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PORTARIA Nº 58/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 47726/2006

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 531,2020 ha, situado no Município de BRASNORTE/MT, Denominada “FAZENDA NICOCAMP II” Perímetro: 9.356,51

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AZV M 0009, de coordenadas N= 8.588.112,4360 m e E= 360.656,7800 m; Situado no limite da Fazenda Santa Maria (ocupação) com a Fazenda Santa Luzia IX (ocupação); deste, segue confrontando com a Fazenda  Santa Luzia IX (ocupação), de Fernando Charles Jacobowski, CPF n° 014.450.981-48, com os seguintes azimute e distância:  139°08'09" e 1.538,93 m até o vértice AZV M 0010, de coordenadas N= 8.586.948,60 m e E= 361.663,65 m;  Situado no limite da Fazenda Santa Luzia IX (ocupação), com a Fazenda Portelense (ocupação); deste, segue confrontando com a Fazenda Portelense (ocupação), de Sergio Nestlehner, CPF n° 107.195.871-34, com os seguintes azimute e distância: 139°22'02" e 1.134,04 m até o vértice AZV M 0012, de coordenadas N= 8.586.087,98 m e E= 362.402,15 m; Situado no limite da Fazenda Portelense (ocupação), com a Fazenda Nicocamp I (ocupação); deste, segue confrontando com a Fazenda Nicocamp I (ocupação), de Airton Nicolette, CPF n° 368.703.159-49 com os seguintes azimute e distância:  219°55'01" e 1.002,35 m até o vértice AZV M 0019, de coordenadas N= 8.585.319,20 m e E= 361.758,97 m; Situado no limite da Fazenda Nicocamp I (ocupação) com a Fazenda Cambraio (ocupação); deste, segue confrontando com a Fazenda Cambraio (ocupação), de Elson Ribeiro de Souza, CPF n° 283,991,911-87 com os seguintes azimute e distância: 220°26'25" e 746,05 m até o vértice AZV M 0047, de coordenadas N= 8.584.751,40 m e E= 361.275,04 m; Situado no limite da Fazenda Cambraio (ocupação) com a Fazenda Recanto das Onças (ocupação); deste, segue confrontando com a Fazenda Recanto das Onças (ocupação), de Vanderlei Reck Junior, CPF n° 876.240.521-72 com os seguintes azimute e distância:  220°47'59" e 220,06 m até o vértice AZV M 0046, de coordenadas N= 8.584.584,81 m e E= 361.131,25 m ; Situado no limite da Fazenda Recanto das Onças (ocupação) com a Fazenda Três Amigos (ocupação); deste, segue cofrontando com a Fazenda Três Amigos (ocupação), de Adão Alcidio de Freitas, CPF n° 060.080.899-87, com os seguintes azimute e distância: 317°52'24" e 2.685,41 m até o vértice AZV M 0052, de coordenadas N= 8.586.576,49 m e E= 359.329,95 m; Situado no limite da Fazenda Três Amigos (ocupação) com a Fazenda Santa Maria (ocupação); deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Maria (ocupação), de Valdemar Calgaro, CPF n° 251.512.829-72, com os seguintes azimute e distância: 40°49'19" e 2.029,683 m até o vértice AZV M 0009, ponto inicial da descrição deste perímetro.  Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,                                    em

Cuiabá/MT, 26 de setembro de 2.018.

DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA

PRESIDENTE DO INTERMAT