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PORTARIA Nº 668/2018/GP/DETRAN-MT

Altera a Portaria n° 413/2018/GP/DETRAN-MT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 22, inciso II, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o que determinam as Resoluções CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito n° 168/04 e 358/10, com suas alterações, que versam sobre os procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito n° 238 de 31 de dezembro de 2014 que regulamenta o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação;

CONSIDERANDO a necessidade de editar normas complementares de regulamentação do uso do sistema nos Centros de Formação de Condutores para obtenção da categoria "B" nos processos de primeira habilitação, reinício de processo, adição e mudança de categoria;

CONSIDERANDO a necessidade do DETRAN/MT de monitorar, auditar e controlar todos os processos nos Centros de Formação de Condutores, nos processos de primeira habilitação, reinicio de processo, adição e mudança de categoria, no tocante a identificação do instrutor e do candidato, quantidade e tempo ministrado das aulas, no monitoramento do andamento das aulas, bem como seu aproveitamento; ­                  

RESOLVE:

Art. 1º Alterar inciso XV e acrescentar item 1) do Art. 29, da Portaria nº 413/2018/GP do Detran, de 28 de junho de 2018, que vigorará com a seguinte redação:

“XVI - Laudo Técnico de avaliação, vistoria e verificação de conformidade que ateste o pleno funcionamento da solução tecnológica que se pretende credenciar, acompanhado de seu respectivo manual de avaliação:

1. O laudo técnico referido neste item deverá ser expedido por Organismo Certificador de Produto - OCP acreditado pelo INMETRO na área de veículos automotores, devidamente credenciado para tal finalidade, ou finalidade diversa, pelo DENATRAN. ”

Art. 2º Alterar o Anexo Único, Das Especificações Técnicas do Sistema, I - Do Sistema - Software, 1) Camada Cliente, letra i), item 9 da Portaria nº 413/2018/GP do Detran, de 28 de junho de 2018, que vigorará com a seguinte redação:

“9. Abalroamento de retrovisores. ”

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2018.

JOSÉ EUDES SANTOS MALHADO

Presidente Interino do DETRAN-MT

(documento original assinado)