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DECRETO Nº        1.669,           DE   24   DE       SETEMBRO        DE 2018.

Convoca a IV Conferência Estadual de Cultura, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 313648/2018,

D E C R E T A:

Art. 1º   Fica convocada a IV Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso, a ser realizada nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro de 2018, com local e programação amplamente anunciados pela Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso, em composição com o Conselho Estadual de Cultural.

Parágrafo único.  Fica convocada a realização das conferências municipais, setoriais e regionais de cultura entre os meses de julho e setembro de 2018, por se tratarem de etapas prévias à IV Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso.

Art. 2º  O tema geral da IV Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso será “A CULTURA COMO VETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL”, e haverá divisão em dois eixos norteadores:

I - EIXO 01 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, que subdivide-se em :

a) GT1 - Gestão e Implantação do CPF - Conselho, Plano e Fundo;

b) GT2 - Financiamentos para a Cultura; e

c) GT3 - Economia Criativa e Inovação.

II - EIXO 02 - POLÍTICA CULTURAL E CIDADANIA, que subdivide-se em:

a) GT1 - Democracia, Cidadania e Diversidade; e

b)GT2 - Patrimônio, Memória e Bibliotecas.

Art. 3º  A IV Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso será organizada por uma Comissão que terá a seguinte composição:

I - 03 (três) representantes eleitos no Conselho Estadual de Cultural de Mato Grosso;

II - 03 (três) representantes eleitos no Conselho da CIB - Conselho IntergestoresBipartite;

III - 03 (três) representantes eleitos pelo Fórum Permanente de Cultura de Mato Grosso; e

IV - 07 (sete) representantes da Secretaria de Estado de Cultura designados pelo Secretário de Estado de Cultura.

§ 1º  Não haverá remuneração aos representantes da Comissão.

§ 2º  A Secretaria de Estado de Cultura será responsável pela coordenação da Comissão Organizadora.

Art. 4º  Cabe à Secretaria de Estado de Cultura, através da Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso, expedir as orientações e parâmetros para a realização das etapas municipais e estadual.

Art. 5º  Os delegados eleitos nas etapas das conferências municipais da IV Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso serão convocados pela Secretaria de Estado de Cultura para participar da etapa estadual na cidade de Cuiabá e terão apoio para alimentação e hospedagem durante a estadia na Capital.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  24  de   setembro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.