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PORTARIA Nº 819.

Nomeia Comissão de Servidores com objetivo de aferir o quantitativo de cargos a serem disponibilizados em Concurso Público para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e;

Considerando o princípio da legalidade, expresso no artigo 37, caput da Constituição Federal, o qual orienta a Administração Pública em todos os seus atos;

Considerando as disposições do Capitulo I, da Lei Complementar n.º 04/1990 e Decreto n.º 5.356/2002;

Considerando as disposições da Lei n.º 8.515/2006 que tratada Carreira dos Profissionais de Meio Ambiente;

Considerando o Acordão nº 5.644/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando a situação financeira/orçamentaria do Estado de Mato Grosso, realizará a aferição de vagas nos setores com maior déficit de servidores, para cada um dos cargos em que compõem a Carreira dos Profissionais de Meio Ambiente, e posterior realização de Concurso Público;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão para identificar o quantitativo de vagas necessárias para suprir o déficit de servidores na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, exclusivamente para atendimento das fiscalizações, Diretorias Regionais e Unidades de Conservação.

Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes servidores:

I -  Alessandra Lu Wojcik Borges - Analista de Meio Ambiente.

II - Edson Iwasaki - Gerente de Provimento e Manutenção.

III - Elton Antônio Silveira - Superintendente de Mudanças Climáticas e Biodiversidades.

IV - Maíra Carla Rodrigues - Coordenadora de Gestão de Pessoas.

V - Nilma de Oliveira Faria - Analista de Meio Ambiente.

VI - Rita de Cássia de Souza - Gerente de Capacitação e do Conhecimento.

Art. 3º - A Comissão será presidida pela Coordenadora de Gestão de Pessoas, que apresentará relatório conclusivo ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, que no âmbito da sua respectiva competência deliberará quanto a realização de Concurso Público.

Art. 4º - A finalização dos trabalhos da Comissão dar-se à em 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria, permitindo-se a dilação de prazo conforme necessidade, desde que devidamente justificado.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT 09 de outubro de 2018.

André Luís Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT