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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP-MT JUÍZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 10112-15.2014.811.0015 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉQUERIDA: G C DICK -ME E GEOVANI CARLOS DICK CITANDO: G C Dick -Me, CNPJ: 08768374000163, brasileiro(a), Endereço: Rua Luiz Dalcanale Filho Nº 2197, Bairro: Panorama, Cidade: Toledo-PR e Geovani Carlos Dick, Cpf: 94047570982 Filiação: , brasileiro(a), casado(a), comerciante, Endereço: Rua Luiz Dalcanale Filho Nº 2197, Bairro: Panordama, Cidade: Toledo-PR FINALIDADE: Citação do Executado, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito e da petição inicial, para responder, querendo, a ação. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BARADESCO S.A. em face de G C DICK - ME e GEOVANI CARLOS DICK. No seguinte aos fatos, o exequente é credor dos executados da importância de R$ 46.053,62 (quarenta e seis mil cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), representada pela "Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro" celebrada em 29/03/2010, para pagamento em 36 (trinta e seis) prestações, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 29/04/2010 e a última em 29/03/2013, acrescidas dos encargos prefixados à base de 2,00%, ao mês e demais consectários legais. Para garantia da operação a primeira executada, com o aval do executado SR. GEOVANI CARLOS DICK, emitiu uma Nota Promissória no valor de R$ 33.048,00 (trinta e três mil e quarenta e oito centavos). Consoante, os executados deixaram de adimplir com o pagamento a partir da prestação vencida em 29/08/2010, tornando-se, pois devedores do principal e dos acessórios, que importam até o vencimento na quantia de R$ 29.337,83 (vinte e nove mil trezentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), que devidamente corrigido pelo índice oficial, acrescida de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 46.053,62 (quarenta e seis mil cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos). Importa-se ressaltar, que o exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porem tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente execução, face ao vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento integral. DECISÃO/DESPACHO: Defiro o pedido formulado pela exequente em 24.02.2016 (f. 63) e determino a busca de endereços da executada G C Dick - Me., CNPJ nº 08.768.374/0001-63 e do executado Geovani Carlos Dick, CPF nº 940.475.709-82 junto aos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviço público, à disposição do juízo. Obtidos novos endereços, diversos daqueles onde a citação já restou frustrada, citem-se nos termos dos arts. 246 I e 249, do CPC. Frustradas as tentativas de citação pessoal dos executados, citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos artigos 256 e 257 do CPC. Caso os executados, devidamente citados por edital, não apresentem resposta, desde já, com fundamento no artigo 72, II, do CPC, nomeio-lhes curador especial um dos defensores públicos atuantes nesta comarca, que deverá ser intimado para o seu mister, observando-se o disposto no artigo 5º da LCE nº 146/2003. Com a resposta, diga a exequente, em 05 (cinco) dias. Cumpra-se e intimem-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Felipe Nascimento Nunes, digitei. Sinop-MT, 17 de setembro de 2018. Luzimeiry Tomaz Nazario Gestor(a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ CERTIDÃO Certifico que, afixei o presente edital no átrio do fórum em local de costume. Sinop-MT, 17/09/18. Luzimeiry Tomaz Nazario GESTORA JUDICIÁRIA.