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LEI Nº            10.762,         DE   10   DE            SETEMBRO            DE 2018.

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

Declara de utilidade pública o Instituto Don Fischer de Artes Marciais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública o Instituto Don Fischer de Artes Marciais, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  setembro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.