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DECRETO Nº        1.672,           DE   24   DE       SETEMBRO        DE 2018.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1ºÀ Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP compete formular, coordenar, executar e monitorar a Política Estadual de Preservação da Ordem Pública e Segurança no Estado, que será norteada pelos princípios fundamentais da integração e da regionalização; planejar, coordenar e monitorar as atividades de: Polícia ostensiva, de Polícia Judiciária do Estado, compreendendo toda a atividade investigativa de apuração de infrações penais; dePerícia Oficial e Identificação Técnica ede Prevenção e Combate a Incêndios, de Busca e Salvamento, promovendo avaliações periódicas de desempenho, produtividade e eficiência, executando as correções necessárias para o alinhamento à Política Estadual de Segurança Pública; controlar, registrar e fiscalizar o fabrico, comércio, transporte e uso de armas, munições, explosivos, combustíveis e inflamáveis; oferecer auxílio e executar ação complementar às autoridades da segurança nacional; exercer a segurança de trânsito e controle e fiscalização nas rodovias estaduais; planejar, executar e monitorar a segurança pública na zona de fronteira, no âmbito de sua atribuição, promovendo gestão, acordos e parcerias junto ao Governo Federal para potencializar a segurança na região

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.             Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança Pública - CONFESP

2.             Grupo Estadual de Combate a Crimes de Homofobia

2.1           Secretário do GECCH

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública

1.1. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Integração Operacional

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência

1.3.1 Núcleo da Escola Superior de Inteligência do Estado de Mato Grosso

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Ouvidoria de Policia

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

4. Unidade de Desenvolvimento Organizacional

5. Unidade Setorial de Correição

6. Ouvidoria Setorial

7. Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização

7.1 Gerência de Informações Cadastrais e Atendimento ao Cliente

7.2 Gerência de Fiscalização

8. Coordenadoria de Projetos

9. Comissão de Ética

10. Unidade Jurídica

11. Unidade de Gestão da Rede de Ensino a Distância - EAD/SESP

11.1 Unidade de Telecentro da SESP

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças

1.1. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

1.1.1 Gerência de Execução Orçamentária

1.1.2 Gerência de Convênios

1.2           Coordenadoria Financeira

1.2.1Gerência de Programação Financeira

1.2.2 Gerência de Execução Financeira

2. Coordenadoria Contábil

2.1. Gerência de Prestação de Contas

2.2. Gerência de Conformidade

2.3. Gerência de Informações Contábeis

3. Superintendência de Tecnologia da Informação

3.1. Coordenadoria de Soluções Tecnológicas

3.1.1 Gerência de Projetos Tecnológicos

3.1.2 Gerência de Sistemas

3.1.3 Gerência de Banco de Dados

3.2. Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

3.2.1 Gerência de Rede Lógica

3.2.2 Gerência de Suporte Técnico

3.2.3 Gerência de Operações

4. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

4.1. Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento

4.2. Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

5. Superintendência Administrativa

5.1. Coordenadoria de Apoio Logístico

5.1.1 Gerência de Serviços Gerais

5.1.2 Gerência de Protocolo

5.1.3 Gerência de Arquivo Setorial

5.2. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

5.2.1 Gerência de Patrimônio

5.2.2 Gerência de Almoxarifado

5.3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

5.3.1 Gerência de Aquisições

5.3.2 Gerência de Gestão de Contratos

5.3.3 Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços

5.4. Coordenadoria de Transportes

5.4.1 Gerência de Controle de Transporte

5.4.2 Gerência de Controle de Veículos

5.5. Coordenadoria de Obras e Engenharia

5.5.1 Gerência de Fiscalização e Projetos

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Gabinete de Gestão Integrada

1.1. Coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada

2. Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira

2.1. Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

2.2. Núcleo de Inteligência do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

3. Gabinete do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública

3.1 Coordenadoria do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública

3.1.1 Gerência Técnica e de Telecomunicações

3.1.2 Gerência Administrativa

3.1.3 Centro Integrado de Comando e Controle

3.2. Centro Integrado de Operações de Segurança Pública Metropolitano

3.3. Centros Integrados de Operações de Segurança Pública Regionais

3.3.1 Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Cáceres - CIOSP/Cáceres

