOLA

DRE RONDONOPOLIS

TESOURO

44180

EE XV DE OUTUBRO

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

91448

EE PROFª EDELI MANTOVANI

ESCOLA

DRE SINOP

COLIDER

13455

EE PALMITAL

ESCOLA CAMPO

DRE SINOP

LUCAS DO RIO VERDE

16470

EE DOM BOSCO

ESCOLA

DRE SINOP

SORRISO

194948

EE MILITAR TIRADENTES CABO ANTONIO DILCEU DA SILVA AMARAL

ESCOLA MILITAR

DRE SINOP

SORRISO

192210

ESCOLA ESTADUAL ARLETE MARIA CAPPELLARI

ESCOLA

DRE SINOP

TABAPORA

102326

EE ALFREDO TREUHERZ

ESCOLA CAMPO

DRE SINOP

SINOP

172642

EE PROFESSORA ZENI VIEIRA

ESCOLA

DRE SINOP

TABAPORA

156000

EE ZULEIDE DOS SANTOS BARROS

ESCOLA CAMPO

DRE SINOP

NOVA UBIRATA

173371

EE PEDRO BARBOSA

ESCOLA CAMPO

DRE SINOP

NOVA SANTA HELENA

69612

EE GRACIA EDMUNDO ZEFERINO

ESCOLA

DRE SINOP

SORRISO

156434

EE JOSÉ DOMINGOS FRAGA

ESCOLA

DRE SINOP

CLAUDIA

172456

EE DOROTH STONG

ESCOLA CAMPO

DRE SINOP

SINOP

76180

EE PROFª MARIA DE FATIMA GIMENEZ LOPES

ESCOLA

DRE SINOP

LUCAS DO RIO VERDE

197297

EE MILITAR TIRADENTES SOLDADO PM ADRIANA MORAIS RAMOS

ESCOLA MILITAR

DRE SINOP

COLIDER

154016

EE PROFESSORA ALZIRA MARIA DA SILVA

ESCOLA

DRE SINOP

NOVA UBIRATA

77895

ESCOLA ESTADUAL 19 DE DEZEMBRO

ESCOLA

DRE SINOP

LUCAS DO RIO VERDE

198226

ESCOLA ESTADUAL MÁRCIO SCHABATT SOUZA

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

173649

EE ÉDINA DALABETTA

ESCOLA

DRE SINOP

ITANHANGA

124109

EE BROMILDO LAWISCH

ESCOLA

DRE SINOP

UNIAO DO SUL

65587

ESCOLA ESTADUAL IVALDINO FRÂNCIO

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

214159

EE MILITAR TIRADENTES 2º SGT PM CLAUDEMIR FRANÇA MACIEL

ESCOLA MILITAR

DRE SINOP

LUCAS DO RIO VERDE

184586

EE MANOEL DE BARROS

ESCOLA

DRE SINOP

CLAUDIA

172081

EE FLORESTAN FERNANDES

ESCOLA CAMPO

DRE SINOP

CLAUDIA

184594

EE RUBEM ALVES

ESCOLA CAMPO

DRE SINOP

IPIRANGA DO NORTE

120936

EE ANDRE ANTONIO MAGGI

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

124869

EE RENEE MENEZES

ESCOLA CAMPO

DRE SINOP

FELIZ NATAL

124923

EE ANDRE ANTONIO MAGGI

ESCOLA

DRE SINOP

TABAPORA

49964

EE FRANCISCO SALDANHA NETO

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

13340

EE NOSSA SENHORA DA GLORIA

ESCOLA

DRE SINOP

VERA

13358

EE N. SR. DO PERPETUO SOCORRO

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

13331

EE ROSA DOS VENTOS

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

13285

EE SÃO VICENTE DE PAULA

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

13307

EE NOSSA SENHORA DE LOURDES

ESCOLA

DRE SINOP

COLIDER

13412

EE CEL. ANTONIO PAES DE BARROS

ESCOLA INTEGRAL/ESPORTE

DRE SINOP

COLIDER

13420

EE NOVA GALILEIA

ESCOLA CAMPO

DRE SINOP

COLIDER

13404

EE DES.MILTON ARMANDO POMPEU DE BARROS

ESCOLA

DRE SINOP

SANTA CARMEM

13366

EE N. SENHORA APARECIDA

ESCOLA

DRE SINOP

CLAUDIA

13374

EE MANOEL SOARES CAMPOS

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

13269

EE OLIMPIO JOÃO PISSINATI GUERRA

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

212474

EEDIEB BENEDITO SANTANA DA SILVA FREIRE

ESCOLA

DRE SINOP

ITAUBA

13560

EE PAPA JOAO PAULO II

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

64149

EE PAULO FREIRE

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

13242

EE NILZA DE OLIVEIRA PIPINO

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

13250

EE ENIO PIPINO

ESCOLA

DRE SINOP

COLIDER

13471

EE CAFENORTE

ESCOLA CAMPO

DRE SINOP

LUCAS DO RIO VERDE

38512

EE ANGELO NADIN

ESCOLA

DRE SINOP

SORRISO

38598

EE IGNACIO SCHEVINSKI FILHO

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

173770

EE JORGE AMADO

ESCOLA

DRE SINOP

SORRISO

116033

EE CRISTIANO ARAUJO PIRES

ESCOLA CAMPO

DRE SINOP

COLIDER

158330

EE ANDRÉ ANTONIO MAGGI

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

158399

EE CLEUFA HUBNER

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

173762

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR DJALMA GUILHERME DA SILVA

ESCOLA

DRE SINOP

TAPURAH

16543

EE CANDIDO PORTINARI

ESCOLA

DRE SINOP

SORRISO

16519

EE 13 DE MAIO

ESCOLA

DRE SINOP

SINOP

194522

