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D.O. nº27345 de 17/09/2018

Portaria nº 058 2018 PAD nº 501003 2015 Absolvição - Sandra Maria Marques Fontes e Outros

PORTARIA Nº 058/2018/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 501003/2015, instaurado pela Portaria conjunta nº 976/2015/CGE-COR/SEGES, com extrato publicado no diário oficial do dia 15 de outubro de 2015;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido;

R E S O L V E:

Art. 1º ABSOLVER, Sandra Maria Marques Fontes, matrícula nº 96734, Ozenira Felix Soares de Souza, matrícula nº 32840, Débora Lopes Gagini, matrícula nº 120765, Bruno Sampaio Saldanha, matrícula nº 103975 e Cláudio Nogueira Dias, matrícula nº 134042, do descumprimento dos deveres funcionais previstos nos artigos 143, I, II, III, vez que os mesmos não incorreram na proibição prevista no artigo 144, IV, XV sendo, portanto, afastada a penalidade prevista no 159, X, XIII todos da Lei Complementar 04/90.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente dos servidores e, após, o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2018.

(ORIGINAL ASSINADO)

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA

Secretário de Estado de Gestão