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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/SETAS/2017

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO GANHA TEMPO.

Partes: O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SETAS - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, MT PARCERIAS S/A - MT PAR e RIO VERDE GANHA TEMPO SPE S/A.

Fundamentos: CONSIDERANDO a autorização do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas que autorizou alterações no contrato de concessão administrativa 62/2017 com base na Lei 9.641/2011;

CONSIDERANDO que o aditivo contratual é a solução que melhor atende aos interesses fundamentais, não estando nenhuma de suas cláusulas consagradas no contrato original, logo, a alteração tornou-se necessária, cabendo a Administração Pública o dever de promovê-la;

CONSIDERANDO os motivos técnicos e jurídicos expostos nos processos administrativos Nº. 621900/2017 e 29199/2018 aos quais vinculam o presente termo aditivo.

Objeto: Segundo Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 062/SETAS/2017 de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

1.1.              Cláusula Primeira: Alterar a subcláusula 23.1 do contrato nº. 62/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das demais subcláusulas:

“23.1.  Para garantir o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA, a MT PAR constituirá CONTA VINCULADA, na qual o PODER CONCEDENTE depositará, nos termos e prazos previstos neste CONTRATO e Anexo VIII CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE GARANTIDOR, o montante equivalente a 03 (três) CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS CHEIAS, o que corresponde a R$ 6.449.037,00 (seis milhões quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos).”

Assinam: Mônica Camolezi dos Santos Melo - Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social - LUCIANO BERNART - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S/A - OSMAR LINARES MARQUES - CONSÓRCIO RIO VERDE GANHA TEMPO SPE S/A