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PORTARIA N° 657/2018/GP/DETRAN-MT

A Diretora de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela portaria n°.238/2018/GP/DETRAN-MT, datada de 17 de abril de 2018 e publicada no DOE em 17 de abril de 2018, página 67, não foi possível encontrar elementos de convicção sobre a prática de irregularidades/ilegalidades praticadas pela Psicóloga Adriana Oliveira dos Santos Dias.

Resolve:

Art. 1º - Arquivar o Processo Administrativo instaurado pela portaria n°.238/2018/GP/DETRAN-MT.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2018.

JAKELINE CARNEIRO S. E. SANTO*

Diretora de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*