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RESOLUÇÃO Nº08/2018 - CEAS/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n° 9.051 de 12 de dezembro de 2008;

Considerando a deliberação na reunião ordinária realizada no dia 02 de maio de 2017;

Considerando a Lei nº 10.523 de 17 de março de 2017, que cria o Programa Pró-Família no âmbito do Governo Estadual, destinado a ações de transferência de renda com condicionalidades, dá outras providências, a ser instituído nos termos do § 1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar o Termo de Cooperação a ser firmado entre a FAESP/UNEMAT cujo objeto é a contratação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Direitos Humanos e Cidadania no contexto das Políticas Públicas e das Vulnerabilidades, com 400 vagas, nos polos de Cuiabá, Cáceres, Sorriso, São Félix do Araguaia, Nova Xavantina, Pedra Preta, Juína e Colíder.

Art. 2°. O CEAS/MT orienta a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS/MT a priorizar os servidores públicos efetivos no preenchimento das vagas.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de setembro de 2018.

(original assinada)

ANTONIO FIGUEIREDO NETO

Presidente Conselho Estadual de Assistência Social