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ATO ADMINISTRATIVO Nº 195/2023/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º2021.0.01731  e nº 2023.7.04644 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 675/2021/MTPREV, de 08.12.2021, publicado no Diário Oficial de 09.12.2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Kéli Cristina Oliveira Marinho e em caráter temporário, aos filhos Brenno de Oliveira Fortes e Anna Julia Oliveira Fortes, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120, 121 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01731 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 08.04.2021, em caráter temporário, aos filhos menores BRENNO DE OLIVEIRA FORTES, portador da cédula de identidade n.º 3500479-7 SESP/MT, até a data de 21.05.2029, e ANNA JULIA OLIVEIRA FORTES, portadora da cédula de identidade n.º 3500480-0 SESP/MT, até a data de 27.10.2033, ambos representados legalmente pela genitora Sra. Kéli Cristina Oliveira Marinho, RG n.º 1296217-1 SESP/MT e CPF n.º 709.309.371-04, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para o menor BRENNO DE OLIVEIRA FORTES (temporária - até a data de 21.05.2029), e 50% (cinquenta por cento) para a menor ANNA JULIA OLIVEIRA FORTES,  (temporária - até a data de 27.10.2033),  em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. ADRIANO FORTES DA COSTA, ocorrido em 08.04.2021 ...”

LEIA-SE:

“... no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120, 121 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º2021.0.01731  e nº 2023.7.04644 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 08.04.2021, em caráter temporário, aos filhos menores BRENNO DE OLIVEIRA FORTES, portador da cédula de identidade n.º 3500479-7 SESP/MT, até a data de 21.05.2029, e ANNA JULIA OLIVEIRA FORTES, portadora da cédula de identidade n.º 3500480-0 SESP/MT, até a data de 27.10.2033, ambos representados legalmente pela genitora Sra. Kéli Cristina Oliveira Marinho, RG n.º 1296217-1 SESP/MT e CPF n.º 709.309.371-04, e em caráter vitalício, com efeitos financeiros a contar da implantação em folha, a Sra. KÉLI CRISTINA OLIVEIRA MARINHO, RG n.º 1296217-1 SESP/MT e CPF n.º 709.309.371-04, sendo que o rateio passa a ser da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Kéli Cristina Oliveira Marinho (vitalício), 25% (vinte e cinco por cento) para o menor Brenno de Oliveira Fortes (temporária - até a data de 21.05.2029), e 25% (vinte e cinco por cento) para a menor Anna Julia Oliveira Fortes,  (temporária - até a data de 27.10.2033),  em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. ADRIANO FORTES DA COSTA, matrícula funcional n.º 72076, RG PMMT n.º 880.406, CPF n.º 005.774.791-13, ocorrido em 08.04.2021 ...”

Cuiabá-MT, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)