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PORTARIA Nº 57/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 80186/2006

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 35,8107 ha, situado no Município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, Denominada “CHÁCARA SÃO SEBASTIÃO” Perímetro: 2.431,39

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AFXB-M-0161, de coordenadas N 8.235.084,05 m. e E 588.313,27 m., situado no limite da Fazenda   São  Rafael  Matrícula: 64.439 e Matrícula: 63.446 Cód.  INCRA SNCR: 950.165.044.245-0 DE Helton   Alves   de   Oliveira deste, segue com  azimute de 115°33'08" e distância de 405,84 m., confrontando neste trecho com a Fazenda   São  Rafael  Matrícula: 64.439 e Matrícula: 63.446 Cód.  INCRA SNCR: 950.165.044.245-0 DE Helton   Alves   de   Oliveira, até o vértice AFXB-M-0162, de coordenadas N 8.234.909,00 m. e E 588.679,42 m.;  situado no limite do Fazenda   São  Rafael  Matrícula: 64.439 e Matrícula: 63.446 Cód.  INCRA SNCR: 950.165.044.245-0 DE Helton   Alves   de   Oliveira com o Fazenda   Bela  Vista Matrícula: 38.269 Cód.  INCRA SNCR: 903.078.104.760-0 de Adriano  Borges  Basso deste, segue com  azimute de 189°11'23" e distância de 660,97 m., confrontando neste trecho com a Fazenda   Bela  Vista Matrícula: 38.269 Cód.  INCRA SNCR: 903.078.104.760-0 de Adriano  Borges  Basso até o vértice AFXB-M-0163, de coordenadas N 8.234.256,52 m. e E 588.573,86 m.; situado no limite da Fazenda   Bela  Vista Matrícula: 38.269 Cód.  INCRA SNCR: 903.078.104.760-0 de Adriano  Borges  Basso com o Sitio Várzea Alegre Matrícula nº 45.014 do C.R.I. ( CNS 06.344-6 ) de Várzea Grande - MT, de Roque  José da Silva deste, segue com  azimute de 288°51'03" e distância de 203,00 m., confrontando neste trecho com o Sitio Várzea Alegre Matrícula nº 45.014 do C.R.I. ( CNS 06.344-6 ) de Várzea Grande - MT, de Roque  José da Silva até o vértice AFXB-M-0164, de coordenadas N 8.234.322,10 m. e E 588.381,75 m.; situado no limite do Sitio Várzea Alegre Matrícula nº 45.014 do C.R.I. ( CNS 06.344-6 ) de Várzea Grande - MT, de Roque  José da Silva com a Fazenda   São  Rafael  Matrícula: 64.439 e Matrícula: 63.446 Cód.  INCRA SNCR: 950.165.044.245-0 de Helton   Alves   de   Oliveira deste, segue com  azimute de 288°49'52" e distância de 286,84 m., confrontando neste trecho com  a Fazenda   São  Rafael  Matrícula: 64.439 e Matrícula: 63.446 Cód.  INCRA SNCR: 950.165.044.245-0 de Helton   Alves   de   Oliveira até o vértice AFXB-M-0165, de coordenadas N 8.234.414,69 m. e E 588.110,26 m.;  deste, segue com  azimute de 288°08'22" e distância de 122,30 m., até o vértice AFXB-M-0166, de coordenadas N 8.234.452,77 m. e E 587.994,04 m.;  deste, segue com  azimute de 41°09'33" e distância de 99,14 m., até o vértice AFXB-M-0167, de coordenadas N 8.234.527,41 m. e E 588.059,29 m.;  deste, segue com  azimute de 335°45'56" e distância de 104,90 m., até o vértice AFXB-M-0168, de coordenadas N 8.234.623,06 m. e E 588.016,23 m.;  deste, segue com  azimute de 32°47'46" e distância de 548,40 m., confrontando nestes trechos com a Fazenda   São  Rafael  Matrícula: 64.439 e Matrícula: 63.446 Cód.  INCRA SNCR: 950.165.044.245-0 de Helton   Alves   de   Oliveira  até o vértice AFXB-M-0161, de coordenadas N 8.235.084,05 m. e E 588.313,27 m.;   ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,                                    em

Cuiabá/MT, 24 de setembro de 2.018.

DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA

PRESIDENTE DO INTERMAT