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EDITAL PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): AFONSO ALVES CORREA NETO, Cpf: 69648468168, Rg: 149.901.64, Filiação: Achilles Vieira Marques e Evanir Correa Marques, casado(a), diretor de instituição. atualmente em local incerto e não sabido

Finalidade: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima indicada(s) e qualificada(s), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil, para pagamento do valor do débito abaixo indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, em consonância com artigo 523 e §§ do mencionado Códex. Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de (10%) dez por cento e, também, de honorários advocatícios fixados em (10%) dez por cento, com fulcro no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.

:::::::Valor do Débito 57.710,46 (cinquenta e sete mil, setecentos e dez reais e quarenta e seis centavos). Despacho/Decisão: Vistos, etc...Analisando os termos do petitório de (fl.60), hei por bem em deferir o pedido e, via de consequência, determino a intimação do executado por edital, com fulcro no artigo 275, §2º do Código de Processo Civil.Prazo do edital é de (20) vinte dias.Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte exequente, para manifestação em (5) cinco dias, após conclusos.Intime-se. Cumpra-se.E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Staut Romera, digitei.