3.3.2 Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Rondonópolis - CIOSP/Rondonópolis

3.3.3 Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Juína - CIOSP/Juína

3.3.4 Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Barra do Garças - CIOSP/Barra do Garças

4. Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas

4.1 Gerência do Centro Integrado de Operações Aéreas de Sorriso

5. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento

5.1. Gerência de Monitoramento da Região Metropolitana

5.2. Gerência de Monitoramento da Região Norte

5.3. Gerência de Monitoramento da Região Sul

5.4. Gerência de Monitoramento da Região Leste

5.5. Gerência de Monitoramento da Região Oeste

6. Coordenadoria de Ações Preventivas

6.1. Gerência de Polícia Comunitária

6.2. Gerência da Rede Cidadã

7. Gerência do Canil Integrado

8. Coordenadoria de Inteligência

8.1. Gerência de Análise

9. Coordenadoria de Contra Inteligência

9.1. Gerência de Segurança Orgânica

9.2. Gerência de Análise e Operações de Inteligência

10. Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal

10.1. Gerência de Georreferenciamento

10.2. Gerência de Estatística

11. Coordenadoria de Infraestrutura Estratégica

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA

1.             Polícia Militar - PM

2.             Polícia Judiciária Civil - PJC

3.             Corpo de Bombeiros Militar - CBM

4.             Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC

VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 7º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 7  do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Integração Operacional.

Art. 8º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 8 a 11 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência.

Art. 9ºIncumbe ao Secretário de Estado de Segurança Pública, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 10. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 1.334, de 16 de janeiro de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  24  de  setembro    de 2018.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança Pública - CONFESP

2. Grupo Estadual de Combate a Crimes de Homofobia

2.1 Secretaria do GECCH

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública

- Secretário

DGA-1

1

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

1.1 Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública

 - Secretário Executivo

DGA-2

1

-

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Integração Operacional

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

-

42

1.3.1 Núcleo da Escola Superior de Inteligência do Estado de Mato Grosso

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

3

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

3

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Ouvidoria de Polícia

- Ouvidor de Polícia

DGA-3

1

-

2.Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

3.Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

4.Unidade de Desenvolvimento Organizacional

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.Unidade Setorial de Correição

 - Corregedor Setorial

DGA-6

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

7

6. Ouvidoria Setorial

7. Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização

- Coordenador

DGA-6

1

-

7.1 Gerência de Informações Cadastrais e Atendimento ao Cliente

 - Gerente

DGA-8

1

-

7.2 Gerência de Fiscalização

 - Gerente

DGA-8

1

-

8. Coordenadoria de Projetos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

9. Comissão de Ética

10. Unidade Jurídica

 - Assessor Especial I

DGA-2

1

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

2

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

2

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

11.Unidade de Gestão da Rede de Ensino a Distância - EAD/SESP

11.1 Unidade de Telecentro da SESP

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I

DGA-2

1

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

4

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

8

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

6

-

- Assistente de Gabinete

DGA-10

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

2

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças

 - Superintendente

DGA-4

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.1 Coordenadoria de Orçamento e Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1 Gerência de Execução Orçamentária

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.1.2 Gerência de Convênios

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Assistente de Gabinete

DGA-10

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

1.2. Coordenadoria Financeira

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

1.2.1 Gerência de Programação Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2.2 Gerência de Execução Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

2. Coordenadoria Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.1 Gerência de Prestação de Contas

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.2 Gerência de Conformidade

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.3 Gerência de Informações Contábeis

 - Gerente

DGA-8

1

-

3. Superintendência de Tecnologia da Informação

 - Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Coordenadoria de Soluções Tecnológicas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.1.1 Gerência de Projetos Tecnológicos

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.1.2 Gerência de Sistemas

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.1.3 Gerência de Banco de Dados

