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PORTARIA Nº 671/2018/GP/DETRAN-MT

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 6.076/92 e Decreto nº 366, de 18 de dezembro de 2015, e;

Considerando a necessidade de cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJ no Mandado de Segurança nº 1005782-06.2016.8.11.0041.

RESOLVE:

Art. 1º -  Revogar a penalidade de cassação aplicada ao Sara Despachante (Proprietário Cleifa Sara de Carvalho - CPF 502.395.541-91).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 172/2016/GP/DETRAN/MT.

Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2018.

JOSÉ EUDES SANTOS MALHADO*

Presidente Interino do DETRAN-MT

Original Assinado*