Aguarde por favor...

LEI Nº            10.767,         DE   05   DE            OUTUBRO            DE 2018.

Autor: Deputado Wilson Santos

Denomina Vereador Paulo de Campos Borges o viaduto situado no cruzamento da Avenida Miguel Sutil com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá - MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Vereador Paulo de Campos Borges o viaduto situado no cruzamento da Avenida Miguel Sutil com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá - MT.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de  outubro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.