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DECRETO Nº        1.674,           DE   28   DE       SETEMBRO        DE 2018.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 1º do Decreto n° 1.422, de 03 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em visa o que consta no Processo nº 501055/2018, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, e art. 175, parágrafo único, IV, da Constituição Federal, que dispõem acerca do princípio constitucional da continuidade e adequação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, prevê, em seus artigos 32 a 34, que o Poder Concedente pode intervir na concessão para assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes;

CONSIDERANDO a previsão da intervenção como possibilidade cautelar que visa assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, sem que o interesse público sofra com solução de continuidade, nos termos do art. 32 da Lei nº 8.987/1995;

CONSIDERANDO que a medida de intervenção se aplica diante de eventual mora do concessionário no cumprimento de normas contratuais e/ou legais, cuja circunstância torna a manutenção do serviço sob direção do concessionário temerária, ocasionando potencialmente dano severo ao interesse público;

CONSIDERANDO os Princípios da Autotutela, do Interesse Público, da Moralidade e da Continuidade e Adequação dos Serviços Públicos, os quais se voltam para os aspectos de boa-fé, lealdade administrativa e confiança pública na probidade dos atos e ações do Governo e na proteção do interesse dos cidadãos na prestação dos serviços públicos, é salutar e indispensável o cumprimento imediato do contido no art. 32 da Lei nº 8.987/1995;

CONSIDERANDO a autorização legal de prorrogação do prazo de intervenção do Estado de Mato Grosso no serviço público concedido por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público n° 001/2009, prevista no parágrafo único do art. 1° do Decreto nº 1.422, de 03 de abril de 2018; e

CONSIDERANDO que encontra-se findo o relatório conclusivo realizado pelo interventor em 03/07/2018 através do caderno administrativo n° 329343/2018, fato que culminou em solicitação de compartilhamento de provas formulado pelo DETRAN em 18 de maio de 2018 no bojo do processo judicial n° 0038162-33.2013.811.0000, e que pende de decisão pela autoridade judicial competente,

D E C R E T A:

Art. 1º  Este Decreto prorroga o prazo de intervenção do Estado de Mato Grosso no serviço público de registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado de Mato Grosso, concedidos por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público n° 001/2009, regulamentada pelo Decreto n° 1.422, de 03 de abril de 2018.

Art. 2º  Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no art. 1° do Decreto n° 1.422, de 03 de abril de 2018, contados a partir de seu término.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  setembro  de 2018, 197° da Independência e 130° da República.