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PORTARIA N.º 001/2023/UNISCOR-SISPEN/SESP

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SIGADOC Nº SESP-PRO-2023/32877 - PAD Nº 007/2023, no uso de suas atribuições descritas no artigo 82, § 2º da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria n.º 090/2023/CGE-COR/SESP, de 25 de abril de 2023, cujo extrato publicado no D.O.E de 12/05/2023.

Considerando a solicitação do servidor acusado quanto a nomeação de defensor dativo;

Considerando a anuência do Sr. Julio Cesar Oliveira Dias (OAB/MT 10.796) acerca da constituição como defensor dativo, bem como manifestação de não possuir suspeição ou impedimento;

Considerando a importância de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol dos servidores processados;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1.º Nomear o servidor JULIO CESAR OLIVEIRA DIAS, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula 251962, para atuar como defensor dativo do acusado S.S.L.P. ,nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2023, SESP-PRO-2023/32877, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir ao acusado o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de maio de 2023.

KELLY CRISTINE MIGUEL DAUBIAN DA COSTA

Presidente PAD 007/2023