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2 Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.2.1 Gerência de Rede Lógica

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2.2 Gerência de Suporte Técnico

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2.3 Gerência de Operações

 - Gerente

DGA-8

1

-

4. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

2

4.1 Gerência e Provimento, Manutenção e Monitoramento

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

4.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

2

5. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

5.1 Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.1.1 Gerência de Serviços Gerais

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Assistente de Gabinete

DGA-10

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

5.1.2 Gerência de Protocolo

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.1.3 Gerência de Arquivo Setorial

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.2 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.2.1 Gerência de Patrimônio

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.2.2 Gerência de Almoxarifado

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Pregoeiro

DGA-6

-

2

5.3.1 Gerência de Aquisições

 - Gerente

DGA-8

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

5.3.2 Gerência de Gestão de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

5.3.3 Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.4 Coordenadoria de Transportes

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

5.4.1 Gerência de Controle de Transporte

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.4.2 Gerência de Controle de Veículos

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

5.5 Coordenadoria de Obras e Engenharia

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.5.1 Gerência de Fiscalização e Projetos

 - Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Gabinete de Gestão Integrada

1.1 Coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada

- Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

2. Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira

2.1 Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

- Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente de Gabinete

DGA-10

1

-

2.2 Núcleo de Inteligência do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

3. Gabinete do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública

3.1 Coordenadoria do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública

- Coordenador

DGA-6

1

-

3.1.1 Gerência Técnica e de Telecomunicações

- Gerente

DGA-8

1

-

3.1.2 Gerência Administrativa

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.1.3 Centro Integrado de Comando e Controle

3.2 Centro Integrado de Operações de Segurança Pública Metropolitano

3.3 Centros Integrados de Operações de Segurança Pública Regionais

3.3.1 Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Cáceres - CIOSP/Cáceres

3.3.2 Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Rondonópolis - CIOSP/Rondonópolis

3.3.3 Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Juína - CIOSP/Juína

3.3.4 Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Barra do Garças - CIOSP/Barra do Garças

4. Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas

- Coordenador

DGA-6

1

-

4.1 Gerência do Centro Integrado de Operações Aéreas de Sorriso

 - Gerente

DGA-8

1

-

5. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento

- Coordenador

DGA-6

1

-

5.1 Gerência de Monitoramento da Região Metropolitana

- Gerente

DGA-8

1

-

5.2 Gerência de Monitoramento da Região Norte

- Gerente

DGA-8

1

-

5.3 Gerência de Monitoramento da Região Sul

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.4 Gerência de Monitoramento da Região Leste

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.5 Gerência de Monitoramento da Região Oeste

 - Gerente

DGA-8

1

-

6. Coordenadoria de Ações Preventivas

- Coordenador

DGA-6

1

-

6.1 Gerência de Polícia Comunitária

- Gerente

DGA-8

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

6.2 Gerência da Rede Cidadã

- Gerente

DGA-8

1

-

7. Gerência do Canil Integrado

- Gerente

DGA-8

1

-

8. Coordenadoria de Inteligência

- Coordenador

DGA-6

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

2

-

8.1 Gerência de Análise

- Gerente

DGA-8

1

-

9. Coordenadoria de Contra Inteligência

- Coordenador

DGA-6

1

-

9.1 Gerência de Segurança Orgânica

- Gerente

DGA-8

1

-

9.2 Gerência de Análise e Operações de Inteligência

 - Gerente

DGA-8

1

-

10. Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

10.1 Gerência de Georreferenciamento

 - Gerente

DGA-8

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

10.2 Gerência de Estatística

 - Gerente

DGA-8

1

-

11. Coordenadoria de Infraestrutura Estratégica

 - Coordenador

DGA-6

1

-

SUBTOTAL

133

71

TOTAL

204

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

DGA 2

6

DGA 3

1

DGA 4

11

DGA 5

18

DGA 6

29

               3

DGA 7

0

DGA 8

63

DGA 9

0

            42

DGA 10

4

            26

SUBTOTAL

133

71

TOTAL

204