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DECRETO Nº       1.668,        DE   17   DE         SETEMBRO          DE 2018.

Dereta Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando o falecimento do Senhor ANTONIO MULATO, ocorrido em 15 de setembro de 2018;

Considerando se tratar de cidadão mais velho do Estado de Mato Grosso que demonstrou ao longo de sua vida inúmeras qualidades, ilibada e exemplar conduta moral, familiar e social,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 17 de setembro de 2018 em razão do falecimento do Senhor ANTONIO MULATO.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  17  de  setembro  de 2018, 197ºda Independência e 130ºda República.