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PORTARIA Nº 61/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 798812/2010

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.407,1582 ha, situado no Município de NOVA UBIRATÃ/MT, Denominada “PATRÍCIA DE ROSSI” Perímetro: 19.734,03.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BSA-M-1129, de coordenadas

N 8.524.267,990m e E 699.357,771m, situado no limite da margem direita do Rio ferro com o limite da Fazenda  Bruna (Ocupação); deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Bruna (Ocupação), de Bruna de Rossi, RG: 1552375-6 - SSP/MT, Código INCRA: 020.276.021-94 com azimute de 108°00'04" e distância de 7.431,65 m até o vértice

BSA-M-1126, de coordenadas N 8.521.971,338m e E 706.425,644m, situado no limite da Fazenda Bruna com o limite da Fazenda Campo Novo; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Campo Novo, de Sergio Antonio Sutilli, matrícula nº 11.412, código INCRA: 901.121.120.022-1, com azimute de 213°35'14" e distância de 1.969,22 m até o vértice BSA-M-1127, de coordenadas N 8.520.330,892m e E 705.336,264m, situado no limite da Fazenda Campo Novo com o limite da Fazenda Santa Maria, de Elmer Domingues, CCIR:  901.342.009.890-9, com azimute de  289°28'36" e distância de 7.658,34 m até o vértice BSA-M-1128, de coordenadas N 8.522.884,355m e E 698.116,155m, situado no limite da Fazenda Santa Maria com o limite da margem direita do Rio Ferro; deste, segue confrontando com a margem direita do referido rio, com os seguintes aziutes  317°06'46" e distâncias: 15,29 m até o vértice BSA-P-0388, de coordenadas N 8.522.895,555m e

E 698.105,752m;  10°59'59" e 38,39 m até o vértice BSA-P-0387, de coordenadas

N 8.522.933,235m e E 698.113,076m;  353°51'44" e 109,19 m até o vértice BSA-P-0386, de coordenadas N 8.523.041,803m e E 698.101,401m;  30°27'53" e 203,37 m até o vértice BSA-P-0385, de coordenadas N 8.523.217,095m e E 698.204,511m;  14°31'42" e 124,47 m até o vértice BSA-M-0100, de coordenadas N 8.523.337,588m e E 698.235,736m;  317°08'57" e 3,30 m até o vértice BSA-P-0384, de coordenadas N 8.523.340,007m e

E 698.233,492m;  66°50'55" e 62,95 m até o vértice BSA-P-0383, de coordenadas

N 8.523.364,755m e E 698.291,369m;  78°14'35" e 71,98 m até o vértice BSA-P-0382, de coordenadas N 8.523.379,422m e E 698.361,841m;  40°38'34" e 66,04 m até o vértice

BSA-P-0381, de coordenadas N 8.523.429,534m e E 698.404,857m;  1°51'17" e 68,28 m até o vértice BSA-P-0380, de coordenadas N 8.523.497,783m e E 698.407,067m;  36°09'34" e 84,23 m até o vértice BSA-P-0379, de coordenadas N 8.523.565,789m e E 698.456,766m;  11°55'47" e 75,06 m até o vértice BSA-P-0378, de coordenadas N 8.523.639,228m e

E 698.472,282m;  92°32'12" e 75,72 m até o vértice BSA-P-0377, de coordenadas

N 8.523.635,877m e E 698.547,923m;  58°08'03" e 46,80 m até o vértice BSA-P-0376, de coordenadas N 8.523.660,582m e E 698.587,666m;  97°00'35" e 43,29 m até o vértice

BSA-P-0375, de coordenadas N 8.523.655,299m e E 698.630,633m;  54°54'26" e 67,76 m até o vértice BSA-P-0374, de coordenadas N 8.523.694,254m e E 698.686,075m;  352°17'14" e 97,19 m até o vértice BSA-P-0373, de coordenadas N 8.523.790,568m e

E 698.673,031m;  348°01'41" e 60,79 m até o vértice BSA-P-0372, de coordenadas

N 8.523.850,032m e E 698.660,422m;  38°45'13" e 20,01 m até o vértice BSA-P-0371, de coordenadas N 8.523.865,637m e E 698.672,948m;  13°30'54" e 38,50 m até o vértice

BSA-P-0370, de coordenadas N 8.523.903,069m e E 698.681,945m;  323°36'41" e 83,87 m até o vértice BSA-P-0369, de coordenadas N 8.523.970,583m e E 698.632,190m;  62°54'02" e 103,19 m até o vértice BSA-P-0368, de coordenadas N 8.524.017,589m e

E 698.724,050m;  355°39'27" e 37,85 m até o vértice BSA-P-0367, de coordenadas

N 8.524.055,330m e E 698.721,184m;  38°25'00" e 87,39 m até o vértice BSA-P-0366, de coordenadas N 8.524.123,804m e E 698.775,488m;  334°40'44" e 56,22 m até o vértice BSA-P-0365, de coordenadas N 8.524.174,623m e E 698.751,443m;  14°05'18" e 55,14 m até o vértice BSA-P-0364, de coordenadas N 8.524.228,108m e E 698.764,866m;  8°55'33" e 69,78 m até o vértice BSA-P-0363, de coordenadas N 8.524.297,044m e E 698.775,693m;  76°03'06" e 46,53 m até o vértice BSA-P-0362, de coordenadas N 8.524.308,259m e

E 698.820,847m;  50°48'21" e 105,87 m até o vértice BSA-P-0361, de coordenadas

N 8.524.375,164m e E 698.902,898m;  73°59'31" e 59,09 m até o vértice BSA-P-0360, de coordenadas N 8.524.391,458m e E 698.959,692m;  24°05'34" e 57,35 m até o vértice

BSA-P-0359, de coordenadas N 8.524.443,816m e E 698.983,105m;  71°34'45" e 103,63 m até o vértice BSA-P-0358, de coordenadas N 8.524.476,563m e E 699.081,426m;  96°14'42" e 48,39 m até o vértice BSA-P-0357, de coordenadas N 8.524.471,299m e E 699.129,530m;  205°51'58" e 90,17 m até o vértice BSA-P-0356, de coordenadas N 8.524.390,159m e

E 699.090,190m;  110°19'30" e 48,00 m até o vértice BSA-P-0355, de coordenadas

N 8.524.373,485m e E 699.135,205m;  113°18'53" e 90,98 m até o vértice BSA-P-0354, de coordenadas N 8.524.337,475m e E 699.218,760m;  129°19'00" e 67,26 m até o vértice BSA-P-0353, de coordenadas N 8.524.294,857m e E 699.270,798m;  103°57'18" e 70,02 m até o vértice BSA-P-0352, de coordenadas N 8.524.277,970m e E 699.338,755m;   117°41'29" e 21,48 m até o vértice BSA-M-1129, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as   coordenadas   aqui  descritas,  e da base  de  controle denominada BSA-M-0083,  de  coordenadas  E 694.032,477 m e N 8.539.104,263 m e BSA-M-0880,  de  coordenadas

E 707.828,566 m e N 8.526.915,208 m, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas do imóvel estão representadas no Sistema UTM e referenciadas ao meridiano central n.° 57° WGr e ao equador,  tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,                                    em

Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2.018.

DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA

PRESIDENTE DO INTERMAT