ESCOLA ESTADUAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

ESCOLA CAMPO

DRE SINOP

SORRISO

16500

EE MARIO SPINELLI

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE SINOP

SINOP

174122

EE BOM JARDIM

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

BARRA DO BUGRES

14508

EE 7 DE SETEMBRO

ESCOLA CAMPO

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

15920

EE ANTONIO HORTOLLANI

ESCOLA CAMPO

DRE TANGARA DA SERRA

NOVA OLIMPIA

15954

EE WILSON DE ALMEIDA

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

15962

EE JONAS LOPES DA SILVA

ESCOLA INTEGRAL/LÍNGUAS

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

15938

EE PEDRO  ALBERTO TAYANO

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

15911

EE  RAMON SANCHES MARQUES

ESCOLA INTEGRAL/ESPORTE

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

15890

EE PATRIARCA DA INDEPENDENCIA

ESCOLA CAMPO

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

15873

EE 13 DE MAIO

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

PORTO ESTRELA

14486

EE REGINA TENORIO DE OLIVEIRA

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

BARRA DO BUGRES

158321

EE JOSÉ MARIANO BENTO

ESCOLA QUILOMBOLA/INTEGRAL/MISTA

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

15903

EE MIN PETRONIO PORTELA NUNES

ESCOLA CAMPO/INTEGRAL

DRE TANGARA DA SERRA

DENISE

14516

EE  JOAQUIM A. COSTA MARQUES

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

CAMPO NOVO DO PARECIS

16055

EE MADRE TARCILA

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

DENISE

14532

EE SAGRADO CORAÇÂO DE JESUS

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

15865

EE 29 DE NOVEMBRO

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

NOVA OLIMPIA

96784

E E REINALDO DUTRA VILARINHO

ESCOLA CAMPO/INTEGRAL

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

15970

EE MANOEL MARINHEIRO

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

NOVA OLIMPIA

157236

EE PROFª FRANCISCA DE SOUZA ALENCAR

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

16020

EE PROF. JOAO BATISTA

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

15997

EE PROFESSORA JADA TORRES

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

15989

EE VER BENTO MUNIZ

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

SAPEZAL

154040

EE ANDRE ANTONIO MAGGI

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

BARRA DO BUGRES

14460

EE JULIO MULLER

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

BARRA DO BUGRES

14478

EE EVANGEL. ASSEM. DE DEUS

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

CAMPO NOVO DO PARECIS

176800

ESCOLA ESTADUAL PARECIS

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

CAMPO NOVO DO PARECIS

163678

EE UNIÃO DA CHAPADA

ESCOLA CAMPO

DRE TANGARA DA SERRA

BARRA DO BUGRES

14435

EE ALFREDO JOSÉ DA SILVA

ESCOLA INTEGRAL/ESPORTE

DRE TANGARA DA SERRA

SAPEZAL

156370

EE LUIZ FRUTUOSO DA SILVA

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

BARRA DO BUGRES

14451

EE JOÂO DE CAMPOS BORGES

ESCOLA

DRE TANGARA DA SERRA

CAMPO NOVO DO PARECIS

45055

EE ARGEU AUGUSTO DE MORAES

ESCOLA CAMPO

DRE TANGARA DA SERRA

CAMPO NOVO DO PARECIS

176451

EE MARECHAL CANDIDO RONDON

ESCOLA CAMPO

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

213454

EE MILITAR TIRADENTES 1º TENENTE PM SALOMÃO FERNANDES FERREIRA PIOVESAN

ESCOLA MILITAR

DRE TANGARA DA SERRA

BARRA DO BUGRES

76198

EE PAULO FREIRE

ESCOLA CAMPO

DRE TANGARA DA SERRA

BARRA DO BUGRES

44938

EE SABINO FERREIRA MAIA

ESCOLA CAMPO

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

23841

EE DR.HELCIO DE SOUZA

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

12475

EE FELICIANO GALDINO

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

JANGADA

45101

EE MAXIMIANA DO NASCIMENTO

ESCOLA CAMPO

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

104248

EE JAIME VERISSIMO DE CAMPOS JUNIOR JAIMINHO

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

106020

EE PROFESSORA ELIZABETH MARIA BASTOS MINEIRO

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12289

EPG IRMAOS DO CAMINHO

ESCOLA CAMPO

