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EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS Nº 1095-33.2015.811.0107

ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINARIO

PARTE AUTORA: MOACIR BRUNORO e ADRIANE FROEDER BRUNORO

PARTE RÉ: TELMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/12/2015

VALOR DA CAUSA: R$ 300.000,0

FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta na petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: Deve-se registrar que os requerentes e seus antecessores estão na posse da área desde 1984, conforme pode ser verificado através dos contratos que junta nesta oportunidade e que ficará fazendo parte integrante desta ação de usucapião. No ano de 2015, os requerentes adquiriram o imóvel do Sr. Alberi Brunoro, que por sua vez havia adquirido o imóvel através de Contrato de Compra e Venda do Sr. Alvaro Luiz Bandeira e Nadia Saleh Bandeira sendo certo que estes haviam adquirido a área do Sr. Keniche Hirono e Sra. Luiza Maria de Jesus Hinoro e seus filhos, os quais haviam adquirido a área no ano de 1984 através de Escritura Pública da empresa Telmar Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme contratos em anexo. Excelência, os requerentes exercem a posse das duas áreas acima especificadas, sendo certo e será provado na instrução processual que a posse exercida sobre os imóveis pelos autores e seus antecessores, sempre transcorreu dentro da normalidade, ou seja, de forma mansa, pacífica e interrupta ao longo dos anos, sendo que os requerentes e seus antecessores sempre foram conhecidos e respeitados na região de Santo Antonio do Rio Bonito, como os verdadeiros proprietários dos imóveis, o que restará provado neste processo.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Segue em anexo.

DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. Citem-se todos os confiantes do imóvel (Súmula 391, do STF). Por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, cite-se a ré que se encontra em lugar incerto e desconhecido, bem como terceiros interessados (arts. 942 e 232, IV, ambos do CPC). Intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, nos termos do art. 943, do CPC. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se expedindo o necessário.

ADVERTÊNCIA: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA (ART. 257, Inc. IV).

Eu, Joriel Xavier de Campos, digitei,

Nova Ubiratã-MT, 8 de maio de 2018.

Euricles Mário da Silva Júnior

Gestor(a) Judiciário(o)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