Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 245/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência JULHO/2018, totalizando o valor de R$ 7.247.677,52 (sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 192

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Hospitalar Complementar do SUS

Subação: 3 - Manutenção de repasse financeiro aos fundos municipais de saúde

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2018.

(Original Assinada)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÙNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ ESTABELECIMENTO

Total

BAIXADA CUIABANA

CUIABA

AMECOR

35.342,72

FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE

24.523,52

HOSPITAL DE CANCER DE MATO GROSSO

263.988,48

HOSPITAL E P SOC MUNICIPAL DE CUIABA

851.303,84

HOSPITAL GERAL

863.363,98

HOSPITAL SANTA HELENA

628.204,06

HOSPITAL UNIVERSITARIO JULIO MULLER

101.014,86

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CUIABA

583.233,60

CUIABA Total

3.350.975,06

VARZEA GRANDE

HOSPITAL E PRONTO SOC MUN DE V GRANDE

392.376,32

VARZEA GRANDE Total

392.376,32

BAIXADA CUIABANA Total

3.743.351,38

GARÇAS ARAGUAIA

BARRA DO GARÇAS

HOSP. E P. SOC. MUN. MILTON P. MORBECK

137.764,48

GARÇAS ARAGUAIA Total

137.764,48

NOROESTE

JUINA

SOCIEDADE JUINENSE DE DIAG. I. E MED. INTENSIVA

417.300,00

NOROESTE Total

417.300,00

MÉDIO NORTE

TANGARA DA SERRA

HOSPITAL DAS CLÍNICAS SOC.MÉD. VIDA & SAÚDE.

422.305,00

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA

1.054.950,00

HOSPITAL E MATERNIDADE CLÍNICA DA CRIANÇA

19.500,00

MÉDIO NORTE total

1.496.755,00

SUL MATOGROSSENSE

PRIMAVERA DO LESTE

HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA

164.451,84

RONDONOPOLIS

SANTA CASA

717.354,82

SUL MATOGROSSENSE Total

881.806,66

TELES PIRES

LUCAS DO RIO VERDE

HOSPITAL SÃO LUCAS - LUCAS DO RIO VERDE

570.700,00

TELES PIRES Total

570.700,00

TOTAL GERAL

7.247.677,52