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12300

EE MIGUEL BARACAT

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12254

EE PROF. ARLETE MARIA DA SILVA

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12262

EE PROF. HONORIO RODRIGUES AMORIM

ESCOLA INTEGRAL/LÍNGUAS

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12319

ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO MILTON FIGUEIREDO

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

JANGADA

12378

ESCOLA ESTADUAL ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

JANGADA

12386

EE BENEDITA AUGUSTA LEMES

ESCOLA CAMPO

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12327

EE PROF. JOSÉ MENDES MARTINS

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12335

EE PROF. MARIA MACEDO RODRIGUES

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12130

EE MARIA LEITE MARCOSKI

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12114

EE PEDRO GARDES

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12122

EE PROF JERCY JACOB

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12157

EE DEP. EMANUEL PINHEIRO

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12238

ESCOLA ESTADUAL  PROFª MARIA DA CUNHA BRUNO

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12246

EE DOM BOSCO

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12181

EE UBALDO MONTEIRO DA SILVA

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12190

ESCOLA ANTONIO GERALDO G. GATTIBONI

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

60216

EE MISSIONARIO GUNNAR VINGREN

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

40096

EE FREI EMILIANO MONTEIRO

ESCOLA CAMPO

DRE VARZEA GRANDE

POCONE

12726

EE DOM FRANCISCO DE AQUINO CORREA

ESCOLA CAMPO

DRE VARZEA GRANDE

POCONE

12742

EE MARIA HELENA DE ARAUJO BASTOS

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

173584

EE GOVERNADOR JOSÉ GARCIA NETO

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

21660

EE JOSÉ DE LIMA BARROS

ESCOLA CAMPO

DRE VARZEA GRANDE

JANGADA

21652

EE DE ED.BÁSICA PROF. ARLINDO DE S. BRUNO

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

173576

EE GOVERNADOR DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

JANGADA

21679

EE DAMIÃO MAMEDES DO NASCIMENTO

ESCOLA CAMPO

DRE VARZEA GRANDE

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

12459

EE JOSÉ CASSEMIRO DE PINHO

ESCOLA CAMPO

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

40452

EE JULIO STRUBING MULLER

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

12394

EE JOSÉ DE BARROS MACIEL

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

12440

EE VER. AMARÍLIO GOMES DA SILVA

ESCOLA CAMPO

DRE VARZEA GRANDE

POCONE

158810

EE ANTONIO GARCIA

ESCOLA CAMPO

DRE VARZEA GRANDE

POCONE

12700

EE EUCARIS NUNES CUNHA MORAIS

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

POCONE

12670

EE FREI CARLOS VALLETE

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

POCONE

12688

EE ANTONIO JOÃO RIBEIRO

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12106

EE PROF.ADALGISA DE BARROS

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

ACORIZAL

10804

EE PIO MACHADO

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

ACORIZAL

10766

EE PONCE DE ARRUDA

ESCOLA CAMPO

DRE VARZEA GRANDE

ACORIZAL

10774

EE DOM ANTONIO CAMPELO

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

158364

EE TEREZINHA DE JESUS SILVA

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

158356

EE LUIS PEDROSO DA SILVA

ESCOLA CAMPO

DRE VARZEA GRANDE

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

153877

EE TEREZA CONCEIÇÃO DE ARRUDA

ESCOLA QUILOMBOLA/INTEGRAL/MISTA

DRE VARZEA GRANDE

JANGADA

45110

EE LUIZA SOARES BOABAID

ESCOLA CAMPO

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

96865

EE PROF MARLENE MARQUES DE BARROS

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

75116

EE DE ENSINO ESPECIAL LUZ DO SABER

ESCOLA ESPECIALIZADA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

71765

EE DUNGA RODRIGUES

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

ACORIZAL

10758

EE D. CEZINA ANTONIA BOTELHO

