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PORTARIA N.º 050/2018/ CASA CIVIL

Designa colaboradores para exercer a função de Fiscal Titular e Fiscal Suplente, do Termo de Cooperação abaixo.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, ORDENADORA DE DESPESA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que cabe a este órgão, nos termos do disposto nos artigos 67 da Lei nº. 8.666/93, e artigo 99, §3º e incisos do Decreto Estadual n° 840/2017, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato celebrado através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Casa Civil e SESP/MT através do CIOPAer, conforme abaixo:

Termo  de Cooperação nº 0301/2018.

Cooperante: CASA CIVIL

Cooperado:SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA através do CIOPAer

Vigência: Dois anos a partir de 27/setembro/2018

Fiscal: Eleonora Pedroso de Barros Correa e Silva Bello

Fiscal Suplente: Thelma Vinha Bittar

Art. 2°. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de Setembro de 2018.

Talita Peske Rodrigues

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica da Casa Civil

ORIGINAL ASSINADO