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PORTARIA Nº 242/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004, e;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Disciplinar 013/2015 instaurado pela Portaria Conjunta n° 666/2015/CGE-COR/SES, publicada no D.O.E. de 15/10/2015, em especial a decisão às fls.170 dos autos n° 490007/2015, em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2015;                                                                                                                                                                                          

Art. 2° Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias, ao servidor Denis Antônio Maciel, matrícula nº 94484, a ser convertida em multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, das acusações a ele imputadas, tipificadas no artigo 143, incisos I, II, III e IX; e artigo 159, incisos V e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 3º Determinar que seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição, colhido o ciente do servidor e à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis;

Art. 4º Convalido os atos processuais produzidos até a presente data;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2018.