ESCOLA CAMPO

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

49875

EE DOMINGOS SAVIO BRANDÃO LIMA

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

11975

EE PROFª ELMAZ GATTAS MONTEIRO

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

11991

EE MILITAR TIRADENTES TEN CEL PM LOUIRSON RODRIGUES BENEVIDES

ESCOLA MILITAR

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12050

EE IRENE GOMES DE CAMPOS

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12084

EE PORFIRIA PAULA DE CAMPOS

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12017

EE DEP. SALIM NADAF

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

12025

CHP PROF.CELIA RODRIGUES DUQUE

ESCOLA ESPECIALIZADA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

11959

EE GONÇALO BOTELHO DE CAMPOS

ESCOLA INTEGRAL/MISTA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

11967

EE PROF. VANIL STABILITO

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

11932

EE PROF. FERNANDO LEITE DE CAMPOS

ESCOLA

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE

11940

EE JOSÉ LEITE DE MORAES

ESCOLA

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. NÍVEL MÉDIO - SECRETÁRIO ESCOLAR

1.1. CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa:

Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre ideias e recursos de coesão; figuras de estilo. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Conhecimentos Pedagógicos:

1. Princípios fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º); 1.1 Administração Pública na CF/88 (arts. 37 a 41); 1.2 Organização dos Poderes (arts. 76 a 91); 1.3 Da Educação na CF/88 (Capítulo III - Art. 205 a 214); Constituição Estadual. 2. LC 206 de 29 de dezembro de 2004. 3. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 1990. 4. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. 5. Plano Nacional de Educação. 6. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 7. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 8. Plano Estadual de Educação Lei 10111 de 06 de junho de 2014; 9. Lei Complementar n.º 112/2002 (Código de ética). Base Nacional Comum Curricular

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

LDBEN - Lei nº 9.394 de 1996 e suas alterações.

1.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Projeto Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola; - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Documentos administrativos da escola;  Documentos do aluno;  Estrutura e organização escolar/curricular;  Atendimento à comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários); Escrituração e registros escolares;  Organização e manutenção dos arquivos;  Ética profissional;  Arquivo da escola;  Comunicações oficiais e escolares;  Conhecimentos de informática (1. Conceito de Internet e Intranet. 2. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupo de discussão, de busca e pesquisa. 3. Procedimentos, aplicativos, dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 4. Principais aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, geração de material escrito, audiovisual e outros. 5. Pacote Microsoft Office).

1.3. PROVA DISCURSIVA

Questões gerais relacionadas à Educação. Lei Complementar n° 04/1990. Lei Complementar nº 50/1998. Decreto nº 256/2023. Lei Complementar nº 756/2023. Decreto nº 1.497/2022

2. CARGOS DE DIRETOR DE UNIDADE E COORDENADOR PEDAGÓGICO

2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa:

Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo, injunção, exposição e dissertação. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. Conectivos: classificação, uso, efeitos de sentido. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Transitividade verbal e nominal. Estrutura, classificação e formação de palavras. Funções e classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Figuras de linguagem. Gradação, ênfase. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Acentuação gráfica. Pontuação: regras e efeitos de sentido. Recursos gráficos: regras, efeitos de sentido. Coordenação e subordinação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Conhecimentos Pedagógicos:

