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Despacho

009/GSF/2018

Processo

116796/2015 e apenso (volume I a VII)

Interessado

LUIZ CARLOS VILALBA CARNEIRO

Assunto

Ref. Despacho Decisório

Vistos, etc...

Trata-se de processo de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 195-008/2013/AGE-COR/SEFAZ de 19/04/2013, publicada no DOE em 03/05/2013, protocolo nº 116796/2015, em que figura como processado, o servidor fazendário LUIZ CARLOS VILALBA CARNEIRO, com vistas à apuração de ter simulado fiscalização em empresa com fim de obter vantagem indevida e em desconformidade procedimentos administrativos de fiscalização do setor administrativo ao qual estava vinculado.

(...)

Relatado. Fundamento e Decido:

Assim, após verificação da observância dos trâmites administrativos, em respeito aos princípios balizadores do artigo 66 da Lei nº 7.692 de 01/07/2002 bem como Inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal.

DECIDO acompanhar o parecer da Comissão Processante, pela ABSOLVIÇÃO do servidor POR FALTA DE PROVAS determinando ao final o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

Encaminha-se à Corregedoria Fazendária-COFAZ, em face da decisão, para que seja dada ciência às unidades e Órgãos pertinentes.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 03 de julho de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)