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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE - MT

PORTARIA Nº 954/2018

APLICA A PENALIDADE DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA A SERVIDORA MARIANGELA SAGIORATTO;  O Sr. Roberto Antônio de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Brasnorte e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;  CONSIDERANDO: O Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Nº 925/2018 e prorrogado pela Portaria Nº 937/2018;  CONSIDERANDO: Todas as provas e evidências produzidas, dentre elas o acervo documental, testemunhal e a auditoria externa e independente realizada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Nº 001/2018. RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR em face da servidora MARIANGÊLA SAGIORATTO, matrícula 55, ocupante do cargo de controladora interna do Poder Legislativo, a aplicação da penalidade de “ADVERTÊNCIA”, por ter infringido o artigo 154, incisos I e III da Lei Complementar Nº 043/2011, c/c artigo 13, incisos I e XI da Lei Complementar Nº 061/2015 - na forma e termos devidamente apurados pela Comissão Administrativa Disciplinar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, desde que decorrido o prazo para interposição de recurso.

Brasnorte-MT, 01 de Outubro de 2018

Roberto Antônio de Carvalho

Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA Nº 955/2018

APLICA A PENALIDADE DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO A SERVIDORA VALÉRIA MASSAROTTO;  O Sr. Roberto Antônio de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Brasnorte e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;  CONSIDERANDO: O Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Nº 925/2018 e prorrogado pela Portaria Nº 937/2018;  CONSIDERANDO: Todas as provas e evidências produzidas, dentre elas o acervo documental, testemunhal e a auditoria externa e independente realizada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Nº 001/2018.  RESOLVE:  Art. 1º - DETERMINAR em face da servidora VALÉRIA MASSAROTO, matrícula 56, ocupante do cargo de contadora do Poder Legislativo, a aplicação da penalidade de “ADVERTÊNCIA” e “SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias”, por ter infringido os incisos I, II, e III do Artigo Nº 154, bem como, o inciso IX, do Artigo 155, ambos da Lei Complementar Nº 043/2011 - na forma e termos devidamente apurados pela Comissão Administrativa Disciplinar.  Art. 2º - A penalidade de “SUSPENSÃO” deverá iniciar na data de publicação deste ato, após ciência da servidora, desde que não tenha interposto recurso no prazo legal.  Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasnorte-MT, 01 de Outubro de 2018.

Roberto Antônio de Carvalho

Presidente da Câmara Municipal

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