1. Princípios fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º); 1.1 Administração Pública na CF/88 (arts. 37 a 41); 1.2 Organização dos Poderes (arts. 76 a 91); 1.3 Da Educação na CF/88 (Capítulo III - Art. 205 a 214); Constituição Estadual. 2. LC 206 de 29 de dezembro de 2004. 3. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 1990. 4. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. 5. Plano Nacional de Educação. 6. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 7. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 8. Plano Estadual de Educação Lei 10111 de 06 de junho de 2014; 9. Lei Complementar n.º 112/2002 (Código de ética). Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

LDBEN - Lei nº 9.394 de 1996 e suas alterações.

2.2. PROVA DISCURSIVA

Questões gerais relacionadas à Educação. Lei Complementar n° 04/1990. Lei Complementar nº 50/1998. Decreto nº 256/2023. Lei Complementar nº 756/2023. Decreto nº 1.497/2022. Base Nacional Comum Curricular - BNCC.

2.3. DISCIPLINA ESPECÍFICA DO CARGO (VERIFICAR ABAIXO):

a) Diretor de Unidade

Projeto Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Plano de Desenvolvimento da Educação - razões, princípios e programas; Parâmetros Curriculares Nacionais; Gestão educacional; Funcionamento da escola; Função social da escola; Gestão escolar e participação da família e comunidade escolar/escolares; Currículo e construção do conhecimento; Educação escolar: política, estrutura e organização; Prática educativa; Avaliação da aprendizagem: concepções, funções, instrumentos e estratégias; Objetivos e metas para a educação na Unidade Escolar tendo como referência a legislação Federal e Municipal; Indicadores de desempenho escolar; Avaliação institucional da escola; Tendências e inovação em gestão escolar; Desafios contemporâneos da educação; Resolução de conflitos.

b) Coordenador de Pedagógico

Projeto Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Construção de conhecimento e desenvolvimento do educando; Estratégias de atendimento educacional; Função social da escola; Processos de ensino aprendizagem; Relação professor/aluno; Tecnologias da informação e da comunicação na educação escolar; Diferentes tendências pedagógicas no Brasil; Ação da coordenação pedagógica em relação à aprendizagem, ao desenvolvimento dos alunos, aos organismos coletivos da escola e à participação da família; Gestão do trabalho pedagógico coletivo para construção e reconstrução da proposta pedagógica da escola e formação continuada dos professores; Desafios contemporâneos da educação; Resolução de conflitos.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

Eu, _____________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade n. _____________ e do CPF-MF n. ___________________________ devidamente qualificado(a) no Formulário de Inscrição, declaro sob pena da lei:

I. Não fui penalizado em processo administrativo disciplinar no cargo e/ou função, nos últimos 5 (cinco) anos;

II. Não estou em gozo das licenças elencadas no art. 103 da Lei Complementar n. 04/1990, inclusive a licença prêmio;

III. Não estou em licença médica vigente;

IV. Não estou em readaptação vigente;

V. Não estou com processo de aposentadoria em agendamento;

VI. Não possuo outro vinculo, municipal, federal ou privado ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função;

VII. Não sou proprietário, sócio majoritário, nem participo de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública;

VIII. Não descumpri Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

IX. Estou adimplente em Convênios e Prestação de Contas junto à SEDUC;

X. Não estou respondendo processo junto a Comissão de Tomada de Contas Especiais;

XI. Não fui demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 5 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;

XII. Possuo disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para o exercício do cargo de Diretor Escolar (40h semanais - Dedicação Exclusiva);

XIII. Realizei a declaração de bens no ano em curso, referente ao exercício de 2021;

XIV. Conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO;

XV. Ciência de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, poderá acarretar a instauração de processo administrativo disciplinar, cível e penal em meu desfavor.

Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar destituição da função, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor.

Por ser verdade, firmo a presente em via única.

_______________________________,___________ de _________________ de 2023.

__________________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA O CUMPRIMENTO DE CARGA HORARIA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVAEu, _____________________________________________, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG n. _____________ e do CPF-MF n. ___________________________, DECLARO que possuo disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para o exercício da função de Coordenador Pedagógico, conforme prevista na Portaria n. 676/2021/GS/SEDUC/MT.

