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PORTARIA N° 658/2018/GP/DETRAN-MT

A Diretora de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela portaria n°.237/2018/GP/DETRAN-MT, datada de 17 de abril de 2018 e publicada no DOE em 17 de abril de 2018, página 67, ficou comprovado que as condutas do instrutor Ednaldo Ramos Reis, credenciado sob o código-2665, enquadram-se ao art.47, I e V da Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT, art.34, V da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN e arts.297 e 299 do Código Penal Brasileiro.

Resolve:

Art. 1º - Aplicar ao instrutor Ednaldo Ramos Reis (CPF 008.021.265-45) código - 2665, de acordo com o Art. 36, IV e §6°, da Resolução 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º - Cientificar o referido processado, de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão, de acordo com o Parágrafo único do artigo 40 da resolução 358/2010 do CONTRAN.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2018.

JAKELINE CARNEIRO S. E. SANTO*

Diretora de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*