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D.O. nº27351 de 25/09/2018

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 001 2018 publicar em 2509

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 001/2018

O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, Gerson Natalício Barbosa, designado pela Portaria nº 203/2018 de 07/03/2018, de acordo com as Listagens de Eliminação de Documentos - LED nº 001 a 035/2018, aprovadas pela referida Comissão e em conformidade com os critérios estabelecidos com das Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades meio e finalísticas, e autorizadas pelo Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Mauro Benedito Pouso Curvo, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE), se não houver oposição, a Gerência de Documentação e Arquivo, subordinada ao Departamento de Apoio Administrativo - DAA, eliminará 59,92 metros lineares dos documentos constantes das listagens supramencionadas, dos anos de 1962 a 2016, pertinentes aos setores: Núcleo de Defesa do Meio Ambiente da Capital - LED nº 001/2018; Núcleo dos Interesses Difusos e Coletivos da Capital - LED nº 002/2018; Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital - LED nº 003/2018; Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital - LED nº 004/2018; Coordenação das Promotorias de Justiça Criminais da Capital - LED nº 005/2018; Coordenação das Promotorias de Justiça da Família e da Tutela Individual da Capital - LED nº 006/2018; 10ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital - LED nº 007/2018; 11ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital - LED nº 008/2018; Central de Inquéritos da Capital - LED nº 009/2018; Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar da Capital - LED nº 010/2018; 14ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital - LED nº 011/2018; Promotorias de Justiça da Comarca de Guarantã do Norte - LED nº 012/2018; Promotoria de Justiça da Comarca de Nobres - LED nº 013/2018; Promotoria de Justiça da Comarca de Rondonópolis - LED nº 014/2018; Promotoria de Justiça da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade - LED nº 015/2018; Promotoria de Justiça da Comarca de Primavera do Leste - LED nº 016/2018; Promotoria de Justiça da Comarca de Comodoro  - LED nº 017/2018; Promotorias de Justiça da Comarca de Água Boa - LED nº 018/2018; Promotorias de Justiça da Comarca de Mirassol d'Oeste - LED nº 019/2018; Promotorias de Justiça da Comarca de Porto Esperidião - LED nº 020/2018; Promotorias de Justiça da Comarca de Juína - LED nº 021/2018; Promotorias de Justiça da Comarca de Campo Verde - LED nº 022/2018; Promotorias de Justiça da Comarca de Alta Floresta - LED nº 023/2018; Promotorias de Justiça da Comarca de Sapezal - LED nº 024/2018; Promotorias de Justiça da Comarca de Nova Xavantina - LED nº 025/2018; Promotorias de Justiça da Comarca de Santo Antônio de Leverger - LED nº 026/2018; Promotorias de Justiça da Comarca de Itiquira - LED nº 027/2018;  Promotoria de Justiça da Comarca de Cáceres- LED nº 028/2018; Promotoria de Justiça da Comarca de Arenápolis - LED nº 029/2018; Promotoria de Justiça da Comarca de Vila Rica - LED nº 030/2018; Departamento Financeiro - DEFIN - LED nº 031/2018; Departamento de Tecnologia da Informação - DTI - LED 032/2018; Departamento de Apoio Administrativo - DAA - LED nº 033/2018; Departamento de Atendimento e Expediente - DAEXP - LED nº 034/2018; 11ª Procuradoria de Justiça Cível - LED nº 035/2018. As Listagens de Eliminação de Documentos - LEDs nº 001 a 035/2018 estarão disponíveis no Portal Transparência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (www.mpmt.mp.br/transparencia) para conhecimento do público em geral e possível contestação.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, as suas expensas, o desentranhamento de documentos, mediante petição dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 25 de setembro de 2018.

Gerson N. Barbosa

Presidente da Comissão Permanente de

Avaliação de Documentos - CPAD