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PORTARIA CONJUNTA Nº 019/2018/SEGES/SEPLAN

Instituir Grupo de Trabalho para o Projeto de Transformação de Processos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos I e II do artigo 71 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de continuidade do projeto instituído pela Portaria Conjunta nº19/2017/SEGES/SEPLAN;

Considerando a revisão da metodologia de Transformação de Processos Organizacionais;

Considerando a necessidade de renovação do Grupo de Trabalho;

Considerando a necessidade de revisão dos prazos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Secretaria de Estado de Planejamento, o Grupo de Trabalho para o Projeto de Transformação de Processos para a reestruturação e melhoria nas áreas de Gestão de Pessoas e Gestão de Folha de Pagamento.

Art. 2º Os servidores do grupo de trabalho serão intitulados como Especialistas Setorial de Processos, que tem a responsabilidade por aplicar o método e ferramentas de Gestão por Processos e Indicadores de Desempenho de Processos Organizacionais no Projeto de Transformação do Sistema de Gestão de Pessoas direcionados pela coordenação da Coordenadoria de Escritório de Gerenciamento de Processos.

Art. 3º A coordenação deste Projeto de Transformação compete a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional / Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Processos, e será realizado pelos seguintes servidores:

I.       Maria Teresa de Mello Vidotto - Matrícula 44205;

II.      Regina Akiko Imada Doy - Matrícula 265161;

III.     Carolina Grzybowski Tonucci - Matrícula 236591;

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I.       Ana Paula Ludke - Matrícula 255437;

II.      Debora Pinheiro da Silva Lima - Matrícula 203010;

III.     Emanuelle Palmeira Bulhões - Matrícula 142107;

IV.    Maria Auxiliadora do Espírito Santo - Matrícula 93325;

V.     Rosana Leite de Almeida - Matrícula - Matrícula 131843.

Parágrafo único: O grupo de trabalho foi capacitado no ano de 2017 pela coordenação deste Projeto de Transformação nos temas: Introdução de Gestão por Processos, Introdução de BPMN utilizando Bizagi Modeler, Capacitação em Cadeia de Valor, Capacitação para a Execução do Projeto de Transformação, Capacitação Análise e Desenho de Processos, totalizando 56 horas de treinamento.

Art. 5º O trabalho será dividido em duas fases com as respectivas datas: a partir da publicação até 31/12/2018 com a entrega do Relatório de Transformação de Processos do Macroprocesso Gestão de Enquadramento da Carreira de Gestão de Pessoas, e retorno para novo projeto de transformação de processos a partir do dia 02/01/2019 até 27/07/2019.

Art. 6º A sistemática de trabalho é definida em etapas conforme o método e ferramentas aplicadas pela Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Processos:

I-      Entender - Objetivo: entender a necessidade de transformação do processo e contempla a elaboração do projeto;

Produto: Termo de abertura do projeto e plano de trabalho elaborado.

II-     Observar - Objetivo: levantar informações da organização e do processo e contempla a aplicação das ferramentas específicas para levantar informações sobre o processo e sobre o usuário do processo;

Produto: Registro das ferramentas aplicadas.

III-    Diagnosticar - Objetivo: analisar as informações levantadas na etapa de Observar, utilizando ferramentas de análise de processo;

Produto: Relatório de análise do processo elaborado.

IV-    Idear - Objetivo: gerar novas ideias de forma colaborativa em busca de soluções para o processo e contempla a aplicação das ferramentas específicas;

Produto: Relatório de melhorias do processo elaborado.

V-     Estruturar - Objetivo: definir o novo desenho do processo;

Produto: Novo desenho e plano de ação elaborado.

VI-    Testar - Objetivo: aplicar teste piloto limitando o escopo para aplicar o novo desenho;

Produto: Registro das ferramentas aplicadas.

VII-   Implementar - Objetivo: implementar o novo processo contemplando toda abrangência do qual o processo é executado;

Produto: Registro das ferramentas aplicadas.

VIII-  Monitorar - Objetivo: por meio de mentoria apoiar a implementação do processo e verificar sua efetividade no prazo pré-estabelecido;

Produto: Relatório da monitoria de processo elaborado.

Parágrafo único: A cada etapa finalizada haverá reunião com a coordenação do projeto e será feita a entrega dos respectivos produtos.

Art. 7º O objetivo do Projeto de Transformação de Processos do Sistema de Gestão de Pessoas é alcançar os resultados nas seguintes demandas:

I.       Otimizar rotinas e padronizar processos;

II.      Transmitir conhecimentos sobre o processo;

III.     Disseminar as melhores práticas (Benchmarking);

IV.    Propor alteração e atualização de legislação de pessoal.

Art. 8º A coordenação deste projeto será de responsabilidade da Superintendência Desenvolvimento Organizacional (SDO/SEGES) e o alcance dos resultados dependerá do apoio do nível estratégico e comprometimento dos executores do processo e demais envolvidos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogada por 1 (um) ano a partir de 27 de julho de 2019.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2018.

(ORIGINAL ASSINADO)

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA

Secretário de Estado de Gestão

(ORIGINAL ASSINADO)

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

Secretário de Estado de Planejamento