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Despacho

014/GSF/2018

Processo

429152/2014 (volume I a IV)

Interessado

VERA LÚCIA DOMINGUES e SANTO ZANIOLO

Assunto

Ref. Despacho Decisório

Vistos, etc...

Trata-se de processo de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria Conjunta nº 405-004/2014/AGE-COR/SEFAZ de 05 de agosto de 2014, protocolo nº 429152/2014, em que figuram como processados, a servidora fazendária VERA LÚCIA DOMINGUES, e o servidor fazendário SANTO ZANIOLO, tendo em vista que o Relatório de Instrução Sumária nº 014 e 016/2014/COFAZ/SEFAZ constataram indícios de irregularidade nas condutas funcionais dos Agentes de Administração Fazendária-AFF em compartilhar respectivas senhas pessoais com estagiários que prestavam serviços na Agência Fazendária de Juína.

(...)

Relatado. Fundamento e Decido:

Assim, após verificação da observância do trâmite administrativo, em respeito aos princípios balizadores do artigo 66 da Lei nº 7.692 de 01/07/2002 bem como Inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal.

DECIDO acolher em partes as considerações apresentada pela Comissão, com exceção ao tipo de penalidade aplicável ao servidor SANTO ZANIOLO, modificando a sugestão de REPREENSÃO para SUSPENSÃO em face de que evidencia nos autos, a gravidade e a reiteração de conduta realizada semelhante à realizada pela servidora VERA LÚCIA DOMINGUES, aplicando-se aos mesmos, a penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias, pelas infringências aos dispositivos capitulado no artigo 143, Incisos I,II, III e IV da Lei Complementar nº 04/90.

Encaminha-se à Corregedoria Fazendária-COFAZ, em face da decisão para que seja dada ciência aos servidores, as unidades e Órgãos com vistas a produzir todos os efeitos previstos na legislação pertinente.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 06 de julho de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)