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D.O. nº27354 de 28/09/2018

Set18 Edital de citação Processo nº 42296 7720138110041 Ávila e Ávila DO PUB

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

NONA VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS

Processo: 42296-77.2013.811.0041 - Código: 837498 - Vlr Causa: R$ 2.069.400,68 - Tipo: Cível - Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: DU PONT DO BRASIL S/A e RICARDO DE ARNALDO SILVA VELLUTINI - Polo Passivo: RSP AGROPECUÁRIA LTDA, CARLOS ALBERTO ELIAS PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): RSP AGROPECUÁRIA LTDA (Requerido(a)), CNPJ: 05051838000128, Endereço: Avenida Arquiteto Helder Candia, Nº 3.000, Casa 04, Bairro: Vale dos Lírios, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78048000, CARLOS ALBERTO ELIAS PARTICIPAÇÕES S/A (Requerido(a)), CNPJ: 11230614000186, Endereço: Avenida Arquiteto Helder Candia, Nº 3.000, Casa 04, Bairro: Vale dos Lírios, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78048000, CARLOS ALBERTO ELIAS JUNIOR, Cpf: 48355119134, Rg: 0.627.454-4, Filiação: Rosicler Stellato Elias e Carlos Alberto Elias, data de nascimento: 02/07/1970, brasileiro(a), natural de Umuarama-PR, casado(a), empresário, Endereço: Avenida Arquiteto Helder Candia, Nº 300, Casa 04, Bairro: Vale dos Lírios, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78048000. FERNANDA COSTA MARQUES SALDANHA ELIAS (Requerido(a)), Cpf: 53119835153, Rg: 0883940-9, Filiação: Elzio Saldanha e Maria Catarina Costa Marques Rondon, data de nascimento: 23/04/1974, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, casado(a), empresária/dentista, Avenida Arquiteto Helder Candia, Nº 3.000, Casa 04, Bairro: Vale dos Lírios, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78048000 e CLAITON DA SILVA PEREIRA (Requerido(a)), Cpf: 34213244091, brasileiro(a), casado(a), empresário, Endereço: R. Julio Martinez Benevides, Nº 1237-e, Bairro: Jq. Europa, Cidade: Tangará da Serra-MT, CEP: 78300000. FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação de Cobrança no valor de R$ 1.898.658,92. Despacho/Decisão: Diante do exposto no artigo 257 do Código de Processo Civil que dispõe: “Art. 257. São requisitos da citação por edital:I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;”Conforme denota entendimento jurisprudencial acerca do assunto:AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO ESCORREITA. Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligências, se justifica a citação editalícia. Agravo Interno desprovido. (TJ-PR 892888501 PR 892888-5/01 (Acórdão), Relator: Paulo Cezar Bellio. Data de Julgamento: 08/08/2012, 16ª Câmara Cível).Dessa forma, restando inexitosa a citação real da parte requerida, preenchidos os requisitos do artigo 257 do Código de Processo Civil, desde já DEFIRO o pedido, para determinar a citação por edital dos requeridos.Transcorrido in albis o prazo da citação sem a parte demandada se manifestar, desde já, em atendimento ao princípio do contraditório, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA ESDATUAL desta Comarca, para funcionar nestes autos como curador especial da parte requerida, com fulcro no artigo 9.º, inciso II, segunda figura, do CPC.INTIME-SE o curador especial acerca da nomeação bem como para que, no prazo legal, apresente defesa ao pedido formulado.Após, INTIME-SE a parte requerente para impugnação.Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marta Barreto Hidalgo, digitei. Cuiabá, 05 de setembro de 2018.

Juliene Alini Rocha Silva Bezerra - Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC