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A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, doravante denominada SECEL/MT, torna público para conhecimento de todos os interessados, a Minuta do Termo de Fomento do EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA 001/2023/SECEL/MT, publicado no Diário Oficial de 15 de Fevereiro de 2023.

TERMO DE FOMENTO Nº

PROCESSO Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONCEDENTE: O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, com sede na Avenida José Monteiro de Figueiredo, n° 510, bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-300, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob nº. 03.507.415/0026-00, através da Unidade Orçamentária do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO -FUNDED - CNPJ Nº 01.755.662/0001-34, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. JEFFERSON CARVALHO NEVES, Secretário, inscrito no CPF nº 667.213.181-72, portador do RG nº 988.191 SSP/MT, residente e domiciliado na rua Helder Cândia Km 4,7 MT 010 3059, AP 1804A T1, Ribeirão do Lipa, Cuiabá MT, CEP 78048150, Cuiabá - MT, nomeado por meio do Ato Governamental nº 1.533/2022, publicado no D.O.E. de 04 de abril de 2022 , doravante denominado CONVENENTE: (nome do contemplado), inscrito(a) no CNPJ sob  nº (endereço completo), representado(a) neste ato pelo/a Sr./Sra., brasileiro(a), portador (a) do RG nº, órgão expedidor, e inscrito(a) no CPF/CNPJ nº,  residente e domiciliado na Rua (endereço completo).

LEGISLAÇÃO

O presente Termo de Fomento se sujeita à legislação em vigor, especialmente à Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015, Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, que instituiu as Normas Gerais sobre o Desporto, Lei Estadual 11.105, de 07 de abril de 2020, que trata das Normas Gerais de Desporto de Mato Grosso, Decreto 446 de 16/03/2016 e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 001/2016 de 17/03/2016.

DO CHAMANENTO PÚBLICO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023/SECEL - MT - PONTOS DE ESPORTE E LAZER DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Fomento a mútua colaboração dos signatários, objetivando o que segue: descrever o objeto a ser conveniado de acordo com o contemplado.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Plano de Trabalho do Sistema de Gerenciamento de Convênio - SIGCON é anexo ao presente Termo.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

O Órgão concedente repassará, na conta indicada pela Organização da Sociedade Civil, de acordo com o valor e programação orçamentária descrito na tabela abaixo em conformidade com o cronograma de execução previsto no Plano de Trabalho do SIGCon.

UO 23601- FUNDED, Natureza de Despesa: 33.90.3900, Região:   9900, Programa 521, Projeto/ Atividade 1248, Fonte:    395, Valor Concedente:      R$: 40.000,00, Valor Contrapartida: Valor Total R$: 40.000,00, Origem do Recurso: Recurso Próprio

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento terá vigência até ....

PARÁGRAFO ÚNICO: a vigência poderá ser alterada por Termo Aditivo, mediante proposta inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de ofício, com a devida justificativa, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prazo necessário para análise pelo Fiscal do Convênio, pela área jurídica e decisão.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE COMPROMETE:

I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;

II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo de Fomento ou Colaboração, na conformidade com objeto;

III - Publicar o extrato do Termo de Fomento ou Colaboração no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do 5° dia útil ao mês subsequente de sua assinatura;

IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio.

V - Dar ciência do Termo de Fomento ou Colaboração ao Tribunal de Contas de MT, para registro;

VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Fomento ou Colaboração, quando houver atraso na liberação dos recursos;

VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.

VIII - Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralização, de modo a evitar a descontinuidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O PROPONENTE SE COMPROMETE:

I - Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Fomento ou Colaboração, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro;

II - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, e os correspondentes à sua contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Fomento e Colaboração, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;

III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 001/2016, da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Estadual n°446/2016;

IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;

V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:

a - quando não for executado o objeto pactuado;

b - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,

c - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Fomento ou Colaboração;

VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada, quando na execução do temo de fomento não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo de Convênio;

VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;

VIII - Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Fomento ou Colaboração;

IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;

X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Entretanto, em atendimento ao Art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997, a Resolução-TSE nº 23.610/2019 e Orientação Técnica CGE-MT nº 01/2022, fica vedada a utilização da marca do Governo Estadual no período correspondente aos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições, assim, no corrente ano, está vedada no período de 02 de julho a 02 de outubro de 2022 ou, havendo segundo turno, até 30 de outubro de 2022.

A não observância da regra eleitoral acima mencionada é de responsabilidade exclusiva do parceiro, e ensejará a rescisão do instrumento contratual respectivo existente com esta Secretaria.

XI - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Fomento ou Colaboração - SIGCon, no endereço www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do Termo de Fomento ou Colaboração, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;

XII - Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de fomentos celebrados a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência;

XIII - Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do projeto;

XIV - Conceder livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

XV - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Fomento e Colaboração, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado.

XVI - Responsabiliza-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

XVII - Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso;

XVIII - Para a aquisição de bens e contratação de serviços, deverá realizar, no mínimo, 03 (três) cotações prévias de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

XIX - deverá contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados à cotação, quando será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que será registrada no SIGCon e deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores.

XX - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de Cultura em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Fomento ou Colaboração, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade.

XXI - É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do Termo de Convênio.

XXII - Definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública estadual;

XXIII - Garantir cautelas sanitárias necessárias (máscara, distanciamento, etc), e, com efeito, para que não haja prejuízo da sua eficácia e abrangência ante a necessidade de limitação de pessoas no mesmo recinto.

XXIV - Garantir cautelas sanitárias necessárias (máscara, distanciamento, etc.), e, com efeito, para que não haja prejuízo da sua eficácia e abrangência ante a necessidade de limitação de pessoas no mesmo recinto.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM:

Denunciar ou rescindir o presente termo fomento, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA QUINTA - DOS BENS

Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Termo de Fomento ou Colaboração, deverão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.

CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Fomento serão do servidor listado abaixo, ou quem vier a substituí-lo(a) ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.

Fiscal:

Matrícula:

PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em conformidade ao Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Fomento ou Colaboração for celebrado em um só pagamento, apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após o término da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio e será constituída de:

a. Ofício de encaminhamento;

b. Plano de Trabalho;

c.  Cópia do Termo de Fomento, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;

d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI-Sigcon);

e.  Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII-Sigcon);

f.  Relatório de Execução Física (Anexo VIII-Sigcon);

g.  Relatório de Execução Financeira (Anexo IX-Sigcon);

h.  Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X-Sigcon);

i.  Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Fomento ou Colaboração, quando o caso (Anexo XI-Sigcon);

j.  Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;

k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;

l.  Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII-Sigcon);

m. Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo Fomento ou Colaboração; descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;

o. Cópias das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas;

p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;

q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;

r. Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo de Fomento ou Colaboração, a partir do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento;

s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsto no artigo 73 da Lei nº. 8.666/93;

t. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;

u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUARTA, PARÁGRAFO SEGUNDO, inciso XVIII;

v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se for o caso;

w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;

y. No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;

x. No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a programação prevista e assinado pelas partes;

aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;

ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso - fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso;

ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) - um exemplar de cada um deles;

ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha - fotografia da entrega das premiações.

II - Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho.

III - A Prestação de Contas Final dos termos de fomentos com duas ou mais parcelas, considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, será composta dos relatórios consolidados de todo o período da execução.

CLÁUSULA OITAVA - DA GLOSA DAS DESPESAS

É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com:

a)   taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

b)   taxa de administração, gerência ou similar;

c)   pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;

d)     publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO

O Termo de Fomento Colaboração somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica e decisão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Fomento ou Colaboração, independentemente do instrumento de sua formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações previstas nas legislações vigentes

PARÁGRAFO ÚNICO

Os partícipes poderão solicitar rescisão do instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, no prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Fomento ou Colaboração serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Fomento.

E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.

Cuiabá/MT, 29 de maio de 2023

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JEFFERSON CARVALHO NEVES

SECRTÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER