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D.O. nº27350 de 24/09/2018

ANDERSON JULIO MARCONDES DE ARRUDA PM Invalidez INTEGRAL 24092018

ATO Nº 28.124/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 150, inciso II e 152, inciso III, §§ 1º e 2º, inciso II, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 234674/2018, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e Proposta nº 007/CMMCE/GM/18, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos integrais, o Sr. ANDERSON JULIO MARCONDES DE ARRUDA, portador do RG nº 879.029/PM-MT e do CPF nº 537.806.041-91, na graduação de SEGUNDO SARGENTO-PM, Nível “03”, representado legalmente pela sua curadora, FÁTIMA APARECIDA FERREIRA DE FREITAS ARRUDA, portadora do RG nº 1180020-8 e CPF nº 840.675.511-34, contando com 27 Anos, 09 Meses e 12 dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 24 Anos, 05 Meses e 23 Dias, no período de 01.04.1994 a 24.09.2018. AVERBADOS: 03 Anos, 03 Meses e 19 Dias, lotado na Policia Militar do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de setembro de 2018.