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PORTARIA Nº 59/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 396277/2012

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 377,7496 ha, situado no Município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, Denominada “FAZENDA KANAXUÊ I” Perímetro: 8.807,05

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AZV-M-0283, de coordenadas

N 8.286.650,783m e E 499.461,466m; situado no limite da Fazenda Agua Limpa I com a Fazenda Sky Way; deste, segue confrontando com Fazenda Sky Way, de Rita Mendes Pereira, com código INCRA: 904.066.016.527-9 e matrícula nº: 7.234, com o seguinte azimute e distância  144°28'36" e 2.783,42 m até o vértice AZV-M-0301, de coordenadas

N 8.284.385,415m e E 501.078,724m; situado no limite da Fazenda Sky Way com a Fazenda Agua Limpa; deste, segue confrontando com a Fazenda Agua Limpa, de Hélio Pereira Cardoso Neto, com TD Intermat nº: 022135, com os seguintes azimutes e distâncias 201°30'27" e 65,03 m até o vértice AZV-M-0302, de coordenadas N 8.284.324,914m e

E 501.054,883m;  212°24'23" e 1.190,49 m até o vértice AZV-M-0303, de coordenadas

N 8.283.319,826m e E 500.416,876m; situado no limite da Fazenda Agua Limpa com a Fazenda Kanaxuê; deste, segue confrontando com a Fazenda Kanaxuê, de Nilton Pereira da Silva, com código INCRA:904.066.015.504-4 e Matrícula nº 3.958, com o  seguinte azimute e distância 235°21'56" e 598,36 m até o vértice AZV-M-2741, de coordenadas

N 8.282.979,752m e E 499.924,546m;  344°54'36" e 1.583,63 m até o vértice AZV-M-0700, de coordenadas N 8.284.508,776m e E 499.512,271m; situado no limite da Fazenda Kanaxuê com a Fazenda União; deste, segue confrontando com a Fazenda União, de NOMAD - Administração e  Participação LTDA, com código INCRA:904.066.144.193-2 e matrícula nº 7.105, com o seguinte azimute e distância 322°12'19" e 1.216,02 m até o vértice AZV-M-0282, de coordenadas N 8.285.469,688m e E 498.767,055m;  situado no limite da Fazenda União com a Fazenda Agua Limpa I; deste, segue confrontando com a Fazenda Agua Limpa I, de Oswaldo Pereira Cardoso, com Matrículas: 15.708, 35.946 e 35.951 com o seguinte azimute e distância 30°27'10" e 1.370,11 m até o vértice AZV-M-0283, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas, e da Base Apoio,  de coordenadas N 8.289.876,607 m e E 502.947,128 m, implantada na sede da Fazenda Agua Limpa, estâo georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram transportadas e ajustadas à partir do metodo de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), todas as coordenadas encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°, fuso -21, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,                                    em

Cuiabá/MT, 26 de setembro de 2.018.

DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA

PRESIDENTE DO INTERMAT