_______________________________,___________ de _________________ de 2023.

__________________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO AFIRMANDO QUE NÃO POSSUI OUTRO VINCULO, MUNICIPAL, FEDERAL OU PRIVADO

Eu, _____________________________________________, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG n. _____________ e do CPF-MF n. ___________________________, DECLARO para os devidos fins que, na presente data, não exerço outro cargo público Federal, Estadual, Municipal ou privado.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

_______________________________,___________ de _________________ de 2023.

__________________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IX

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO REGIONAL

SUPERINDENTENCIA DE GESTÃO ESCOLAR

PLANO DE TRABALHO - GESTÃO ESCOLAR

1.   IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRETOR(A):

1.1. NOME:

1.2. FORMAÇÃO:

2.   IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

2.1. NOME:

2.2. CÓDIGO DA UNIDADE:

2.3. MUNICÍPIO:

2.4. CITAR QUAL DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO É PERTENCENTE:

2.5. ENDEREÇO FISICO E ELETRONICO DA UNIDADE ESCOLAR:

2.6. NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS NA UNIDADE ESCOLAR:

3.   OBJETIVO GERAL

4.   DIAGNÓSTICO DA ESCOLA (descrever texto com foco nas avaliações oficiais, como IDEB, Provinha Brasil, Encceja, Pisa, SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica etc)

5.   DIMENSÕES.

5.1 DIMENSÃO PEDAGÓGICA (descrever texto, abortando os desafios da unidade escolar, com foco em uma visão global, critica-construtiva e humanista)

5.2 DIMENSÃO ADMINISTRATIVA (descrever texto do quadro de servidores que trabalham na unidade escolar)

5.3 DIMENSÃO FINANCEIRA (descrever texto sobre os recursos existente na escola)

5.4 DIMENSÃO INFRAESTRUTURA (descrever texto sobre as condições dos ambientes da unidade escolar, interna e externa)

6.   METAS E AÇÕES

a)

Dimensão

Dimensão Pedagógica

Ações

Meta

Objetivos específicos

Início

Fim

Público alvo

Recursos

Responsáveis pela ação

b)

Dimensão

Dimensão Administrativa

Ações

Objetivos específicos

Início

Fim

Público alvo

Recursos

Responsáveis pela ação

c)

Dimensão

Dimensão Financeira

Ações

Meta

Objetivos específicos

Início

Fim

Público alvo

Recursos

Responsáveis pela ação

d)

Dimensão

Dimensão Infraestrutura

Ações

Meta

Objetivos específicos

Início

Fim

Público alvo

Recursos

Responsáveis pela ação

7.   AVALIAÇÃO DAS AÇÕES E METAS DAS DIMENSÕES

8.   REFERÊNCIAS

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 7 ed. Rio de janeiro: Paz e Terra, 2000.

BRASIL, Ministério da educação. Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional-LDB. Lei Darcy Ribeiro n 9.394/96.Brasília: MEC,FNDE-1998.

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Brasília: MEC 1999.

DRABACH, Neila Pedrotti. MOUSQUER, Maria Elizabete Londero. Dos primeiros escritos sobre administração escolar no Brasil aos escritos sobre gestão escolar: mudanças e continuidades. Currículo sem Fronteiras, v. 9, n. 2, p. 258285, jul./dez. 2009. Disponível em: www.curriculosemfronteiras.org Acesso em: Nov/2016.

GADOTTI, Moacir. GESTÃO DEMOCRÁTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PLANEJAMENTO E NA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL. Conae, 2014. Disponível

em: http://conae2014.mec.gov.br/images/pdf/artigogadotti_final.pdf Acesso em: Nov/2016.

LÜCK, Heloísa. Dimensões de gestão escolar e suas competências. Curitiba: Editora Positivo, 2009.

MATO GROSSO. Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

MATO GROSSO. Lei Complementar n° 112, de 1º de julho de 2002. Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso

MATO GROSSO. Lei Complementar n° 206, de 29 de dezembro de 2004. Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998.

MATO GROSSO. Lei nº 7.040, de 1º de outubro de 1998 d.o. 1º.10.98. Regulamenta os dispositivos do Artigo 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como o inciso VI do Artigo 206 da Constituição Federal, que estabelecem Gestão Democrática do Ensino Público Estadual, adotando o sistema seletivo para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino.